Bolsa de valores

Categories: Trabalhos

0

Este trabalho é struturado da seguinte forma: explicação do que significa esta norma, procurei ainda dar uma pequena diferença do que se utilizava na base POC e agora com o SNC. Também referi o reconhecimento e mensuração, divulgação e por fim apresentei um exercício prático no qual se aplica esta norma. 20Fg de Relato Hnanceiro. Dentro dos casos possíveis, a minha escolha recai para a N Acontecimentos apôs Página 3 Breve Introdução As demonstrações financeiras reportam-se a uma data, por exemplo, 31 de Dezembro e, por isso, reflectem todas as transacções que ocorram até àquela data.

No entanto, desde a referida data até à data em que as demonstrações financeiras são autorizadas a emissão poderão ocorrer acontecimentos grande impacto na situação financeira, no desempenho da empresa e nos seus fluxos de caixa, por vezes até na própria continuidade da empresa. Este acontecimentos, denominados acontecimentos subsequentes à data do balanço, devem ser reflectidos ou por ajustamento nas demonstrações financeiras ou por divulgação nas notas às contas. demonstrações financeiras ou por divulgação nas notas às contas.

Página 4 Diferença entre SNC e POC/DC Com sede de POC, Acontecimentos após Balanço era tratada na IAS 1 0, a qual resultou na NCRF 24, como mesmo título. Usualmente a literatura acerca destas matérias apresenta esta norma associada à norma das provisões, uma vez que o conceito de acontecimento após balanço assume especial utilidade ao validar os pressupostos de reconhecimento de uma provisão, os quais, em algumas circunstâncias, apenas são verificáveis após a data do balanço.

As principais diferenças entre a NCRF 24 e o normativo anteriormente aplicável, constituído pelo POC e pelas directrizes contabilísticas, são como seguem: NCRF 24 Trata dos designados POC 30Fg acontecimentos após ata e balanço que sejam de ajus s de divulgar. Refere-se igualmente ao designado acontecimentos após ata e balanço que sejam de ajustar, ou apenas de divulgar. Refere-se igualmente ao designado pressuposto a continuidade, explicitando o procedimento contabilístico a adoptar na circunstância em que o órgão de gestão após ata do Balanço verifique que a mesma está em causa.

Omissos. Página 5 Norma Contabilista de Relato Financeiro 24 A NCRF 24 define os respectivos significados para cada um dos seguintes termos: Tipos de acontecimentos Aqueles que proporcionem prova de condições que existiam à data do balanço (acontecimentos que dão lugar a ajustamentos após a ata do balanço). Aqueles que sejam indicativos de condições que surgiram após a data do balanço (acontecimentos que nao dao lugar a ajustamentos após a data o balanço). gestão apôs ata do Balanço veritique que a mesma esta em causa. Omissos.

Data de autorização para emissão das demonstrações financeiras Ê a data a partir da qual as demonstrações financeiras aprovadas pelo órgão de gestão se disponibilizam para onhecimento de terceiros ou, se aplicável, de um conselho e supervisão (constituído unicamente por não-executivos). se aplicável, de um conselho e supervisão (constituído unicamente por não-executivos). Ainda segundo a NCRF 24, o processo de autorização da emissão variará consoante a natureza, a organização de entidade e as exigências legais a que a mesma está submetida.

Em Portugal, considera-se que a data de autorização para emissão é a data de aprovação das contas pelo Conselho de Administração ou órgão de gestão equivalentes. Contabilidade IV Página 6 Reconhecimento e Mensuração Os termos “acontecimentos que dão lugar a ajustamentos” e “acontecimentos que não dão lugar a ajustamentos” são usados para categorizar o tratamento contabilístico dos acontecimentos após a data de balanço.

Neste contexto, uma entidade: Deve ajustar as quantias reconhecidas nas suas demonstrações financeiras para reflectir os acontecimentos após a data do balanço que dão lugar a ajustamentos; Não deve ajustar as quantias reconhecidas nas suas demonstrações financeiras para reflectir os acontecimentos após a data do balanço que não dão lugar a ajustamentos, mbora possa necessitar de dar divulgações adicionais. Acontecimentos após a data do balanço ajustáveis A norma distingue os acontecimentos que originam ajustamentos dos acontecimentos que não originam ajustamentos de forma exemplificativa.

Acontecimentos que originam ajustamentos, são os acontecimentos pós data de Balanço que facultam evidência de condições que já existiam a essa data (à data do Balanço), mas eram desconhecidas. Consequentemente, existindo essas condições após nço, devem as mesmas originar ajustamentos nas 40Fg demonstrações financeiras, ou dito de outra forma, d tabilizadas. sados para categorizar o tratamento contabilistico dos acontecimentos apôs a data de balanço.

