Calculo de ruido

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FORMULÁRIO CONTROLE DE ENTREGA Dê EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Nome do empregado: cargo: Data Qtd. Descrição do EPI Matrícula: Setor: NO CA Turno: Admissão: Validade Assinatura do empregado do CA VERSO DA FICHA CL T Art. 1 58 Cabe aos empregados: I – observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; II – colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste capítulo.

Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa njustificada: a) Á obs empregador na form equipamentos de pr PORTARIA Mtb na 3. 2 01 ar 2 expedidas pelo erior; b) Ao uso dos os pela empresa. 30, conforme esta norma, item 6. 1 – para fins da aplicação desta Norma regulamentadora – NR. Considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscet(veis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Obrigações do Empregador: 6. 6 – Cabe ao empregador 6. 1 – Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adqulrir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no tra Swipe to vlew next page trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE ualquer irregularidade observada. Obrigações do Empregado: 6. 7 – Cabe ao empregado 6. 7. – Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. TERMO DE COMPROMISSO Manifesto o conhecimento que devolverei os equipamentos de proteção fornecidos pela empresa em caso de desligamento u demissão, estando ciente, ainda, que na eventualidade de DANIFICAR OU EXTRAVIAR O EQUIPAMENTO, POR ATO DOLOSO OU CULPÓSO, às penas previstas na CL T.

A transgressão desta norma implica em falta grave. Eu, abaixo assinado, empregado desta empresa, atesto para os devidos fins, que recebi os EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, sendo devidamente treinado quanto à correta utilização decurso da jornada de trabalho, tendo que observar os dispositivos recomendados pela NR 5 da portaria na 3. 214/78. Data Assinatura do empregado 2

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