Caso concreto 2 – sociol. jur e jud.

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Aplicação Prática Teórica casol ” Justiça tem numa das mãos a balança, em que pesa o direito, e na outra levanta uma espada, para defender quem precisa de proteção. Na maioria das favelas dominadas por criminosos, há dezenas de anos a “justlça” que prevalece é a dos bandidos, que impõem aos moradores o tribunal do tráfico: sem o equilíbrio da balança e com uma espada para aniquilar os desafetos.

As Unidades de Polícia Pacificadora (UPPS), no entanto, que chegaram às comunidades há mais de dois anos, não só combatem o domínio do tráfico, como vêm implantando, desde início deste mês, a solução para os problemas do dia a dia dos moradores: a m pelo Tribunal de Justi ora por PMs treinados bo. com/rio/mat/ 2011/02/1 – u s-substituem- to view tribunais-do-trafico-f De que forma, o insti litos-923790960. asp. uxiliar na resolução de conflitos e na redução de lit gios levados ao Poder Judiciário? Explique-o diferenciando-o do instituto da conciliação.

Resposta: pode-se dizer que a mediação é um meio termo entre a negociação e a conciliação. A mediação se aplica a qualquer contexto da relação humana, como às relações comerciais, mas também às vizinhanças, de omunidade, entre países, etnias etc. “Na conciliação o objetivo é o acordo, ou seja, as partes, mesmo adversárias, devem chegar a um acordo para evitar um proces processo judicial. Na mediação as partes não devem ser entendidas como adversárias e o acordo é conseqüência da real comunicação entre as partes.

Na conciliação o mediador sugere, interfere, aconselha. Na mediação, o mediador facilita a comunicação, sem induzir as partes em acordo”. Outra diferença marcante entre mediação e conciliação é que esta funciona melhor em conflitos entre partes cujo elacionamento não exija continuidade, ao passo que a mediação apresenta-se mais adequada quando as partes necessitarem manter um relacionamento, p. ex. numa discussão sobre separação, pensão alimentícia, briga entre vizlnhos, etc. no processo de mediação existe a preocupação em criar vínculos entre as partes, transformar e prevenir conflitos”. Os tipos mais conhecidos de mediação são: a comercial e a mediação familiar. CASO 2 No dia 7 de dezembro do ano passado, instalou-se na Justiça da Bahia o maior litígio empresarial em curso no país. De um lado, a amília Odebrecht, controladora de um dos dez maiores grupos brasileiros, com ramificações na construção, na petroquímica e na produção de etanol.

Do outro, a família Gradin, sua sócia minoritária, com 21% de participação. Na origem dessa sociedade, dois empresários, o patriarca Norberto Odebrecht, que fundou o grupo nos anos 40, dando-lhe corpo e alma; e Vitor Gradin, que se juntou a ele em 1974. Como a sociedade previa que em caso de conflitos, se recorresse à arbitragem (cláusula 1 1. 8 do acordo de acionistas), os Gradin contestaram a legalidade o remanejament PAGFarl(F3 (cláusula 11. do acordo de acionistas), os Gradin contestaram a legalidade do remanejamento do grupo feito pela Odebrecht. Seriam nomeados os árbitros, eles examinariam os papéis e apresentariam suas conclusões. Encrencas desse tipo resolvem- se geralmente em seis meses. Sem arbitragem, no ritmo da Justiça, é coisa para dez anos. Tanto os Gradin como os Odebrecht são signatários de milhares de contratos. Eles e todos os seus parceiros pelo mundo afora têm mais medo da insegurança provocada pela lentidão do rito judiciário do que da rópria injustiça…

Elio Gasparin O GLOBO – 27/02/11 1- No que diz respeito ao caso apresentado, uma vez instaurado o conflito, qual foi a via eleita pelas partes para compô-lo? Justifique Resposta: Arbitragem. 2-Mencione as principais vantagens da adoção desta via para composição de conflitos. Resposta: A celeridade, a redução de custos, a não intervenção da maquina pública, etc. QUESTÃO OBJETIVA: Uma vez aberto, o conflito poderá ser composto de diferentes formas. Se o poder judiciário for acionado ara tal, que nome recebe essa composição e quais suas c

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