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nstituiçóes de Direito Público e Privado órgãos do Estado Direitos e Garantias Fundamentais Professor: Luiz Andrade Oliveira Aluno: Luiz Ângelo de Fanas Júnior Curso: Administração – 10 Ano Objetivando promover o bem público, como sua meta final, o Estado desempenha uma série de funções através dos órgãos que o compõe, deter serviços variáveis de época analisada.

Essa múltipla ativida estatais. No início co OFII p njunto de atos e acordo com a s poderes ou coletividade, passou a distribuir-se numa verdadeira divisão de trabalho e atribuições, cujas funções exigem os respectivos órgãos com a issão de exercê-las dentro dos limites das correspondentes competências. Cada órgão, dentro da sua esfera de ação, exerce a totalidade do poder soberano.

Em outras palavras: cada ato de governo, manifestado por um dos três órgãos, representa uma manifestação completa do poder. O Legislativo, o Executivo e o Judiciário, são poderes interdependentes no sentido literal da palavra, já que devem ser harmônicos e coordenados entre si. São órgãos de manifestação do poder de soberania estatal, que é, na sua essência uno e indivisível. Cada um, na esfera da sua função especifica, exerce a otalidade do poder.

O Estado manifesta a sua vontade, o seu poder através desses de que se organizam mutuamente na finalidade essencial de compor os atos de manifestação da soberania estatal, mediante um sistema de freios e contrapesos, na expressão dos constitucionalistas norte-americanos, realizando o ideal de contenção do poder pelo poder. As três funções básicas do Estado Não confundir as funções com as finalidades ou objetivos do Estado, que são vários e de natureza militar, policial, econômica, previdenciária, cultural entre outras.

Todavia as funções básicas o Estado, mesmo com outras palavras ou acréscimos por parte de uns e concentrações por outros permanecem as mesmas desde Aristóteles aos nossos dias. O filósofo grego entendia da seguinte maneira as três funções basilares da “polis”: Consultiva, que se pronunciava acerca da guerra, da paz e das leis; Administrativa, através do magistrado incumbido dos restantes assuntos do governo.

Judiciária, solucionando as controvérsias; Modernamente o Estado consolidou estas três funções que a partir dos pensadores dos séculos XVII e XVIII, passaram a ser exercidas por órgãos correspondentes de forma harmônica e nterdependente: Legislativa: estabelece normas gerais e abstratas que regem a vida em sociedade, através de manifestação de vontade a ser feita valer toda vez que ocorre o fato descrito na norma. Exemplo: Quem importa mercadoria paga o imposto sobre importação. Esta é uma lei. Executiva: traduz num ato dividualizado a 20F controvérsias que podem surgir na aplicação da lei.

Exemplo: Se o importador dos exemplos acima, considera indevido o tributo cobrado surge uma lide a ser resolvida definitivamente pela função jurisdicional. Direitos e Garantias Fundamentais. Segundo Araújo Castro: “os direitos são aspectos, manifestações da personalidade humana em sua existência subjetiva ou em suas situaçóes de relação com a sociedade ou os indivíduos que compõem”. As garantias são os instrumentos utilizados para o exercício dos direitos consagrados na Constituição e nas demais leis, como o habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de injunção e o habeas data.

Os direitos e deveres são individuais e coletivos. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Brasil a Constituição assegura Inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, ? segurança e à propriedade (art. 5a CF). Os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais de que o Brasil seja parte (52a art. 50 CF).

A Constituição Federal assegura que: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição; ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo a não 2. ser em virtude de lei. É o princípio da legalidade; ninguém será submetido a tortura nem a tratamento 3. desumano ou degradante; . é livre a manifestação do ensamento, sendo vedado o anonimato; resposta, proporcional ao agravo, além da Indenização por dano material, moral ou à imagem; é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo 6. ssegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência 7. religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; ninguém será privado de direitos por motivo de crença 8. religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar ara eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; é livre a expressão da atividade intelectual, artística, 9. ientifica e de comunicação independentemente de censura ou licença; 10. são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 11. a casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante dia, por determinação judicial; 12. ? inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. A norma que trata do assunto é a Lei 9. 296/96; 13. é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; 14. é assegurado a todos o acesso à info 40F qualificações profissionais que a lei estabelecer, 14. ?? assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 15. é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; 16. todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; 17. ? plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de aráter paramilitar; 18. a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Sociedades cooperativas reguladas Lei 5. 764/71; 19. as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; 20. inguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; 21. as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados udicial ou extrajudicialmente; 22. é garantido o direito de propriedade; 23. a propriedade atenderá a sua função social; 24. a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição; 25. o caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, asse de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; 6. a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; 27. os autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; 28. são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; ) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos Intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; 29. lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégios temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país; 30. é garantido o direito de herança; 31. a sucessão de bens de estrangeiros situados no país será egulada pela lei brasileira em beneficio do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus; 32. Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor é a Lei 8. 078/90; 33. todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particul 8. 078/90; de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 34. ?o a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; 35. a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; 36. a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; 37. nao haverá juízo ou tribunal de exceção; 38. ? reconhecida a instituição do júri, com organização que lhe er a lei, assegurados: a) plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; 39. não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; 40. a lei penal não retroagirá salvo para beneficiar o réu; 41. a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; 42. a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; 43. lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça u anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evi como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. A Lei 8. 072/90 trata dos crimes hediondos; 44. constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 45. enhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de ens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; 46. a lei regulará a individualidade da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; 47. ão haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) banimento; e) cruéis; 48 a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do penado; 49 e moral; 50 é assegurado aos presos o respeito à integridade física às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o periodo de amamentação; 51 nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; 52 não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; 53 ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competen opinião; pela autoridade competente; 4 ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; 55 aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; 56 são Inadmissiveis,no processo,as provas obtidas por meios ilícitos; 57 ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; 58 o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; 59 será admitida ação privada nos crimes de ação pública, e esta nao for intentada no prazo legal; 60 a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; 61 ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; 62 a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; 63 o preso será informado de seus direitos, entre s quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; 64 o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; 65 prisão ilegal será imediatamente prisão ou por seu Interrogatório policial; prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária 66 ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança; 67 não haverá prisão civil por divida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de brigação alimentícia e a do depositário infiel; 68 conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; 69 conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito liquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; 70 o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; ) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; 71 conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; 72 conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para retifi 0 DF 11

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