Alegaçoes finais

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTORJUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DA COMARCA DE MENPHIS-TN Autos de no 145260000. 156 Autora: AJUSTIÇA PÚBLICA ALEGAÇÕES FINAIS ART. 121, INCISOS l, II E III DO CPB ar 2 S”ipe to view nut*ge PELA DENUNCIADA. Meritíssimo Juiz: A denúncia imputa ao réu o cometimento do crime pela prática de homic(dio contra uma pessoa com menos de 14 anos, triplamente qualificado previsto no art. 121, INCISOS l, II E III DO CPB do Código penal.

Durante a Instrução criminal ficou provado a autoria e a aterialidade do fato delituoso no que tange à participação do co-Réu ALEXANDRE Quanto a participação do réu existem ind(cios suficientes, baseados na confissão de Anna Carolina Jatobá A acusação baseia-se, portanto, tão somente nestes indícios, fralda supostamente usada para estancar o sangue de Isabella não permitira nem dizer que havia sangue no tecido… casal afirma ter chegado no edifício onde mora com Isabella e os dois filhos pequenos,então com três e onze meses. Alexandre afirma ter subido sozinho e deixado Isabella no quarto,quando oltou com os demais,segundo sua versao,diz que a luz do quarto de sua filha estava acesa,e a tela de proteção da janela cortada.. De se concluir, de forma absoluta, que suas afirmações são mentirosas. E mentira não pode servir de base para um decoroso processo.

No mínimo não resta dúvida na efetiva participação do Denunciado. Cabe ressaltar que a denunciada apenas alegou a participação, nada ficou provado. Contudo o réu na forma do art. 186 do CPP não está obrigado a responder as perguntas que lhe forem formuladas, se as responder, não está obrigado a dizer verdade. Dessa forma, a simples confissão do co-Réu não é suficientemente forte para condenar o acusado.

Como bem sabe Vossa Excelência, no nosso Direito penal,os indícios e a materialidade do caso são suficientes para condena la, mais o que consta a sua autoria do crime. Isto posto, requer a condenação da denunciada, com base no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c. c. o parágrafo quarto, parte final e art. 29, todos do Código Penal, art. 347, parágrafo único do Código Penal Termos em que, pede deferimento. Memphis, 27 de março de

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