Neste contexto, uma Consequentemente, existindo essas condições após à data do Balanço, devem as mesmas originar ajustamentos nas demonstrações financeiras, ou dito de outra forma, devem ser contabilizadas. Página 7 Um exemplo de um evento ajustável: será um cliente duvidoso que subsequentemente à data do balanço, declara falência. subsequentemente à data do balanço, declara falência. Trata-se de um evento que confirma uma situação (situação económica difícil) que já existia na data do balanço, pelo ue, caso a perda não esteja já integralmente reconhecida, terá de se efectuar o correspondente ajustamento.

Outros exemplos de eventos ajustáveis: Decisão do tribunal de um litigio existente na data do balanço (poderá implicar o reconhecimento ou reforço de uma provisão ou a sua reversão total ou parcial); Emissão de nota de crédito relativa a vendas do ano anterior; Descoberta de um erro importante (o erro terá de ser corrigido); Incêndio que inviabiliza a continuidade operacional (as contas terão de ser apresentadas numa óptica de liquidação); Venda de inventários com rejuízos (normalmente, confirma uma imparidade já existente na data do balanço).

Página 8 A resolução, após a data do balanço, de um caso judicial que confirma que a entidade tenha uma obrigação presente ? data do balanço. A entidade ajusta qualquer provisão anteriormente reconhecida relacionada com este caso judicial de acordo com a NCRF 21 – Provisões, Passivos Continge s Contingentes ou reconhecer uma nova 50Fg proporciona provas adicionais que seriam considerad com da NCRF 21 . A recepção de informação após a acordo com a NCRF 21 – Provisões, Passivos Contingentes a Activos Contingentes ou reconhecer uma nova roporciona provas adicionais que seriam consideradas de acordo com da NCRF 21 .

A recepção de informação após a data do balanço que indique que uma activo estava em imparidade à data do balanço, ou que a quantia da perda por imparidade anteriormente reconhecida para esse activo necessita de ser ajustada, tal como ocorre, designadamente, na seguinte situação, a venda de inventario após a data do balanço põe dar evidencia acerca do valor realizável liquido ? data do balanço. A determinação após a data do balanço do custo de activos comprados, ou os proventos de activos endidos, antes da data do balanço.

A determinação após a data do balanço da quantia de participação no lucro ou de balanço. A determinação após a data do balanço da quantia de participação no lucro ou de pagamento de bónus, caso a entidade tivesse uma obrigação presente legal ou construtiva à data do balanço de fazer tais pagamentos em consequência de acontecimentos antes dessa data (Supletivamente a NCRF 28 – Benefícios dos Empregados).

A descoberta de fraude ou erros que mostrem que as demonstrações financeiras estão incorrectas. Página 9 Acontecimentos após a data do balanço não ajustáveis Acontecimentos que não originam ajustamentos são, os acontecimentos pós data e Balanço que facultam evidência de condições que surgiram após essa data, consequentemente estes acontecimentos reflectem-se nas demonstrações financeiras seguintes.

No entanto, alguns desses acontecimentos são de uma importância tal que os mesmos devem ser divulgados, referindo-se a natureza do evento e uma estimativa do seu efeito financeiro, ou uma indicação de que essa estimativa não pode ser realizada. Um exemplo de evento não ajustável será: um incêndio ocorrido após a ata do balanço e que tenha consequências ignificativas para a entidade. 60Fg Neste caso, por se tratar de uma situação surgida após a data do balanço, não deve ser objecto de ajustamento, devendo, no entanto, ser divulgada nas Notas às Contas.

Outros exemplos de divulgações de eventos não ajustáveis: Severas desvalorizações cambiais com efeitos significativos nos resultados e na situação financeira; Reorganizações societárias ou importantes reestruturações; Concentrações empresariais; Actividades descontínuas; Aumento ou redução do capital; Ganhos de contratos/concessões muito significativos; Contabilidade IV Página IO

Destruição por fogo de uma importante área fabril; Descobertas cientificas com significativo impacto para a empresa; Descobertas cientificas com significativo impacto para a empresa; Inicio de litígio significativo; Questões ambientais; Compras ou alienações importantes de activos; Etc. Uma importante concentração de actividades empresariais após a data do balanço (NCRF 14 – Concentrações de Actividade Empresariais exige divulgações especificas em tais casos) ou a alienação de uma importante subsidiaria.

Anúncio de um plano para descontinuar uma unidade operacional. Importantes compras de activos, classificação de activos como detidos para venda de acordo com a NCRF 8 – Activos Não Correntes Detidos para Venda e Unidades Operacional Descontinuadas, outras alienações de activos, ou expropriação de activos importante. Alterações nas taxas fiscais ou leis fiscais decretadas ou anunciadas, que tenham um efeito significativo nos activos e passivos por impostos correntes e diferidos.

