Contabilidade governamental

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO CENTRO DE CIENCIAS SOCIAIS, SAUDE E TECNOLOGIA – CCSST CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL DANIELA DE SOUSA CHAGAS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA: APROVEITAMENTO DOS RECURSOS NOS MUNICÍPIOS DE AMARANTE DO MARANHÃO, ANAJATUBA ANAPURUS, APICUM-AÇU, ARAGUANA. p Imperatriz-MA 2011 DANIELA DE SOUSA LEI ORÇAMENTÁRIA RECURSOS NOS MUN OF9 MENTO DOS O MARANHAO, Trabalho apresentado à disciplina de Contabilidade Governamental, como requisito para obtenção de parte da primeira nota.

Orientador: Marcelo Porte 201 1 1. INTRODUÇÃO O presente trabalho apresenta as aplicações dos recursos nos municípios de Amarante do Maranhão, Anajatuba, Anapurus, Apicum-Açu e Araguanã. Tratando-se da Lei de Orçamento Anual da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e undações instituídos e mantidos pelo Poder Público. 2.

RECEITAS Receitas Correntes São as relacionadas à arrecadação de impostos (ICMS, IPVA, IPTU, etc), taxas ( axa de Limpeza Pública, Taxa de Funcionamento de Estabelecimento, etc) e contribuições (Contribuições de Melhoria, Contribuição de Iluminação Pública, etc), à venda de bens e à prestação de serviços à comunidade pelo governo, incluindo ar a comercialização de bens e a prestação de serviços por empresas do governo.

Devido à relevância no orçamento, as Receitas Correntes podem ser divididas em: ?? Receitas Tributárias, aquelas decorrentes de arrecadação de impostos, taxas e algumas contribuições; • Outras Receitas Correntes. Receitas de Capital São as relacionadas à contratação de empréstimos, à venda de bens imóveis e ao recebimento da parcela principal de empréstimos concedidos pelo governo.

Devido à relevância no orçamento, as Receitas de Cap tal podem • Operações de Crédito, aquelas decorrentes de contratação de empréstimos; Correntes São as relacionadas à manutenção das atividades do governo, dentre as quais despesas com pessoal, juros e encargos de mpréstimos contratados pelo governo, despesas com água, energia e conservação de prédios públicos, manutenção de escolas, hospitais e vias públicas, etc.

Devido à relevância no orçamento, as Despesas Correntes podem • Pessoal e Encargos Sociais, aquelas referentes a gastos com folha de pagamento e os encargos sociais correspondentes, tais como as contribuições destinadas à aposentadoria dos servidores públicos; • Outras Despesas Correntes. Despesas de Capital São as relacionadas aos investimentos tais como execução de obras e aquisição de equipamentos importantes para o bem- star da população, ao aumento da participação do governo em empresas públicas e ao pagamento da parcela principal de empréstimos contratados pelo governo, etc.

Devido à relevância no orçamento, as Despesas de Capital podem • Investimentos, aquelas referentes à execução de obras e ? aquisição de equipamentos importantes para o bem-estar da população; • Outras Despesas de Captal. 4. LEI ORÇAMENTO ANUAL É uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e provado até o final de cada ano (também chamado sessão legislativa).

Compete ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o Plan o projeto de Lei de 3 as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; A Lei Orçamentária Anual estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional um novo projeto de lei solicitando crédito adicional.

Por outro lado, a ecessidade de contenção dos gastos obriga o Poder Executivo multas vezes a editar Decretos com Imites orçamentários e financeiros para o gasto, abaixo dos limites autorizados pelo Congresso. São os intitulados Decretos de Contingenciamento, que limitam as despesas abaixo dos limites aprovados na lei orçamentária. O Orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual(PPA), segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO).

A Lei Orçamentária Anual compreenderá: 1. o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus undos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações institu[das e mantidas pelo Poder Público; 2. o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; 3. orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. 4. 1 Limites Constitucionais * Saúde Estados: 12 % – ICMS, IPVA, Transmissao causa MortiS e Doaçao – ITCD. Municípios: 15 ISS, IPTU, ITIV Educa 4DF9 Transmissão Causa Mortis e Doação * Educação União: 18 % – Impostos e Transferências Estados e Municípios: 25 % – Impostos e Transferências 4. Limites Legais * Despesas com Pessoal É o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos e inativo nao poderao exceder os limites estabelecidos por Lei Complementar. O art. 19 da Lei de Resposnsabilidade Fiscal (LRF) fixou o limite da despesa com pessoal em percentuais da receita corrente liquida, a saber * união: 50%; * Estados: 60%; * Municípios: 60%.

