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História do Direito A partir da análise dos títulos l, II, III, XXXIV e LXII das Ordenaçóes Filipinas, em paralelo com a Constituição da República Federativa do Brasil, percebemos que os fatos em que se aplicavam as penas eram baseados no Direito Canônico (dogmas da igreja), e sendo estas penas em vigência hodiernamente, seriam, sem exceção, inconstitucionais, pois violariam a nossa Carta Magna que rege os direitos brasileiros.
As penas que vigoravam na época eram extremamente cruéis, como a pena de morte e a execução da mesma, além da tortura e degredação. Em fatos cânones, por xemplo, dispostos nos títulos I. Dos hereges e apostatas, II. Dos que arrenegam, ou blasfemam de Deus, ou dos Santos, III. Dos Swipe to page Feiticeiros, isto é, pe e a sua crença definit consta na constituiçã a manifestação do p inviolável a liberdade m ar 3 ta de um individuo tituição, visto que _ d itos humanos; é livre Sv. çx to view o o anonimato; é nça, sendo assegurado o livre exerc cio dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias liturgias; E em casos característicos das penas aplicadas nestes títulos já encionados como morte, tortura e degredação é indiscutível a penalidade devido Infringir o direito humano da integridade física e o da pena de morte (valido somente em caso de guerra) é totalmente violável dentro da Constituição, o degredo porém tem determinações para fatos específicos, mas os casos em que se aplicavam tinham caráter ideológico e de fé , retomando para atualidade, uma postura ideológica e de fé não desobedeceria a lei atual. Em relação ao titulo XXX V que pune o homem que se veste de mulher ou a mulher que se veste de homem, ou usarem máscaras. ?? uma lei defasada e Insere-se na socledade de modo a impor o uso apropriado da vestimenta segundo seu gênero e atribuindo no seio social a ideia de uma sociedade heterossexual, proibindo a conjugação do mesmo sexo, visto na comunidade canônica uma violação da lei de Deus, sendo Portugal um país católico e tinha muita influência da igreja, fez-se, portanto, a conduta violável. Entretanto, no Brasil, é livre o modo que você se veste como se refere o Art. 5-X da Constituição Federal são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização p PAGFarl(F3 vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação Segundo o titulo LXII que fala da falsificação das mercadorias, diz que a pessoa que cometer o ato pode morrer se tiver o valor da prata, em caso o valor for de um marco para baixo será degredada para o Brasil.
O crime de falsificação de mercadorias também é punível no Brasil, no entanto, não há especificações, mas pode ser julgado a partir de outros regimentos, porém o crime em questão tem um alcance mais amplo, isto é, pode-se ontuar como formas de falsificação: fabricante, distribuidor, comerciante e o aplicador. percebe-se que o direito tem profundas características com a sociedade e o tempo vigente, mas diferente do direito positivo não estabelecia igualdade da lei a todos, pois cada classe ou indivíduo que ocupasse um lugar de status na sociedade diferenciavam-se as penas para pessoas que eram do ‘povo’. hoje, o direito brasileiro se baseia nos fatos sociais distinguindo- se das ordenações que tinham influências dos interesses da igreja, sendo esta uma instituição de muito poder na época. PAGF3ÜF3