Artigo cientifico
1 CONCEITO DE TRIBUTO O conceito de tributo está previsto no artigo 30 do Código Tributário Nacional, sendo assim, vejamos o que demostra a letra da lei: Art. 30 Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Além desta defi doutrinadores enten forma vejamos o que por tributo “a prestaç OF8 ção pátria, alguns m abrangência, desta S. p next page lexandre entende onatória de ato ilícito, instituida em lei e devida ao Estado ou a entidades não statais de fins de interesse publico” Agora para o doutrinador Ricardo Lobo Torres, tributo é: “o dever fundamental, consistente em prestação pecuniária que, limitado pelas liberdades fundamentais, sob a diretiva dos princípios constitucionais da capacidade contributiva, do custo/beneficio ou da solidariedade do grupo e com a finalidade principal ou acessória de obtenção de receita para as necessidades públicas ou para atividades protegidas pelo Estado, é exigido de quem tenha realizado o fato descrito em lei elaborada de acordo com a competência especifica outorgada pela Constituição. ” idadania passa, acima de tudo, por cidadãos conscientes do seu papel dentro da sociedade, participando quer como destinatários dos serviços públicos, bem como atores desse sistema na forma de contribuintes de tributos. O processo de educação fiscal, desse modo, vem contribuir para retirar do inconsciente coletivo das pessoas a falsa impressão de que o pagamento do tributo é um ato individual e sem retorno, o que podemos dizer com toda certeza que não é, pois a partir do momento que pagamos os tributos esses se forem utilizados de forma correta como diz a lei trará varias benefícios a sociedade.
Infelizmente a sociedade brasileira não possui a educação relativa ao pagamento dos tributos, tal falta de consciência tributaria é determinado pelo fato de que o Brasil é o pais com a maior carga tributaria existente, chegando ao índice de (35,04%), principalmente quando comparada a países com as mesmas características econômicas. Vale ressaltar que no período de dez anos, o valor dos impostos cresceu 5,01 %. Do rendimento médio do brasileiro, 40,1% são apenas para pagar tributos. Como conseqüência disso, existe no Brasil, alto índice de sonegação fiscal, desta forma a sonegação cresce alcançando úmeros cada vez mais alarmantes. O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) já demonstrou em várias ocasiões sua preocupação diante dessa conduta, cada vez mais costumeira entre os contribuintes. A sonegação cresce a cada ano na percentagem de 29,45%.
No mesmo estudo da IBPT, foi verificado que os tributos mais sonegados são os seguintes: Imposto de Renda PIS, ICMS, IPI e ISS, mas é Importante dizer o que é sonegação fiscal; “A fraude ou sone a ão fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem “A fraude ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos ue violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. É flagrante e caracteriza-se pela ação do contribuinte em se opor conscientemente à lei. Desta forma, sonegação é um ato voluntário, consciente, em que o contribuinte busca omitir-se de imposto devido. ” Além de que é crime previsto na Lei no 8. 137/1990, mais precisamente em seus artigos 1″ e 20, sendo assim, observemos quais são as condutas que caracterizam a sonegação fiscal; Art. 10.
Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a enda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da 3 autoridade, no prazo de IO (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V. Art. 0 Constitui crime da mesma natureza: I – fazer declaração falsa ou omitir declaração obre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo; II – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos; III – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal; IV – deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por ?rgão ou entidade de desenvolvimento; V – utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possui informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Podemos perceber que a falta de pagamento dos tributos é algo tao grave que o legislador entendeu em punir aqueles que sonegam Impostos, tendo em vista que a sonegação fiscal trás prejuízos de proporções graves para a população em geral, pois quando se não paga o tributo deixa de investir em saúde, educação, emprego, moradia, infraestrutura e etc. PROGRAMAS QUE INCENTIVAM A CONSCIÊNCIA TRIBUTÁRIA Pretende-se, com est fi 3 PROGRAMAS QUE INCENTIVAM A CONSCIENCIA TRIBUTARIA Pretende-se, com estes programas fiscais, um novo esclarecimento dos conceitos e práticas da educação fiscal através das obras convencionais como seminários, palestras, cursos, participação em eventos públicos, debates, além da utilização de recursos cênicos e entradas na mídia, beneficiando o estabelecimento de parcerias com as mais variadas partes da sociedade civil organizada e promovendo uma aproximação do Fisco com a Sociedade.
