Ação de execução de alimentos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTORJUIZ DE DIREITO DA 1′ VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE DIADEMA – sp ar 2 to view nut*ge processo no 161. 01. 2012. 004295-6/OOOOOO. OOO Ordem na 464/2012 RENATO RODRIGUES DA COSTA, já devidamente qualificado, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, que lhe move CAMILLY VITORIA ALVES RODRIGUES, vem respeitosamente ? presença de Vossa Excelência, através de seu advogado, que esta subscreve e receberá notificações na Avenida Vereador Juarez Rios de Vasconcelos, no 96, sala 03, Centro, Município de Diadema, Estado de São Paulo, CEP: 09920-610, apresentar sua
CONTESTAÇÃO, nos termos a seguir aduzidos: DA COISA JULGADA – ACORDO REALIZADO nos autos da Ação Revisional de Alimentos, processo no 1 61. 01. 2011. 033101-3/OOOOOO-OOO, na de ordem 3959/2011, em tramite perante a Vara de Família e Sucessões desta Comarca, fora celebrado acordo quanto à redução da pensão, visitas e pensões em atraso, conforme cópia da ata de audiência em anexo. Importante salientar que em referido acordo, restou consignado que o valor de R$ 1. 990,40 (hum mil novecentos e noventa reais e quarenta centavos) se tratava das pensões em atraso até a data da celebração do acordo, qual seja, abril de 012.
Assim, tendo em vista que o requerido já adimpliu os meses pleiteados aqui, requer seja a presente extinta sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, do Código de Processo Civil. Outrossim, requer a juntada aos autos do incluso mandato e declaração de hipossuficiência, concedendo-se os beneficios da justiça gratuita ao requerido. No mais, requer que todas as notificações sejam expedidas e encaminhas em nome do Dr. Henrique Marques Matos, OAB/SP no 315. 026, com escritório em endereço supracitado, sob pena de nulidade. Termos em que, Pede deferimento. Diadema, 25 de Abril de 2012. Henrique Marques Matos