Ação de divorcio

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTORJUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ. ADRIANA PEREIRA NUNES, brasileira, casada, dona de casa, residente e domiciliada na Rua Professor José Rosa Ribeiro, s/n, Alto santa Fé, em São João do Piauí-Pl, e CRISTIANO MARQUES NUNES, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na Rua Benedito de Oliveira, s/n, Alto Sertanejo, em São João do Piauí•Pl, vêm perante Vossa Excelência, com o devido respeito, através da Defensoria Pública do Estado, por intermédio de seu membro abaixo assinado, propor a presente

AÇAO DE DIVORCIO o que fazem com ful de 1988, de 13 de jul substancialmente 0 ora S”ipetc onstituição Federal va redação e alterou ituição da República, conforme os termos do acordo adiante transcrito. l. DOS FATOS E DO DIREITO Os requerentes contraíram casamento em 07. 01. 1999, sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme faz prova a cópia da certidão de casamento juntada. Da união nasceram 02 (dois) filhos, a saber: Anderson Pereira Nunes, nascido em 15. 04. 002, e Kauan Pereira Nunes, nascido em 09. 12. 2007, conforme atestam as cópias das certidões de ascimento juntadas. Amb Swlpe to vlew next page Ambos os filhos encontra-se sob a guarda da mãe desde a separação de fato, ocorrida há pouco mais de 03 (três) meses. Ocorre que, por razões que não convém declinar aqul, resolveram se separar. Tentada a conciliação por este membro da Defensoria Pública do Estado, o casal deixou clara a intenção de levar a termo a iniciativa de por fim ao casamento.

Em razão disso, e estando, apesar do pouco tempo decorrido desde a separação de fato, amparados pelo novo texto do art. 26, S 60 da Constituição Federal (EC no 66, de 13 de julho de 2010), resolveram pleitear do Judiciário que homologue o termos do acordo que segue abalxo. II. DOS TERMOS DO ACORDO 11. 1 Guarda, pensão alimentícia e direito de visita Como se disse, os requerentes tiveram 02 (dois) filhos, sendo ambos ainda menores e atualmente sob a guarda da mãe.

Quanto a eles, o casal acorda que permanecerá sob a guarda da genitora, ficando o direito de vista livre. No que tange à contribuição alimentícia devida pelo divorciando aos filhos sob a guarda da mãe, pagará ele o percentual de 0% (vinte por cento) do salário mínimo, que corresponde, atualmente, à quantia de R$ 108,00 (cento e oito reais), que deverá ser paga até o dia 20 (vinte) de cada mês, a começar do dia 20. 02. 2011, quantia que deverá ser paga diretamente ? requerente, medi mês, a começar do dia 20. 2. 2011, quantia que deverá ser paga diretamente à requerente, mediante recibo. 11. 2 Partilha dos bens integrantes da sociedade conjugal Durante a constância do casamento, o casal adquiriu os seguintes bens: * OI (um) imóvel situado na Rua Professor José Rosa Ribeiro, s/ , Alto Santa Fé, em São João do Piauí-Pl, medindo IOX25 metros, zona urbana de São João do Piauí-PI, com uma casa costruída e os bens móveis que as guarnecem, inclusive o mobiliário de bar que os requerentes mantinham. k 01 (um) imóvel situado na Rua Benedito Oliveira, s/n, Alto Santa Fé, em São João do Piau[-Pl, medindo 5,5X44 metros, na zona urbana de São João do Piauí-Pl, com uma casa construída. * 01 (um) terreno situado na Travessa José da Costa, s/n, Alto Santa Fé, em São João do PiauGPI, medindo 5X30 metros, na zona urbana de São João do Piauí-Pl. 01 (um) veículo Fiat Uno, ano 1995, modelo 1996, de placa L VG 0537, chassi 9BD146000S5534317, cor azul, em bom estado de conservação. * 01 (urna) motoneta Honda/Bis 125 ES, anwmodelo 2007, placa LVV 5945, chassi 9C2JA04207R065715, em ótimo estado de conservação.

E quanto aos bens discriminados acima o casal acorda o seguinte: o cônjuge varão ficará com o imóvel situado na Rua Benedito Oliveira (item 02), o terreno situad PAGF3ÜFd seguinte: o cônjuge varão ficará com o imóvel situado na Rua Benedito Oliveira (item 02), o terreno situado na Travessa José a Costa (item 03) e o veículo Fiat Uno (item 04); já a requerente ficará com o imóvel urbano descrito no item 01, com todos os bens móveis que o guarnecem, à exceção do material utilizado no bar que o casal explorava (um freezer e uma mesa de bilhar), ficando também a divorcianda com o veículo descrito no item os.

III. DO REQUERIMENTO Isto posto, presentes os requisitos necessários para o defermento do pleito, requerem a Vossa Excelêncla que, ouvido o representante do Ministério Público, HOMOLOGUE O PRESENTE ACORDO, decretando o divórcio do casal e mandando que se rocedam às averbações na forma da lei, passando a requerente a usar seu nome de solteira.

Requerem, ainda, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, posto que não possuem condições de arcar com os custos da ação sem comprometerem o sustento próprio e da família, nos termos da Lei 1. 060/50. Protestam provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal dos requerentes e oitiva de testemunhas arroladas. Dá-se à causa o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

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