Beneficios
Benefícios e Serviços IESDE Brasil S. A. Al. Dr. carlos de carvalho, 1482. CEP: 80730-200 Batel – Curitiba – PR. 0800 708 88 88 www. iesde. com. br Benefícios e Serviços Autor: orig Walter Franco Lopes – to view nut*ge 1 . a edição 0 2008 – IESDE Brasil S. A. E proibida a reproctuçao, mesmo parcial, por qualquer processo, sem autorização por escrito dos autores e do detentor dos direitos autorais. S586 Silva, Walter Franco Lopes da Benefícios e Serviços. /Walter Franco Lopes da Silva. curitiba: IESDE Brasil S. A. , 2008. 68 p. ISBN: 978-85-7638-788-6 1. Benefícios. 2. Serviços. Eficiência. 4. Previdência Social. 5. Previdência Privada. l. Título. CDD 341. 67 benefícios | 38 Excelência na administração | 43 papel da cultura organizacional | 43 Excelência do profissional | 45 Sustentabilidade de um plano na empresa | 47 Avaliação de desempenho 48 Previdência Social e Privada no Brasil | 53 Sistema Nacional de Seguridade Social 53 Previdência Social 55 Previdência Privada | 57 Discutindo os tipos de previdência privada 58 Gabarito | 63 Referências | 65 Anotações | 67 Previdência Social e Privada no Brasil Sistema Nacional de Seguridade Social
A previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui com a União por meio do pagamento de impostos e contribuições. Conforme a Constituição Federal (CE), esse seguro visa garantir o bem-estar dos cidadãos, indistintamente, e a justiça social em nosso país. A Previdência Social é uma instituição pública que tem como principal objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados.
Em alguns casos, a previdência Social garante a manutenção da renda do trabalhador quando ele se encontra incapaz de desenvolver sua atividade profissional, seja por motivo de doença, invalidez, idade avançada ou aternidade. Em casos de desem re o, a Previdência Social também garante a renda e dos funcionários públicos. Entretanto, para entendermos essas e outras questões referentes à questão previdenciária de nosso país devemos, prmeiramente, estudar como se encontra estruturado o Sistema Nacional de Seguridade Social, conforme estabelecido pela CF.
Esse sistema constitui o antigo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), cujas atribuições básicas sempre foram a arrecadação, a administração e o pagamento de benefícios da Previdência Social. Ou seja, essas atribuições, de responsabilidade os poderes públicos e da sociedade, devem assegurar os direitos relativos ? saúde, à assistência social e à previdência dos trabalhadores no paísl. Conforme o artigo 194 da Constituição de 1988, alterado pela Emenda Constitucional 20 de 1998. 54 Sempre competirá ao poder público, nos termos da lei, organizar o sistema de forma que ofereça aos seus contribuintes os seguintes benefícios: :: a universalidade da cobertura e do atendiment02; a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços destinados às populações urbanas e rurais; a seletividade e amplitude na prestação dos benefícios e erVlçOS; . a irredutibilidade do valor dos benefícios; a eqüidade na forma de participação no custeio; :: a diversidade da base de financiamento; • : o caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a part munidade, trabalhadores, braço operacional do setor de saúde pública do Sistema Nacional de Seguridade Social. Instituído nos termos da CF pela Lei 8. 080, de 19 de setembro de 1990, o SUS é responsável pelo planejamento de ações coordenadas e regionalizadas entre os Poderes Públicos e agentes privados no campo da saúde.
Dentre as esponsabilidades do SUS, podemos destacar o estabelecimento das políticas de atuação – em âmbito municipal e estadual – na área de saúde no Brasil. É importante destacar também a responsabilidade do SUS no que se refere à prestação de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, bem como de almentação, nutnção, saneamento báslco e saúde do trabalhador.
Assistência social A Constituição de 1988 e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993, definiram a assistência social como uma política que visa à proteção à famllia, à maternidade, à infância, à adolescência à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a integração no mercado de trabalho; a reabilitação e integração de pessoas portadoras de deficiências. MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2007). Essa política deve abranger um conjunto de iniciativas públicas e privadas, baseando-se nos princípios de universalidade da cobertura, do atendimento e da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Vale notar que a assistência social vai além da simples idéia de prestar auxílio aos desfavorecidos por meio de políticas assistencialistas de um Estado filantrópico.
