Aula 10

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Aula 10 Caso Concreto Adilson Costa propôs ação negatória de paternidade em face de Gilda Albuquerque, mãe do menor impúbere João Albuquerque Costa. A referida ação está em trâmite na 1a Vara de Familia da Comarca da Capital/RJ. Citada, Gilda procura você, advogado (a), para apresentar sua defesa e resguardar os direitos de seu filho de seis anos de idade. Compulsando os na inicial o autor con João, referindo que r Gilda afirmava que o OF6 Swipe nentp onstatar que com a mãe de em vista que cupar-se com a realização de exame de DNA, na época, apesar de sugerido por Gilda.

Entretanto, com o crescimento do menino, foi verificando inexistência de semelhança física entre ele, autor, e a criança, o que o levou a realizar exame de DNA onde restou confirmada a inexistência de vinculo biológico entre ambos. Adilson reconhece nos autos que registrou João como seu filho de forma espontânea, diante da simples afirmação da genitora, sob alegação de que nao queria criar problemas na família, tendo em vista que a mãe do menino, com quem se envolveu emocionalmente, é tida como sua “prima”, por ser enteada de seu tio.

Reconhece, ainda, que João o reconhece como Swipe to next pai. Ciente de que João e Gilda residem em Campo Grande, elabore a medida judicial cabível. Aula 11 Sara Carvalho Ferreira da Silva, brasileira, solteira, estudante, portadora da Carteira de Identidade n. 0 1 52646-8, expedida pelo DETRAN, inscrita no CPF sob o n. 0 256. 246. 789-78, domiciliada, nesta cidade, residente na Rua José Poletti, n. 0 30, apt. 01, Copacabana-RJ, procura você, advogado, portando mandado de citação recebido há sete dias referente à Ação de Exoneração de Alimentos, proposta por Manoel Corrêa da Silva, brasileiro, solteiro, empresário, domiciliado nesta cidade, residente na ua XV de Novembro, 80, Campo Grande, em trâmite perante a 1 a Vara de Família da Regional de Campo Grande, sob o n. 0 2008. 002. 034546-8, ação proposta em 10 de maio de 2008.

Na petição inicial, o autor relata que foi réu em uma Ação de Alimentos ajuizada, à época por Sara Camalho Ferreira da Silva, representada por sua genitora Lara Carvalho Ferreira, processo n. 0 1 998. 037. 845626-7, que tramitou na 1a Vara de Família da Comarca de Angra dos Reis, local em que Sara residia com sua mãe. Na citada ação foi proferida sentença julgando procedente o pedido, fixando os alimentos no valor de 30% do salário ercebido mensalmente pelo genitor. Hoje o processo encontra- se arquivado.

O autor, afirma que deseja a exoneração da obrigaçã Hoje o processo encontra-se arquivado. O autor, afirma que deseja a exoneração da obrigação alimentar, requerendo a antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que, sua filha completou 18 anos de idade, em 20 de dezembro de 2007, podendo prover seu sustento. Sara relata que na Ação de Alimentos, não foi realizado acordo devido a negativa do pai em assumir a obrigação alimentar, tendo o juiz proferido sentença fixando os alimentos no valor já mencionado.

Esclarece que seu genitor nunca pagou os valores devidos nas datas determinadas, sendo necessário, por diversas vezes, a intervenção do Poder Judiciário para que a obrigação fosse cumprida. Manoel possui uma excelente condição financeira, já que ocupa o cargo de diretor financeiro da Empresa Finanças S/ A, percebendo a quantia de R$ 6. 000,00 (seis mil reais), além de outras vantagens e gratificações. Sara afirma que seu pai é solteiro e não possui outros filhos. Afirma ainda, que realmente possui 18 anos de idade, porém em virtude do falecimento de sua mãe, passou a residir com uma tia em Copacabana.

