Cartilha do idoso
CARTILHA DA INCLUSÃO DIREITOS DO IDOSO puc MINAS 2009 or6 to view nut*ge “‘Não tenho mais 01h nem corpo adolescente, e a pele translucida há muito se manchou. Há rugas onde havia seda, sou uma estrutura agrandada pelos anos e o peso dos fardos bons ou ruins (Carreguei muitos com o gosto e alguns com rebeldia)” Lya Luft (O texto acima foi extraído do livro Secreta Miranda, Editora Mandarim – São Paulo, 1997, p. 151) quando os lamentos substituem seus sonhos”. Pois ser idoso é ter Vivido muitos anos e ainda interessar-se pela vida, colaborar com a experiência acumulada. ? olhar para frente, participar do omento com esperança, colocar o sol em cada manhã da vida para iluminar caminhos. Ser velho, por sua vez, é olhar para trás e reclamar do ontem nublado, queixar-se com tristeza e mágoa do que passou e lamentar o que nao foi conquistado. É desligar- se do que ocorre à sua volta, é considerar-se “aposentado” e “inativo”. O idoso sabe que a aposentadoria não é exoneração da vida, ele prossegue útil e prestativo. Para o idoso, cada dia é uma oportunidade de criar novas amizades.
Ele se estima e demonstra que merece ser respeitado. Nunca se diminui. Sabe sorrir, conviver e combater o tédio e o vazio da vida. Outra frase muito bonita é: “Só envelhecemos quando enrugamos a alma, que só enruga quando perdemos os sonhos e os ideais”. Fez-se necessária essa compreensão para entendermos que são tantos dispositivos e leis que amparam o idoso, entre eles a “Pol(tica Nacional do Idoso” Lei no 8. 842/94 e o “Estatuto do Idoso”, que no dia 10 de outubro de 2003 definiu medidas de proteção às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
O texto não elimina as discriminações e violências praticadas contra os Idosos. O Estatuto e uma ferramenta fundamental para o processo e a construção de um espaço em que a dignidade a pessoa humana ocupe um lugar na sociedade. Este Estatuto busca promover uma consciência col busca promover uma consciência coletiva, no sentido de uma maior proteção ao idoso, para amenizarmos diferenças e promovermos sua integração social. por tudo Isso e muito mais, podemos concluir dizendo que ser idoso está longe de ser um problema: é, ao contrário, uma conquista não só dele, mas de todos nós.
Nesta Cartilha, vamos destacar os principais pontos do Estatuto do Idoso. I DIREITO À VIDA Todo idoso tem o direito à vida, no momento em que a familia, a sociedade e o Estado devem ampará-lo; Falar dos filhos é afirmar que tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade; Garantir acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade, o desconto deste seria de pelo menos 50%; Além da gratuidade nos transportes coletivos públicos para os maiores de 65 anos; Deveriam preferencialmente viver junto à família e ter liberdade e autonomia. DIREITO AO RESPEITO Idoso não pode sofrer discriminação; Assegurar ao idoso os direitos de cidadania, sua participação na comunidade, defendendo sua di nidade e bem estar; Todos os motoristas de m atender suas PAGF3rleF6 referencial” é o mínimo que todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço deveriam oferecer; “Respeitar o idoso é respeitar a si mesmo” essa frase deveria estar em todos os lugares públicos, para que as pessoas tivessem a consciência do ser idoso. DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES BÁSICAS Aposentadoria após completar o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a mulher; e proporcional por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres; Ter benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 57 anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser e meios para assisti-lo; Receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de provê- lo; e acolhimento provisório nos Centros-Dia, e lou Casas-Lares; Ser atendido nos plantões sociais da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social, recebendo orientação, encaminhamentos, óculos e documentação; Aqueles que foram inscritos no Programa de Atendimento à Terceira Idade da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social – FABES — têm o dlreito de receber “O Leite para a Vovó”. 4 DIREITO À SAÚDE Dever do Poder Público Garantir acesso à saúde; Criar serviços alternativos de saúde para o idoso;
Prevenir doenças, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso; Todo idoso tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais municipais, juntamente com as gestantes, deficientes; Os idosos têm direito de ser vacin PAGF juntamente com as gestantes, deficientes; Os idosos têm direito de ser vacinados, anualmente, contra gripe e pneumonia; Deve ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose e ter atendimento constante sobre a doença. 5 DIREITO À EDUCAÇÃO É dever do Estado, com a educação, efetivar e garantir ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele ão tiveram acesso na idade própria.
Aos órgãos estaduais e municipais de educação competem: Implantar programas educacionais voltados para o idoso, estimulando e apoiando assim, a admissão do idoso na universidade; Incentivar o desenvolvimento de programas educativos voltados para a comunidade, ao idoso e sua família, mediante os meios de comunicação de massa; Incentivar a inclusão nos programas educacionais de conteúdo sobre o envelhecimento; Incentivar a inclusão de disciplinas de Gerontologia e Genatna nos currículos dos cursos superiores; Todo idoso tem o direito de participar do processo de rodução, reelaboração e fruição dos bens culturais; O conhecimento e o saber do idoso devem ser valorizados, registrados e transmitidos aos mais jovens como meio de garantir-lhes continuidade, preservar a identidade cultural. 5 DIREITO A MORADIA Aos órgãos públicos, no âmbito estadual e municipal, cabem: Destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares; Incluir nos programas d ao idoso formas de casas-lares; Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, onsiderando o seu estado fisico e sua Independência de locomoção; Elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa ? habitação popular; Diminuir barreiras arquitetônicas, atitudinais e urbanas. DIREITO À JUSTIÇA Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao Ao Ministério da Justiça (tanto nos âmbitos estadual e municipal) compete zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos, assim como acolher as denúncias para defender os direitos da pessoa idosa junto ao Poder Judiciário. DIREITO AO TRANSPORTE O idoso, homem com 65 anos e mulher com 60 anos, está isento do pagamento de tarifa em todas as linhas urbanas de ônibus e o transporte e empresas particulares permissionárias de serviço de transporte coletivo; Todos os veículos empregados nas linhas de transporte coletivo de passageiros deverão ter os quatro primeiros assentos, da sua parte dianteira, reservados para uso de gestantes, mulheres portando bebês ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos. 9 DIREITO AO LAZER Os aposentados e idosos têm direito a meia-entrada para ingresso nos cinemas, teatros es etáculos e eventos esportivos.