O âmbito da assistência social encontrase atualmente vinculado a um conjunto de ações que buscam arantir o exercício dos direitos sociais conjunto de ações que buscam garantir o exercício dos direitos sociais básicos do cidadão tais como o direito à vida, à moradia, ? almentação, à saúde e o direito de desenvolvimento integral das capacidades físicas e psiconeurológicas. 2 Essa universalização da proteção tem como objetivo fazer com que a Seguridade Social tome como iguais todas as pessoas que residam no território nacional e estejam trabalhando formalmente, sendo rasileiros ou não.
Esse conceito está de acordo com o princípio da igualdade garantido pelo artigo 5. 0 da CF. Previdência Social e Privada no Brasil | 55 De acordo com a CF, o objetivo da assistência social é o de reduzir as desigualdades hoje presentes na sociedade brasileira. Esse trabalho é executado por meio de politicas e ações coordenadas definidas como prestações Assistenciais de Duração Continuada, cujos objetivos são melhorar a qualidade de vida dos cidadãos por meio de trabalhos assistenciais, principalmente aqueles voltados à criança e ao adolescente carente, ao idoso e o cidadão portador de deficiência.
Conforme descrito por Balera (2002, p. 105), em todo território nacional existem diversos exemplos de serviços oferecidos pela assistência social no que se refere a: projetos de enfrentamento de pobreza; beneficios de prestação continuada oferecidos ao idoso com mais de 65 anos; benefícios de prestação continuada oferecidos ao portador de deficiência que nao tenha outros meios de prover sustento próprio ou cuja renda familiar er ca ita seja inferior a 25% do salário-m[nimo. e se tratar de responsabilidade da assistência social, todos esses ipos de benefícios de prestação continuada serão concedidos pelo INSS até que o sistema de assistência social, conforme previsto em lei, constitua sua receita operacional própria. As leis brasileiras permitem também que os poderes públicos – União, Estados, Municípios e Distrito Federal – estabeleçam convênios com Organizações Não- Governamentais (ONGs) e assistenciais estabelecidas no país com o intuito de prestar serviços de assistência social aos mais necessitados.
Como parte integrante do sistema de assistência social, existe também as ações coordenadas com ntidades privadas de serviço social que realizam funções subsidiárias e auxiliares ao governo. Essas entidades aplicam os recursos provenientes das contribuições sociais na melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores de seus respectivos setores de representaçá03. Nesse sentido poderíamos destacar o trabalho desenvolvido pelo Sesi, Sesc, Serviço Social do Transporte e Serviço Social Rural, por exemplo.
Sabe-se que, apesar dos vários trabalhos desenvolvidos pelo sistema de Assistência e Seguridade nacionais, ainda há grande carência de recursos financeiros que levam nosso pais a um estágio de maior ustiça social. A questão da Previdência Social é um assunto complexo que ainda exigirá muita discussão por parte da sociedade, governos e outras entidades para que se estabeleçam meios rápidos de garantia do bem-estar coletivo. previdência Soclal Histórico A Previdência Social no Brasil foi criada durante o Império, em 26 de março de 1888.
Uma das primeiras iniciativas foi o Decreto g. gl 2-A, responsável p Império, em 26 de março de 1888. Uma das primeiras iniciativas foi o Decreto 9. 912-A, responsável por regular o direito à aposentadoria dos empregados dos Correios, ixando os requsltos para a aposentadoria em 30 anos de efetivo serviço e idade mínima de 60 anos. Outro exemplo histórico foi a Lei 3. 397, de 24 de novembro de 1888, que criou a “Caixa de Socorros” para os trabalhadores de cada uma das estradas de ferro do Império. Para maiores detalhes vide artigo 240 da CF. 56 Ao longo das décadas seguintes, o sistema se desenvolveu estendendo-se a diversas categorias de trabalhadores como os portuários e telegráficos, por exemplo. Em 1930, aproximadamente, o governo de Getúlio Vargas publicou o Decreto 19. 433, por meio do qual foi riado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Esse órgão tinha como uma de suas atribuições orientar e supervisionar a Previdência Social, inclusive quanto às decisões das Caixas de Aposentadorias e de Pensóes4. Em 1. de maio de 1943, foi elaborado – pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio – a Consolidação das Leis do Trabalho (CL T) que concluiu também o primeiro projeto de Consolidação das LelS de previdência Social. Duas décadas depois, no ano de 1966, foi publicada a lei que instituiu o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS). mbém foi estabelecido o Decreto- Lei 72 reunindo os seis institutos de a osentadorias e pensões (antigos IAPs) sob o Institu e Previdência Social PAGF 7 OFIg Social ao trabalhador rural, especialmente aos empregados do setor da agroindústria canavieira, mediante a um plano básico.
