Abandono afetivo
FILHOS DO PAI, FILHOS DA MAE E O ABANDONO AFETIVO RESUMO: O ABANDONO AFETIVO APESAR DE SER PRATICADO CONSTANTEMENTE, PELOS RESPCTIVOS PAIS É UM TEMA RECENTE NO DIREITO BRASILEIRO, E ESTÁ SENDO BASTANTE DISCUTIDO NO STJ. OS TRIBUNAIS VÊM SE COMPORTANDO DE DIFERENTES MANEIRAS, A FAVOR OU CONTRA, O FATO É QUE UM ELEMENTO NÃO É DESCARTADO: ALEGA QUE A INDENI ALEGA TAMBÉM QUE EC, , A PERDA DO PODER PORQUE PUNIR MAIS OFY EM É CONTRA ICA DE ATO ILICITO E M COMO PUNIÇAO NÃO HAVERIA INDENIZAÇAO. O ARGUMENTO DE QUEM E A FAVOR DIZ QUE QUALQUER ATO LESIVO A OUTREM É PASSIVEL DE INDENIZAÇÃO. O AMOR SEM PREÇO
A JUÍZA DA 220 VARA CÍVEL DE SÃO PAULO, NEGOU A NDENIZAÇAO A UMA FILHA QUE FOI GERADA FORA DO CASAMENTO. DADA A AUSÊNCIA DE ATO LICITO, NÃO HÁ COMO EXIGIR REPARAÇÃO PECUNIÁRIA, E DIZ AINDA QUE A PERDA DO PODER FAMILIAR É A MAIS GRAVE PENA CIVIL A SER IMPUTADA A UM PAI. ” ME COLOCO NA SITUAÇAO E E INEVITAVEL ALGUNS QUESTIONAMENTOS: _ NA FRASE DITA PELA ” A MAIS GRAVE PENA… “, ME FAÇO A SEGUINTE PERGUNTA, A QUE SENTIRA DITA “PERDA” DO PODER FAMILIAR. UMA VEZ QUE AQUELA CRIANÇA NUNCA FEZ PARTE DO SEU CONVIVIO. SENDO ESSA FILHA FRUTO APENAS DE UMA RELAÇAO EXTRA CONJUGAL BASEADA APENAS (POR PARTE DO PAI) EM UMA
BUSCA DE PRAZER, ELE NUNCA DESSA MANEIRA IRA SENTIRA DITA PERDA DO PODER FAMILIAR. JÁ A FILHA INEVITAVELMENTE RÁ SENTIR A FALTA DESSE PAI, UMA VEZ QUE O SER HUMANO NAO E CAPAZ SOZINHO DE CRESCER SAUDAVEL FISICA E PSICOLOGICAMENTE, NECESSITANDO DOS PAIS PARA TER CUIDADOS BÁSICOS ASSEGURADOS EM LEI, COMO ESTA CLARO NO ECA ART. 1″ PROTEÇAO INTEGRAL A CRIANÇA… COMO ESSE PAI AUSENTE PODERIA PROVER PROTEÇAO INTEGRAL A CRIANÇA, UMA VEZ QUE ELE NÃO ESTA PRESENTE? ART. 150 A CRIANÇA E O ADOLESCENTE TEM DIREITO A LIBERDADE, AO RESPEITO, E A DIGNIDADE COMO PESSOA HUMANAEM PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO..
PERGUNTA: QUE TIPO DE RESPEITO E DIGNIDADE ESSE GENITOR TEM PELO SEU DESCENDENTE EXTRA, UMA VEZ QUE PARA SER RECONHECIDO COMO FILHO FOI NECESSARIO OBRIGA-LO NA JUSTIÇA A REALIZAR O EXAME DE DNA? ART. 190 TODA CRIANÇA E O ADOLESCENTE TEM DIREITO A SER CRIADO E EDUCADO NO SEIO DE SUA FAMILIA… E QUANTO A ESSE DIREITO PREVISTO NO ART. 190? COMO FICA? VALE RESSALTAR QUE PARA A CRIANÇA SENTIR-SE INCERIDA EM UMA FAMILIA NÃO NECESSITARIA QUE ESSE GENITOR RESIDISSE JUNTO COM ESSA FILHA, BASTA QUE SEJA PRESENTE, SO LEMBRANDO, QUE O DIVORCIO EAS SEPARAÇOES SAO CONSEQUENCIAS DE RELAÇOES AMOROSAS QUE NÃO DERAM CERTO
LEMBRANDO, QUE O DIVORCIO E AS SEPARAÇOES SAO CERTO ENTRE HOMEM E MULHER E NÃO DE PAI E FILHO, POIS EXISTEM EX MARIDO OU EX MULHER MAIS NUNCA OUVI FALAR DE EX FILHO! ENFIM PODERIA CITAR AQUI VÁRIOS DISPOSITíVOS QUE SUSTENTARIAM ESSA VISÃO, ENTRETANTO FINALIZO COM UM PENSAMENTO BEM CONCRETO: O SER HUMANO ESTÁ BANALIZANDO AS RELAÇOES AFETIVAS E INVERTENDO VALORES, A LIBERDADE DEVE VIR ACOMPANHADA DE RESPONSABILIDADE, POIS QUANDO NAO E ASSIM SE TORNA LIBERTINAGEM. O DIREITO ESTA PARA A LONGO PRAZO CONSCIENTIZAR MESMO QUE COERCITIVAMENTE SERES HUMANOS IRRESPONSAVEIS E INCONSEQUENTES QUE NA BUSCA POR PRAZER ACABAM
MPUTANDO DOR E SOFRIMENTO AS CRIANÇAS QUE NAO PEDIRAM PARA NASCER E NADA TEM HAVER COM A FALTA DE RESPONSABILIDADE DE SEUS PAIS. ESSA OBSEVAÇAO TAMBÉM E VÁLIDA PARA FILHOS ORIUNDOS DE UM CASAMENTO, UMA VEZ QUE QUANDO VIRAM EX MARIDOS ACHAM QUE ESTAO VIRANDO EX PAIS. COM ESSA POSTURA MAIS COERCITIVA HOJE, ANALIZANDO CADA CASO COM A ATENÇAO MERECIDA, FORMAREMOS AMANHA PESSOAS (FUTUROS PAIS E MAES) MAIS RESPONSÁVEIS E ZELOZOS PARA COM OS PEQUENINOS. DE QUE VALE UM CONJUNTO DE NORMAS SE NAO FOR PARA ATENDER A SOCIEDADE? ” O ETERNO ERRO CONSISTE EM TOMARA LIBERTINAGEM POR LIBERDADE. ” GERARD REVE PAOLA MELO DA SILVA FIG 3