Conceitos introdutórios contabilidade

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[pic] SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO CURSO CIÊNCIAS CONTÀBEIS CLEITON ROCHA NEVES to view nut*ge ASPECTOS INTRODUTORIOS EM CIENCIAS CONTABEIS Também é necessário identificar o objetivo, ou seja, o alvo, a meta, a finalidade do que se pretende atingir com o estudo do objeto; bem como as funções que são as ações naturais da contabllidade, as atribuições que são desencadeadas para garantir o atendimento dos objetivos.

Assim, neste trabalho procuramos mostrar de forma condensada a evolução do pensamento contábil, identificando o objeto, os objetivos e as funções desta importante ciência que é a ontabilidade. PAGF de estabelecer objetivos, e planear a atividades mediante uma prévia seleção das diversas alternativas poss(veis. Para isso são necessários elementos de diverso tipo que fundamentem essas escolhas – os dados fornecidos pela contabilidade constituem um importante auxiliar no fornecimento desses elementos. or outro lado, após estabelecidos os objetivos e formulado o planejamento, existe a necessidade de estabelecer formas de controlo de gestão e mais uma vez a contabilidade surge como um importante auxiliar fornecendo os elementos indispensáveis a esse controlo. Devido à vastidão de problemas que abarca, o técnico de contabilidade deve conhecer, além dos processos de registro das operações, outras matérias tais como direito fiscal, direito comercial, organização de empresas, gestão e análise financeira, entre diversas outras.

As divisões da contabilidade: Contabilidade Externa ou Geral – registra as operações externas da empresa, isto é, aquelas que respeitam à empresa no seu I todo (registra fatos patrimoniais que fazem prova perante terceiros; permite conhecer em qualquer altura a situação patrimonial na empresa; dá a conhecer o resultado obtido om a exploração da empresa; possibilita a elaboração de análises I I econômicas e financeiras); Contabilidade Interna, Analítica ou de Gestão – registra as operações internas e visa o apuramento de resultados não Iglobais, isto é, por produto, por departamento, etc. fornece o custo de cada produtos ou serviço produzido pela empresa; I permite a criação de centros de custos dentro da própria empresa; possibilita estudos de rentabilidade interna; auxilia a I gestão no controlo e tomada de decisões). estudos de rentabilidade interna; auxilia a I gestão no controlo e tomada de decisões). rodutividade, cujo conjunto constitue a azienda”. D’AMORE (1976:20) “o patrimônio das entidades públicas e particulares, considerando, naturalmente, qualitativa e quantitativamente em seus dois aspectos – estático e dinâmico”. CREPALDI (1995:) “é o patrimônio.

Tendo como premissa básica o fato de o patrimônio empresarial não ser estático, alterando-se a cada operação, e sabendo que o volume de transações requer um controle próprio” Na Resolução 774 de 16 de dezembro de 1994 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC 2000:30) estabelece que “na Contabilidade, o objeto é sempre o patrimônio de uma Entidade, efinido como um conjunto de bens, direitos e obrigações para com terceiros, pertencente a uma pessoa física, a um conjunto de pessoas , como ocorrem nas sociedades informais, ou a uma sociedade ou instituição de qualquer natureza, independentemente da sua finalidade, que pode, ou não, incluir lucro”. Na verdade o patrimônio é estudado em seus aspectos qualitativos e quantitativos, e, a própria Resolução caracteriza que por aspecto qualitativo do patrimônio entende-se a natureza dos elementos que o compõem, como dinheiro, valores a receber, ou a pagar expressos em moeda, máquinas, estoques de materiais u de mercadorias etc. Esta delimltação qualitativa vai até o grau de particularização que permita a perfeita compreensão do componente patrimonial.

Enquanto o atributo quantitativo refere-se à expressão dos componentes patrimoniais em valores, o que demanda que a Contabilidade assuma posição sobre o que seja “valor”, porquanto os conceitos sobre a matéria são extremamente variados (CFC 2000:31 Assim, podemos afirmar que o objeto da contabilidade é o estudo do patrimônio definido como o conjunto de bens, direitos e obrigações pertencentes a uma ou mais pessoas, em seus aspectos estático ( econômico e ertencentes a uma ou mais pessoas, em seus aspectos estático ( econômico e financeiro) e dinâmico (variações sofridas pela riqueza patrimonial) e nos seus aspectos qual’tativos e quantitativos visando desnudá-lo e mostrá-lo como está, no intuito de propiciar condições de intervenção no mesmo. Para se dedicar ao estudo do patrimônio a Contabilidade vale-se dos seus princípios. Em nosso País os princípios são em número de sete regulamentados através da Resolução 750 de 29 de dezembro de 1993 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que sao: 1- o princípio da Entidade; 2- o da continuidade; – o da oportunidade; 4- o do registro pelo valor original; 5- o da atualização monetária; 6- o da competência e 7- o da prudência.