Em 1974, a Lei 6. 036 criou o Ministério da Previdência e Assistência Social, desmembrado do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Previdência Social nos dias atuais A Previdência Social no Brasil é hoje financiada com recursos provenientes das contribuições arrecadadas pelo governo federal om base no salário dos trabalhadores e nas contribuições mensais das empresas. A Previdência também conta com outra parcela dos recursos, específicos para o pagamento de benefícios aos aposentados e pensionistas do INSS que advém diretamente dos cofres públicos, em razão do déficit previdenciári06.
De posse de seus recursos, a Previdência Social efetua o pagamento das diferentes prestaçdes previdenciárias, conforme destacamos abaixo: :: aposentadoria por invalidez; aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo de serviço ou tempo de contribuição; :: aposentadoria especial; uxilio-doença; :: salário-família; salário-maternidade; :: aux[lio-acidente; pensão por morte; 4 As Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAPs) eram organizadas por empresa elou categoria profissional. Seu sistema básico era o de capitalização coletiva, financiada de forma tripartite pelos trabalhadores, empregadores e Estado.
Embora as CAPS tenham continuado a existir até os anos 1960, a partir de 1933, o modelo de Caixas foi substituído por um model o exclusiva ao gênero ou PAGF Ig Aposentadorias e Pensões (IAPs). 5 0 FGTS é formado por depósitos mensais, efetuados pelas mpresas em nome de seus empregados, no valor equivalente percentual às remunerações que lhes são pagas ou devidas; em se tratando de contrato temporário de trabalho com prazo determinado, o percentual é de 2%, conforme dispõe o inciso II do artigo 2. 0 da Lei 9. 01, de 21/01/1998. 6 0 déficit previdenciário é a diferença entre os valores pagos (desembolsados) sob a forma de beneficios pela Previdência Social e o total arrecadado em determinado período de tempo. | 57 auxílio reclusão; :: serviço social; reabilitação profissional; :: seguro-desemprego. O correto entendimento da questão da previdência no Brasil passa também pelo conhecimento da Lei 8. 212 de julho de 1991. Ela estabelece os parâmetros de organização do sistema previdenciário que possui três finalidades.
O modo de organização da previdência, portanto, varia de acordo com o tipo de regime estudado. Ou seja, a que tipo de trabalhador, seja da iniciativa privada ou do serviço público, o sistema previdenciário se destina. Vejamos abaixo: Regime Geral de Previdência: seu objetivo primordial é o de fornecer cobertura das necessidades básicas do trabalhador. 7 ?? : Regime Próprio dos Servidores dos Poderes Públicos: é regido por leis e regras gerais próprias e em separado do regime dos trabalhadores da iniciativa escolha caberá, unicamente, ao trabalhador.
Essa tríplice finalidade sustenta as diferenças entre os planos de proteção dos trabalhadores da inlciativa pnvada e dos funcionários públicos do Brasil. Conforme destacado por Chiavenato (2005), o valor da aposentadoria do trabalhador da iniciativa privada é calculado pelo INSS, com base nos seus últimos 36 salários de contribuição. Sabe-se da existência de estudos para o alongamento desse prazo om o intuito de reduzir ainda mais os beneficios pagos no momento da aposentadoria desse trabalhador.
Comparativamente, o servidor público, após ter cumprido as regras e prazos de contribuições de sua categoria profissional, normalmente terá assegurado seu salário integral da ativa após sua aposentadoria bem como eventuais ajustes e correções que ganhou ao longo de sua carreira enquanto servidor público. Esse diferencial entre o sistema previdenciário público e privado é uma das principais razões para as enormes disparidades sociais entre ambas categorias profissionais.
Ao segurado da iniciativa pnvada, caberá a complementação do valor de seus beneficios com um plano de Previdência Privada, conforme estudaremos a seguir. Previdência Privada Perspectivas, oportunidades e riscos Os regimes privados de proteção social são também partes do Sistema Nacional de Seguridade Social, conforme estabelecido na CF em seu artigo 202, conforme Emenda9 20/98 que afirma: 7 ei 8. 212 e Lei 8. 213 de julho de 1991. 8 Lei 9. 717 de novembro de 1998. 9 Este regime privado vem sendo estruturado com base nas Leis Complementares 108 e 109 de maio de 2001, sem anular as determinações