Além desses limiteas, a LRF estabelece como eles devem ser ivididos dentro de cada esfera governamental: * na esfera federal: * 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da união; * 6% para o Judiciário; * 40,9% para o Executivo; * 0,6% para o Ministério Público da União; * na esfera estadual: * 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; * 49% para o Executivo; * 2% para o Ministério Público dos Estados; * na esfera municipal: * 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Munic[pio, quando houver; S receitas fixas do periodo financeiro de 2008, 2009 e 2010. 008 RECEITAS I DESPESAS Discriminação Valor Discriminação Valor I 1. RECEITAS CORRENTES | 33. 307. 012,20 4. DESPESAS CORRENTES 28. 094. 189,16 | 1. 1 Receita Tributana | 926. 170,23 4. 1 pessoal e Encargos Sociais 19. 21 7. 021 1 . 2 Receita de Contribuições | 616. 546,87 4. 2 Juros e Encargos da Divida 1 18. 020,761 1. 3 Receita patrimonial 407. 711,68 | 4. 3 outras Despesas correntes | 8. 859. 147,36 | 1-4 Receita Agropecuária | 0,00 1. 5 Receita de Serviços 661. 846,371 1 1. 6 Transferências correntes | 30. 426. 808,21 1. 7 Outras Receitas Correntes 267. 928,84 I 2. RECEITAS DE CAPITAL | 1. 98. 21,14 S. DESPESAS DE CAPITAL 4. 493. 007,91 2. 1 Operação de Crédito | 0,00 5. 1 Investimentos I 4. 493. 007,91 | 2. 2 Alienação de Bens 0,00 | 5. 2 Inversões Financeiras | 0,00 2. 3 Amortização de Empréstimos | 0,00 5. 3 Amortização da Dívida | 0,00 2. 4 Transferência de Capital 1. 598. 821,14 | 2. 5 Outras Receitas de Capital 0,001 1 3. DEDUÇÃO RECEITA CORRENTE | 1. 929. 773,86 | I TOTAL (1+2-3) 32. 976. 059,48 TOTAL (4+5) 32. 587. 197,07 | SUPERAVIT (RECEITA TOTAL – RECEITA TOTAL) 388. 862,41 na língua tupi significa abundante em anajás, foi elevada a categoria de cidade.

Sua população estimada em 2004 era de 22. 504 habitantes. O nome Anajatuba significa, na língua indígena, anajá em abundância. Orçamento financeiro da cidade de Anajatuba referente as despesas e receitas fixas do periodo financeiro de 2008, 2009 e 2010. l. RECEITAS CORRENTES | 22. 431. 396,86 4. DESPESAS CORRENTES 17. 699. 755,20 | 1. 1 Receita Tributaria | 416. 333,56 4. 1 Pessoal e Encargos Sociais 9. 324. 293,28 I . 2 Receita de contribuiçoes | 762. 640,75 4. 2 Juros e Encargos da Divida | 0,00 1-3 Receita Patrimonial 290. 553,24 | 4. 3 Outras Despesas Correntes | 8. 375. 461,92 1.

Receita Agropecuária | 0,00 1. 5 Receita de Serviços 101. 175,681 1 1-6 Transferências Correntes | 20. 860. 693,63 1 . 7 Outras Receitas Correntes 0,001 1 2. RECEITAS DE CAPITAL 0,00 5. DESPESAS DE CAPITAL 2. 196. 250,51 | 2. 1 Operação de Crédito | 0,00 5. 1 Investimentos 2. 4 Transferência de capital 0,00 2. 5 Outras Receitas de Cap tal 0,001 1 3. DEDUÇÃO RECEITA CORRENTE 1. 685. 723,07 | 8. APICUM-AÇU Apicum-Açu é um município brasileiro do estado do Maranhão. Sua população estimada em 2004 era de 12. 471 habitantes. Municipio emancipado de bacuri- MA. Turirana,Caruaru,

Cabeceiras, Itereré grande são alguns de seus povoados. Orçamento financeiro da cidade de Apicum-Açu referente as 1. RECEITAS CORRENTES | 11. 518. 886,83 4. DESPESAS CORRENTES 8. 860. 485,42 1. 1 Receita Tributaria | 274. 509,66 4. 1 Pessoal e Encargos sociais 5. 497. 582,24 1. 2 Receita de Contribuições | 0,00 4. 2 Juros e Encargos da Divida | 0,00 1. 3 Receita Patrimonial 9. 845,39 4. 3 Outras Despesas correntes | 3. 362. 903,18 1 . 5 Receita de Serviços 30. 149,21 1. 6 Transferências Correntes | 11 . 204. 382,57 1. 7 outras Receitas correntes 0,001 1 2. RECEITAS DE CAPITAL 58. 2,00 5. DESPESAS DE CAPITAL I 1. 010. 587,27 | 2. 4 Transferência de Capital 58. 782,00 2. 5 Outras Receitas de Capital 0,00 | 3. DEDUÇAO RECEITA COR 8 DE 9 5. 457,62 | TOTAL – RECEITA TOTAL) 10. CONCLUSAO 581. 138,52 | Neste trabalho foram realizados cinco trabalhos de pesquisas sobre Lei Orçamento Anual referente às despesas e receitas fixadas pelo governo. Conclui-se a grande importância do estudo dos impostos, uma vez que estes se refletem de forma relevante na sociedade. Sabendo que além de uma forma de captação de recursos para financiamento dos encargos do governo, os

Impostos constituem, ainda, um importante instrumento de política econômica. Nesse sentido, a análise teórica costuma destacar os aspectos positivos de um imposto geral e progressivo, do ponto de vista de uma polltica de estabilização, e os possíveis efeitos negativos dessa mesma progressividade sobre os objetivos de crescimento econômico. 11. REFERENCIAS http://www. tesouro. fazenda. gov. br/estados_munlcpios/sistn. asp http://www. saocarlos. sp. gov. br/index. php/orcamento-municipal n 15494. html http://pt. wikipedia. org/wiki/Lei_or%C3%A7ament%C3%A1 ria anual g

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