Quando a mae de Sara ainda era viva, esta se matriculou no curso de Medicina oferecido pela Universidade Estácio de Sá, estando atualmente no 30 período. O pagamento das mensalidades só é possível em razão da verba alimentar paga por seu pai, esclarecendo que a carga horária d 3 seu pai, esclarecendo que a carga horária do curso é integral, o que impede a aluna de exercer atividade laborativa. As despesas de Sara incluindo o curso totalizam R$ 1. 800,00, o que corresponde ao valor pago atualmente por seu pai. Não existindo razão para a exoneração ou para a redução da pensão.

Você na qualidade de advogado (a), verifica que a procuração não foi anexada aos autos e que a narrativa dos fatos foi realizada de forma confusa, incoerente, não decorrendo portanto conclusão lógica. Diante do alegado, elabore a peça processual cabível, para tutelar os interesses de Sara. Aula 12 CASO CONCRETO Hospital Cuido de Vovê Ltda. , com sede na Rua dos Inválidos, no 458, Centro, Rio de Janeiro, propôs em face de Felizberta Cavalcanti, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua do Bom Samaritano, no 23, Cidade Nova, Rio de Janeiro, ação de obrança, pelo rito sumário, no valor de R$ 4. 00,00 (quatro mil reais), por ser credor de cheque emitido por esta em 12/12/07. Felizberta foi citada para comparecer à audiência de conciliação designada pelo MM. Juízo da 1 a Vara Cível da Comarca da Capital e procura você, advogado, narrando que, no dia 12/12/07, ela e a vizinha Cremilda levaram seu marido, Dagoberto Cavalcanti ao Hospital, uma v e a vizinha Cremilda levaram seu marido, Dagoberto Cavalcanti ao Hospital, uma vez que este sentia fortes dores em razão de uma fratura exposta na perna direita, conforme diagnóstico do próprio stabelecimento de saúde, o que determinou a realização de uma operação de emergência. ara tanto, a direção do Hospital exigiu que Felizberta emitisse um cheque no valor de R$ 4. 000,00 (quatro mil reais), como garantia do pagamento pelos serviços médicos que seriam prestados a Dagoberto. Cautelosa, Felizberta ressaltou no verso do cheque o fim para o qual este se destinava. Ante a narrativa acima, e ciente do que estabelece a lei estadual na. 3426/00, elabore a peça judicial cabível para a proteção dos direitos de Felizberta Aula 13 Mário Cavalcanti de Oliveira, brasileiro, solteiro, professor, esidente na rua Voluntários da Pátria, n. 235, apt. 03, Botafogo, propôs perante o V Juizado Especial Cível, Ação de indenização por danos morais e materiais em face de Antônio Peres, alegando que em 20 de dezembro de 2008, comprou automóvel, Fiat, modelo Palio, ano 2006 na Concessionária Fiun Ltda. por trabalhar de segunda à sexta-feira de 7h as 20h, Mário contratou com o réu serviço de despachante para que este regularizasse o automóvel junto ao Detran, pagando-lhe pelo serviço a quantia de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais S automóvel junto ao Detran, pagando-lhe pelo serviço a quantia e R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

Ocorre que, após pagar, integralmente, o valor cobrado pelo réu, nada foi feito, não conseguindo realizar a vistoria no DETRAN. Assim, requereu indenização de 60 salários mínimos a titulo de danos morais e a devolução em dobro dos R$ 752,00, alegando que os pagou indevidamente. Atribuindo a causa a soma dos pedidos, conforme determina o artigo 259, inciso II do CPC, ultrapassando o valor determinado pela Lei 9. 99/95. Antônio, brasileiro, casado, residente na Rua Afonso pena, n. 98, apta 807, Tijuca, afirma que realmente Mário Cavalcanti procurou- com o intuito de contratar seu serviço de despachante, porém afirmou que não possuía o valor cobrado e que pagaria o serviço após a sua conclusão, o que foi recusado de pronto por Antônio, uma vez que só trabalha com ao pagamento inicial de 50% do valor determinado.

Examinando os autos, você, advogado, verifica que não existe nos autos qualquer prova das alegações do autor, e que este não esclarece que serviços foram contratados. Por outro lado, Antônio comprova através de extratos de sua conta corrente que jamais recebeu o valor determinado por Mário. Diante dos fatos narrados, elabore a resposta do réu.

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