Celebrar compromissos significativos ou passivos contingentes, por exemplo, pela emissão de garantias significativas. Página 1 1 Em resumo: 7 OFg Situação novas Requerem divulgação Confirmação de situações existentes na data do balanço Requerem ajustamentos (se aplicavel) Página 1 2 Continuidade Conforme a NCRF 21 , as demonstrações financeiras não devem ser elaboradas numa base de continuidade se os gestores determinarem, após a data do balanço, que tem a intenção de liquidar a empresa ou de cessar negócios, ou que tem outra alternativa realista senão fazê-lo.

A NCRF 21 refere que a deterioração dos resultados operacionais e da posição financeira após a data do balanço pode indicar a necessidade de considerar se é ou não ainda apropriado o pressuposto da continuidade. Se o pressuposto da continuidade deixar de ser apropriada, o efeito é tão profundo que o efeito é tão profundo que esta norma exige alterações fundamental no regime de contabilidade, em vez de um ajustamento às quantias reconhecida dentro da base original da contabilidade.

O SNC exige determinadas divulgações se: As demonstrações financeiras não forem preparadas numa base de continuidade; ou Os gestores estiverem cientes de incertezas materialmente relevantes com acontecimentos ou condições que possam lançar dúvidas significativas acerca da capacidade da entidade em prosseguir como uma ntidade em continuidade. Página 1 3 Divulgação Para além das divulgações dos acontecimentos após a data do Balanço não objecto de ajustamento, uma entidade deve divulgar a data em que as demonstrações financeiras foram autorizadas para emissão e quem deu essa autorização.

Exemplo: Politicas Contabilísticas: “Os eventos ocorridos após a data o balanço que proporcionem informação adicional sobre condições que existam à data do balanço são re demonstrações financeiras. Os eventos ocorridos 80Fg após a data do balanço que proporcionem informaçõe ções que ocorram após a data do balanço, se sobre condições que existam à data do balanço são reflectidos nas demonstrações financeiras. Os eventos ocorridos após a data do balanço que proporcionem informações sobre condições que ocorram após a data do balanço, se materiais, são divulgados na anexo às demonstrações financeiras. Aprovação das Demonstrações Financeiras: “As demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de Dezembro de N foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 27 e Fevereiro de N+l . Contudo as mesmas estão ainda sujeitas a aprovação pela Assembleia-Geral e Accionistas, nos termos da legislação comercial em vigor em Portugal. ” Página 14 Exemplo Pratico A empresa tem um processo em tribunal, podendo ter de pagar no futuro em indemnização a clientes.

No final do ano de 2008 e de 2009, com base nas provas apresentadas pela acusação, os advogados da empresa consideram que é apresentadas pela acusação, os advogados da empresa consideram que é provável que a mesma tenha de pagar de facto uma indemnização aos referidos clientes num valor estimado em 18. 000,00€. Balanço de Abertura OI 10112009 673 – Proc. Jurídicos em curso 18. 000,00€293 – Proc. Jurídicos em curso 18. 000,00€ Em 30/0112010, o processo fica resolvido em tribunal, tendo a empresa que pagar 20. 000,00€ de indemnização.

Em 30/0112010 673 – Proc. Jurídicos em curso 2. 000,00€293 – Proc. Jurídicos em curso 2. 000,00€ Página 1 5 Conclusão Por fim, conclui este trabalho sobre Acontecimento após Balanço, com grande esforço e dedicação, mas com grande satisfação por ter aumentado o meu conhecimento contabilístico. Posso concluir com a realização deste trabalho que os acontecimentos podem ser de carácter favorável ou desfavorável a empresa, e que são ocorrência que acontecem ntre a data do balanço e as Demonstrações Financeiras.

Existem dois tipos de acontecimentos após Balanço, os que dão lugar a ajustamento e os que não dão lugar a ajus or fim, concluo-o também que as demonstrações 90Fg financeiras não são criadas com base na continuidade. nte ao material de pesquisa, encontrei limitações, não satistação por ter aumentado o meu conhecimento contabilístico. Posso concluir com a realização deste trabalho que os dão lugar a ajustamento e os que não dão lugar a ajustamento. E por fim, concluo-o também que as demonstrações inanceiras não são criadas com base na continuidade.

Neo ditadura

0

No dia 15/12/2011 a Lei 9. 294/1996 teve os artigos 2 e 3 alterados. O artigo segundo previa o fumo

Read More

Celula

0

A CÉLULA É um conjunto organizado de moléculas. Ela representa a menor porção da matéria viva dotada da capacidade de

Read More