Como já foi dito anteriormente, o pagamento dos tributos ? indispensável para a manutenção dos Estados, desta forma, vários Estados brasileiros investiram em programas que incentivam o pagamento dos tributos, agora passaremos a mostrar como foram implantados tais programas e seu sucesso. Com o objetivo se incentivar a sociedade sobre a educação fiscal, a união, estados e municípios se integraram na seguinte forma; Ministério da Fazenda, do Planejamento e da Educação, Secretaria do Tesouro Nacional, Secretarias da Fazenda, da Educação, Delegacias da Receita Federal e Prefeituras. A finalidade dos órgãos citados a cima são as seguintes: O esenvolvimento da consciência da sociedade para a função dos tributos; noções sobre a administração e controle dos gastos públicos, o incentivo da sociedade sobre a fiscalização desses tributos; Tentar gerar uma reflexão sobre as praticas sócias e etc.
Podemos pegar como exemplo o estado de Santa Catarina que realizou alguns projetos fiscais e demonstrou que a educação fiscal passa a ser uma referencia no país, através da promoção de vários projetos que estão em atividade até o dias atuais, contando com a participação de professores, alunos, universitário e sociedade civil, programa esse realizado S articipação de professores, alunos, universitário e sociedade civil, programa esse realizado nas seguintes etapas; Módulo e II – Escolas e alunos de Ensino Fundamental e Médio (números aproximados) 100 mil crianças envolvidas 4 mil professores em 240 escolas. 18 Secretarias das Regionais da Educação envolvidas. Módulo III — Servidores públicos 2. 500 professores da rede pública estadual e municipal, servidores administrativos e lideranças da sociedade vivenciaram o Curso de Educação Fiscal e se tornaram disseminadores do Programa. São 80 horas de curso ou 120 para quem faz o projeto de aplicação do Programa. rso de 40 horas pelo sistema TELEDUC 300 servidores da SEF participaram do trabalho de sensibilização junto aos servidores públicos 10 anos de Programa serão comemorados com uma coletânea sobre os trabalhos produzidos pelos alunos. Finalização do projeto de especialização em Finanças Públicas, Planejamento e Educação Fiscal. Módulo IV – Universitários O Programa tem destaque nas universidades de São Miguel Oeste, Joaçaba (UNOESC), Caçador (Universidade do Contestado), Rio do Sul (UNIDAVI), Tubarão, Criciúma e Lages como tema complementar. Módulo V – sociedade CiVil Divulgação e sensibilização do Programa em Centros Comunitários. Participação em feiras e atividades em conjunto com a Secretaria da Receita Federal e com a Controladoria Geral da União.
CONSCI ENCIA TRIBUTARIA Jamyle Maria Pereira Souzal RESUMO Têm-se com o presente artigo acadêmico, falar sobre o conceito de tributo tanto na visão da legislação como na visão de alguns doutrinadores, bem como abordando sobre a consciência tributária na sociedade brasileira, e como ela atua no que diz respeito aos benefícios trazidos pelo pagamento desses tributos e o efeito causado pela sonegação fiscal que vale destacar está crescendo aceleradamente todos os anos e somente através de rojetos fiscais realizados pela União, Estado e Municípios essa situação poderá se estabilizar e por fim estabelecer na sociedade uma nova conscientização sobre os tributos. Palavras-chave: Consciência. Tributário. Sociedade. Estado.
INTRODUÇAO Em ambientes onde falamos de consciência tributaria podemos ver que a educação esta bem destacada, pois este tema possui uma grande abrangência, ele é debatido com frequência através de projetos realizados pelos órgãos públicos. Na educação desde muito tempo vem sendo estudado mais e mais projetos para o bom entendimento da sociedade em relação aos agamento dos tributos, para conseguir assim formas pessoas com uma nova consciência tributaria. Neste trabalho tentamos apresentar sobre o conceito de tributo, que é de fundamental importância, e identificar na sociedade brasileira o posicionamento desta em relação a este tema tão polêmico.
Abordamos em especial os grandes índices de sonegação que vem se alastrando, alcançando índices cada vez mais irreversveis, evidenciando assim que desta forma o Estado vem sendo bastante lesionado e a sua participação diminuindo, pois se não é pago os tributos não é investido mais na sociedade. A Consciência Tributária da sociedade brasileira nos dias atuais ainda esta com deficiência, ao analisar os índices se sonegação chegamos nesta conclusão. E para essa situação ser amenizada são criados projetos fiscais que ajudam tanto a sociedade quando o Estado, é aquele assunto; ” uma mão lava a outra”. Quando pagamos os tributos estamos gerando um direito e o Estado uma obrigação para com a sociedade. para se concretizar este trabalho definimos como objetivo geral a analise da sociedade, seu entendimento sobre os tributos e tentar mudar a consciência da população em questão aos tributos. 8