O princípio da entidade reconhece o patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Logo, o patrimônio particular de sócios e proprietários não se confunde com os da sociedade ou instituição. A base do princípio da entidade está no artigo quarto da referida resolução que em seu parágrafo único destaca que o patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. pois, a soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade econômico-contábil. O princípio da con eo 50) estabelece que a avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.

Em seu parágrafo primeiro destaca que a continuidade influencia o valor econ60mico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando extinção da entidade tem prazo determinado, previsto ou previsível. E no segundo diz que a observância do princípio da continuidade é indispensável à correta aplicação do princípio da competência, por efeito de se relacionar diretamente ? quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado. O princípio da oportunidade (artigo 60) ressalta smultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja eito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

Em seu parágrafo único enfatiza que I – desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência; II – o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários; III — o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da entidade, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informação ?teis ao processo decisório da gestão. O princípio do registro pelo valor original (artigo 70) assegura que os componentes do patrimônio sejam registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior d PAGF 7 posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da entidade.

Em seu parágrafo único diz que: I – a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita om base nos valores de entrada, considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposiçào destes; II – uma vez integrado no patrimônio, o bem, direito ou obrigação não poderão ter alterados seus valores intrínsecos, admitindo- se, tão somente, sua decomposição em elementos elou sua agregação, parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais; III – o valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do património, inclusive quando da salda deste; IV – os princípios da atualização monetária e do registro pelo valor riginal são compatíveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas atualiza e mantém o valor de entrada; V – o uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais constitui imperativo de homogeneização quantitativa dos mesmos. O princípio da atualização monetária (artigo 80) destaca que os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.

Em seu parágrafo único determina que: I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de alor, nao representa unidade constante em termos do poder aquisitivo; II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais (art. 70), é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do patrimônio líquido; III — a atualização monetária não re resenta nova avaliação, mas, tão somente, o ajustamen orig atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão somente, o ajustamento dos valores originais para determinada ata, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aqusitivo da moeda nacional em um dado período.

O princípio da competência (artigo 90) prevê que as receitas e despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. O parágrafo primeiro diz que o princípio da competência determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio liquido, estabelecendo iretrizes apara a classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do principio da oportunidade. No segundo, diz que o reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao periodo em que ocorrer sua geração.

O terceiro parágrafo estabelece que as receitas consideram-se realizadas: I – nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade e bens anteriormente pertencente à entidade, quer pela fruição de serviços por esta restados; II – quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior; III — pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros; IV- no recebimento efetivo de doações e subvenções. O quarto parágrafo determina que consideram-se incorridas as despesas: I – quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade a terceiro; II – pela diminuição ou extin ao do ativo, por transferência de sua propriedade a terceiro; II – pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo; Ill- pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

Já o princípio da prudência (artigo 100) evidencia que deve ser adotado o menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. parágrafo primeiro diz que este princípio impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais rincípios fundamentais de contabilidade. No segundo diz que o artigo 70, o pnnc(pio da prudência somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do princípio da competência. no terceiro garante a ênfase do princípio da prudência, quando da definição dos valores relativos às variações patrimoniais, sejam feitas mediante estimativas que envolvem incertezas de grau variável.

Vale salientar que a Resolução número 774 de 16 de dezembro de 1994 do CFC apresenta maiores esclarecimentos sobre o conteúdo e abrangência dos princípios fundamentais da Contabilidade, proporcionando aos profissionais informações relevantes para o domínio da matéria, que deve se constituir como arcabouço indispensável a atividade contábil. Ressalte- se que na própna resoluçao 774 (CFC 2000:30-31) está dito que “na Contabilidade, o objeto é sempre o patrimônio de uma entidade”. Ressalva que o essencial é que o patrimônio disponha de autonomia em relação aos demais patrimônios existentes, o que significa que a entidade dele pode dispor livremente, claro que nos limites estabelecidos pela ordem jurídica e, sob certo aspecto, d

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