Burke – a continuidade contra a ruptura

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RESUMO: BURKE – A CONTINUIDADE CONTRA A RUPTURA Burke é considerado o fundador do conservadorismo moderno. Sua obra consiste em uma série de cartas, discursos parlamentares e panfletos de circunstância, e seu pensamento, embora altamente imaginativo, é bastante assistemático, o que tornou sua produção sujeita a interpretações conflitantes e mesmo à acusação de inconsistência teórica e doutrinária.

Ele inlciou sua carreira política coincidentemente na época em que Jorge III subiu ao trono da Inglaterra tornando-se rei e tentando de todas as formas assegurar um papel mais ativo para a Coroa. Nesta luta, Edmund defendendo o regim arl inglesa. Ele argumen a no de Jorge III chocavam denunciava como pr escolha dos ministros. do Parlamento, ora constitucional m rar que as ações nstituição; e tério pessoal na Defensor de uma politica mais conciliatória, Burke se envolveria de forma combativa na questão colonial, tentando evitar a secessão da treze colônias.

Em seus pronunciamentos, ele defendia a necessidade de se encontrar uma solução harmônica para o problema daqueles que, em verdade, eram descendentes dos ingleses e que, como estes, possuíam o esp[rito de liberdade ue tão bem encarnavam as instituições britânicas; argumentava que estava em risco não apenas Swlpe to vlew nexr page apenas as liberdades dos americanos, mas as próprias liberdades dos Ingleses.

Burke discute as idéias fundamentais que animaram o movimento da revolução francesa, tais como a questão da igualdade, dos direitos do homem e da soberania popular; alerta contra os perigos da democracia em abstrato e da mera regra de número; e questiona o caráter racionalista e idealista do movimento, salientando não se tratar simplesmente do fato de estar a revolução provocando o desmoronamento da velha rdem, mas de estar causando a deslegitimação dos valores tradicionais, destruindo assim toda uma herança em recursos materiais e espirituais arduamente conquistada pela sociedade. ara Burke as concepções teóricas, sem contato com a realldade, muitas vezes obstruem ou corrompem a ação política, por não levar em consideração as circunstâncias complexas em que os problemas estão envolvidos: “são as circunstâncias que fazem com que qualquer plano político ou civil seja benéfico ou prejudicial para a humanidade”. Estado e sociedade fazem parte da ordem natural do Universo, ue é uma criação divina. Segundo Burke, Deus criou um universo ordenado, governado por leis eternas. Os homens são parte da natureza e estão sujeitos às suas leis.

Estas leis eternas criam suas convenções e o imperativo de respeitá-las; regulam a dominação do homem pelo homem e controlam os direitos e obrigações dos governantes e governados. Os homens, por sua vez, dependem uns dos outros, e sua ação c PAGFarl(F3 governantes e governados. Os homens, por sua vez, dependem uns dos outros, e sua ação criativa e produtiva se desenvolve através da cooperação. Segundo a concepção de Burke quanto o Estado, em primeiro lugar, a sociedade tem uma essência moral, um sistema de mútuas expectativas, deveres e direitos sociais.

Em segundo lugar, vemos a idéia de que a sociedade é natural e de que os homens são por natureza sociais (“o estado de sociedade civil é um estado de natureza”). Para ele faz parte também da natureza das coisas a desigualdade (e a propriedade, que tem por traço fundamental se desigual). Ele diz que Deus nos legou o Estado, que é o meio necessário pelo qual nossa natureza é aperfeiçoada pela nossa virtude. Nesse sentido, a sociedade e o Estado posslbilltam a realização das otencialidades humanas.

Um constante no pensamento politico de Burke é a defesa da constituição inglesa; primeiro ela representava o pacto voluntário pelo qual uma sociedade é criada; trato voluntário inicial, ela é imperativo para todos os indiv[duos de uma sociedade; segundo, ela personificava a tradição, e por isso deveria ser respeitada, porque esta representa a “progressiva experiência” do homem; terceiro, defender a constituição inglesa significava defender o arranjo político instaurado a partir da Revolução de 1688, que garantia o equilíbrio entre a coroa e o parlamento. PAGF3ÜF3

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