Administração

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP CENTRO DE EDUCAÇAO A DISTANCIA CURSO: Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos Semestre/2011 POLO: FACNET- aguatinga – DF PROFESSOR: Edilson Dias Cipriano – 30 Luiza Vieira Pilar — RA Luci Pinheiro da Silva Suelene Machado da 6 S. wp view next page Horaciana da Silva Carneiro Nogueira – RA 2065107914 Laurena Batista dos Santos – RA 2017836952 PROJETO MULTIDISCIPLINAR DE AUTO-APRENDIZAGEM (PMA I) CAPITULO 2 – RECRUTAMENTO E SELEÇAO CAPÍTU 03 – ADMISSÃO CAPITULO 4 – INTEGRAÇAO DO NOVO FUNCIONARIO CAPÍTULO 5 – JORNADA DE TRABALHO, CONTROLE DE FREQUÊNCIA E HORAS

CAPITULO 6 – REMUNERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DO PCS E PROMOÇÕES CAPITULO 7 – PROGRAMAÇAO E CONCESSAO DE FERIAS CAPÍTU 08 – TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIO CAPITULO g – RELAÇOES E COMUNICAÇAO COM O FUNCIONARIO CAPÍTULO 10 – GESTÃO DE DESEMPENHO CAPÍTULO 11 – TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO CAPÍTULO 12 – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO CAPITULO 13 – BENEFICIOS 26 instituição financeira propulsora do desenvolvimento econômico e social dos associados.

Efeito esperado Cooperativismo de crédito reconhecido como regulador das condições de atendimento do mercado bancário brasileiro Objetivo institucional Agregar fatores de competitividade às cooperativas do Sicoob. Valores Transparência, comprometimento, respeito, ética, solidariedade e responsabilidade. O Bancoob e os serviços prestados às cooperativas do SICOOB Os principais serviços prestados pelo Bancoob às cooperativas são os acessos à conta “Reservas Bancarias” e ao Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP).

Esses acessos são importantes e estratégicos, pois permite as cooperativas buscar recursos junto do Tesouro Nacional e propiciar, aos seus associados, a manutenção de contas correntes o recebimento de documentos compensáveis, como contas de água, luz, telefone etc. Política de Recursos do Bancoob 1- A Política de Recursos Humanos tem por objetivo traçar diretrizes, definir as regras gerais que irão nortear as decisões que tratam da gestão de pessoas no Bancoob e declarar os valores da instituição para o erenciamento desses recursos. andidatos devidamente qualificados para compor o quadro de pessoal do Bancoob. 1. 2- Seleção é o processo de análise, avaliação e escolha dos profissionais que apresentam o perfil mais adequado de acordo com as competências exigidas para o cargo. . 3- Competências representam combinações sinérgicas de conhecimentos, habilidades e atitudes, expressas pelo desempenho profissional, dentro de determinado contexto ou estratégia organizacional. 2- DIRETRIZES 2. – O processo seletivo terá in[cio a partir do recebimento pela área de Gestão de Pessoas, do formulário Solic tação de Pessoal, em conformidade com as vagas previstas no quadro de pessoal ou por aumento de quadro aprovado de acordo com a politica de alçadas. 2. 2- Toda admissão é condicionada à participação de pelo menos 3 (três) candidatos, exceto candidatos já estagiários que tenham ontrato com o banco há pelo menos 12 (doze) meses. 2. – O processo seletivo consiste em triagem de currículos, entrevista por competências com a participação do gestor requisitante e aplicação de testes psicológicos, em casos que se façam necessários é aplicada prova técnica e dinâmica de grupo. 2. 4- Todos os candidatos deverão passar por análise psicológica antes da efetivação da admissão, incluindo os candidatos à vaga de estágio. 2. 5- Os testes psicológicos serão a licados de acordo com os pré- o, três tipos de testes requisitos para a vaga, sen 4 26 ecessario. . 7- Não poderão participar de processo seletivo candidato com vínculo empregat[cio nas cooperativas, empresas coligadas ao Bancoob e Confederação, exceto com aprovação formal da Diretoria da instituição, conforme Circular Bancoob no 380/2004. 2. 8- Não poderá participar do processo seletivo candidato que seja parente consangü(neo de diretores e funcionários do Bancoob, até segundo grau de parentesco, de acordo com o regimento interno do banco. 2. – Os candidatos serão identificados por meio do banco de talentos do Bancoob, site de recrutamento via internet, ublicação em jornais de circulação local e nacional, ou outras fontes julgadas apropriadas pelo banco. 2. 10- Sempre que necessário e em virtude da dificuldade em atrair candidatos com perfil específico, o superintendente/ consultor jurídico poderá decidir, juntamente com a Gerep, de acordo com a politica de alçadas, a contratação de empresa especializada em recrutamento e seleção. . 11- Caso o candidato resida em outra cidade, o Bancoob se responsabilizará pelas despesas da sua locomoção de acordo com a política de viagem. 2. 12- A contratação de empresa especializada em recrutamento seleção, em substituição ao processo próprio do banco, para atender demandas fora de Brasília, só poderá ser realizada quando o custo-benefício justificar a contratação da empresa. 2. 3- Estas diretrizes não se aplicam para a contratação de superintendentes e consultores internos, que terão seus processos aprovados pela Diretoria preenchimento de vagas do quadro de pessoal do Bancoob, o processo de recrutamento interno será amplamente divulgado pela Gerep, de forma que todos os funcionários e estagiários possam tomar conhecimento e decidirem, livremente, participar o processo seletivo, desde que preencham os pré-requisitos exigidos para o cargo. 3. – A participação de funcionário ou estagiário em processo seletivo do banco está condicionada, obrigatoriamente, à prévia autorização formal do superintendente da área do candidato. 3. 3- Os participantes do processo seletivo interno deverão passar por análise psicológica, e em alguns casos, a critério da área solicitante, prova técnica e dinâmica de grupo. 3. 4- O prazo para a liberação do selecionado deverá ser negociado entre as áreas. 3. 5- As transferências de funcionários para outras áreas serão ealizadas de acordo com a política de transferência e pol[tica de remuneração. – DEFINIÇOES 1. 1- Admissão é a contratação de um novo funcionário para preencher uma vaga existente no quadro de pessoal. 1. 2- Mão-de-obra temporária é aquela necessária para atender à necessidade transitória de substituição de funcionário permanente ou para atender ao acréscimo extraordinário e transitório de serviços. 6 funcionário deverá se submeter ao exame admissional, realizado por empresa contratada pelo Bancoob. 2. 4- Contrato de Trabalho 2. 4. – Toda admissão de pessoal será efetivada mediante ssinatura do contrato de experiência, o qual se tornará de prazo indeterminado ao final do período de 90 (noventa) dias, mediante avaliação do período de experiência, exceto para os casos de admissão de superintendentes e consultores. 2. 5- Salário Inicial 2. 5. 1- A admissão ocorrerá no nível salarial inicial do cargo. Excepcionalmente, o salário de admissão poderá ser estabelecido acima deste limite, em função da qualificação e experiência exigidas do candidato, ou por contingência de mercado.

