Artigo 5º e 10 seus incisos

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Artigo 50.

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo – se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade a segurança e a propriedade, nos termos seguintes : — Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição; Igualdade nos direitos e deveres para homens e mulheres – salvo de alguns direitos adquiridos por mulheres que e a licença maternidade, prazo menor para aposentaria, guarda dos filhos no caso de separação II – Ninguém será ob oisa senão em virtu Em outras palavras, s ou deixar de fazer al OF3 p e fazer alguma obrigados a fazer minar – ninguém pode, por exemplo, obrigar uma empregada domestica a utilizar somente o elevador de ser„’iço de um prédio, porque não existe lei que a abrigue.

III – Ninguem será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; Isso significa que tortura mesmo praticada pela policia ou qualquer outra autoridade ou pessoa comum e crime. Nem mesmo os chamados bandidos ou marginais quando são presos ou abordados podem ser submetidos a tortura ou ratamento desumano ou cruel. X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; vida privada e suas particularidades de cada cidadão. – Direito a honra: A honra e o sentimento da dignidade e reputação; a ofensa a honra das pessoas e crime que pode resultar em condenação a quem ofende alem de indenização por danos morais e ou materiais. Direito a imagem: A imagem e a representação que as pessoas possuem perante elas mesmas e outras pessoas, como por xemplo, um cargo numa empresa, ou sua vida em sociedade. XI — A casa e asilo inviolável do individuo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; Isso quer dizer que a casa das pessoas e considerada sagrada perante a justiça. Ninguém, nem a policia ou qualquer outra autoridade pode entrar na casa de uma pessoa, sem o seu consentimento, a não ser nos seguintes casos. Flagrante delito: E quando um crime esta sendo cometido entro de casa. – Desastre: Incêndio, desabamento, etc. – Durante o dia: somente com ordem por escrito do Juiz.

XVII – E plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada de caráter paramilitar. Significa que ninguém pode impedir que as pessoas se reúnam, a não ser que a reunião tenha como finalidade planejar algum crime ou formar uma organização semelhante às policias civil e militar um exemplo de associação ou organização come essa finalidade que e proibida e a dos conhecidos como os “justiceiros” que se reúnem para assassinar bandidos e assaltantes. XXXII – O Estado promovera, na forma da lei, a defesa do consumidor; Este protege os cidadãos c os cometidos pelos lei, a defesa do consumidor; Este protege os cidadãos contra os abusos cometidos pelos estabelecimentos comerciais, consórcios e outros.

Para a proteção do consumidor existe o código do consumidor, que prevê punições para casos de atrasos de entrega de mercadoria, venda de produtos estragados ou validade vencida, entre outros abusos cometidos pelos estabelecimentos. XXXIII – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos nformações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindiVel a segurança da sociedade e do Estado, Isso quer dizer que todos os órgãos públicos, estão obrigados a prestar informações de interesse dos cidadãos.

Sendo assim qualquer pessoa pode pedir, por escrito, alguma informação de seu interesse, ou de interesses de vários cidadãos, como por exemplo, quando vai sair uma aposentadoria que foi solicitada. XLII – A pratica do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei; Quem comete crime de racismo não tem direito nem a pagar fiança para ser solto. Exemplo: Chingamentos, ofensas etc. XLIX — E assegurado aos presos o respeito a integridade física e moral; Quem esta preso não pode sofrer tratamento desumano ou cruel. O castigo maior para qualquer pessoa que tenha cometido um crime e a própria provação da liberdade, quando se perde o contato com a família, os amigos, a sociedade, se perde o direito de ir e wr já e punição. 3

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