Esses casos deverão ser aprovados. 2. 5. 2- É facultada a admissão em outra faixa salarial, nos eguintes casos: a) Para os estagiários que já exercem a função a pelo menos 1 (um) ano, a admissão poderá ocorrer no nivel 2 (dois), segundo intervalo salarial, ou em outro nível de acordo com a vaga a ser preenchida. b) No caso dos cargos que possuam piso salarial estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho, o salário de admissão será aquele fixado para o período de experiência do funcionário.

Depois de cumprido esse período, o funcionário será enquadrado no nível inicial do respectivo cargo. c) O preenchimento de va no quadro de pessoal do histórico funcional do ex-funcionário. Sempre que possível, devera ser ouvido o superintendente ou gerente ao qual o ex-funcionário tenha sido subordinado. 2. 6. 2- Não poderá ser admitido ex-funcionário que houver sido dispensado por desempenho insuficiente ou por justa causa. 2. 6. 3- O prazo de retorno do funcionário terá como base a legislação vigente. 2. – Admissão de Parentes no quadro efetivo do Bancoob 2. 7. 1- É vedada a admissão de parentes consanguíneos de diretores e funcionários do regimento interno do Banco. 2. 7. 2- A admissão de prestadores de serviços terceirizados (pessoas físicas ou jurídicas), que tenham grau de parentesco om algum funcionário do Bancoob, deverá ser de conhecimento e aprovação do diretor da área; 2. 7. 3- A admissão de prestadores de serviços terceirizados com algum diretor do Bancoob, deverá ser de conhecimento formal da Diretoria. 2. – Admissão de funcionários de Outra Localidade 2. 8. 1- Poderão ser admitidos funcionários de outras localidades. As despesas que forem negociadas serão de responsabilidade do Bancoob, nas condições estabelecidas na politica de transferências de funcionários. 2. 8. 2- O Bancoob poderá 8 26 casos em que isso se transferência aos familiares que, comprovadamente, morem e recisem continuar morando com o funcionaria. Neste caso: cônjuges ou companheiro (a), filhos e enteados e ainda, quando houver, os dependentes para fins de imposto de renda. 2. – Admissão de Funcionários com Contratos por Prazo Determinado 2. 9. 1- Caso haja necessidade e seja julgada a modalidade contratual mais adequada, poderá ser assinado contrato de trabalho por prazo determinado de até 2 (dois) anos, conforme prevê a CL T. 2. 9. 2- A contratação de mão-de-obra por prazo determinado será utilizada em condições excepcionais nos seguintes casos: a) Acidente do Trabalho; b) Auxílio Doença; ) Licença Maternidade; d) Férias de funcionário; e e) Necessidade emergencial e transitória devido a grande volume de trabalho. 2. 9. – Em nenhuma hipótese será permitida a contratação de funcionário temporário para funções que envolvem gerência, supervisão, guarda de valores, negociações com terceiros, aprovação de despesas ou de atos administrativos. 2. 9. 4- O contrato de funcionário temporário não poderá ultrapassar o limite de 2 (dois anos e se for inferior a esse período, poderá ser prorr uma vez e desde que correlata. 2. 10- A jornada de trabalho obedecerá ao horário normal o Bancoob, nao devendo o funcionário temporário laborar extraordinariamente após a 8a (o tava) hora. . 11- Os funcionários temporários terão direito aos benefícios previsto na Convenção Coletiva de Trabalho. 2. 12- O termo “funcionário temporário”, neste instrumento, corresponde aos funcionários cujos contratos de trabalho tenham pré-determinaçao de prazo. 2. 13- Lotação de Funcionários Casados ou com União Estável 2. 13. 1- Funcionários que se uniram, ou que venham a se unir, por matrimônio ou por união estável, nao poderão ter relacionamento entre si de chefe/subordinado ou exercerem tividades que, necessariamente, devam ser segregadas.

Caso ocorra a união, caberá a Gerep, juntamente com o diretor da área, proceder a transferência de um dos funcionários para outra gerência, superintendência ou diretoria. 1- DEFINIÇÕES ntegraçao é um programa de inclusão do novo funcionário, por meio da transmissão de conhecimentos sobre o sistema cooperativo, o negócio do Bancoob e as normas internas estabelecidas, objetivando o melhor desempenho, motivação e inserção à cultura cooperativista e ao Bancoob. 2. 1- O novo funcionário p 0 DF 26 programa de

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