Contextação
Contestação A contestação é a peça que comporta a toda a defesa do réu. É neste instrumento que o réu deve rebater todos os argumentos do autor, demonstrando, claramente, a impossibilidade de sucesso da demanda. Na contestação, o réu poderá se manifestar sobre aspectos formais, e materiais.
Os argumentos de origem formal se relacionam à ausência de alguma formalidade processual exigida, e que não fora cumprida pelo autor em sua pe Esses argumentos, d fim do processo ante do direito pretendido OF9 Swipe to view nentp , podem ocasionar apreciar o conteúdo a pelo réu retiraria o autor a possibilidade de seguir adiante, ou retardaria o procedimento até que seja sanada a imperfeição. Essa é a chamada defesa indireta. Já os aspectos materiais se relacionam ao conteúdo do direito que o autor reivindica; é mérito da causa. ? a chamada defesa direta ou de mérito, na qual o réu ataca o fato gerador do direito do autor, ou as consequências jurídicas que o autor pretende. O art. 300 do CPC dispõe acerca da contestação: Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que retende produzir. para expor as teses de defesa. No processo civil é necessário que o réu deduza todas as matérias de defesa que serão utilizadas na própria contestação.
Contestação é uma das modalidades de resposta franqueadas ao réu no processo civil brasileiro. [editar] Natureza juridica Trata-se da modalidade processual de resposta mais comum, pois é através da contestação que o réu impugna o pedido formulado pelo autor da ação, defendendo-se no plano do mérito. Essa defesa pode ser (i) direta (quando o fato constitutivo do direito alegado pelo autor ou os efeitos jurídicos por ele produzidos ão negados) ou (ii) indireta (quando o réu argúi um novo fato, modificativo, Impeditivo ou extintivo do direito alegado pelo autor). ? portanto uma das modalidades de resposta, junto com a reconvenção e as exceções. No entanto, é através da contestação que o réu apresentará defesa sobre o próprio mérito da ação, razão pela qual, caso não apresentada, tornar-se-á revel o réu naquela ação. Assim, caso a contestação nao seja apresentada no prazo legal, ocorrerá a revelia, cujo efeito é a presunção de que são verdadeiros (presunção relativa) os fatos alegados pelo autor na petição inicial.
Cabe salientar que a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, efeito da revelia, não acompanha obrigatóriamente o instituto, podendo o juiz, mesmo tendo decretada a revelia, pedir ao réu que espeficique as provas que [editar] Prazo O prazo para que o réu ofereça contestação ao pleito autoral é, em regra, de 15 dias a contar da ‘untada aos autos do mandado de citacao cumprido. Assi ser citado, o mandado de aos autos do mandado de citação cumprido.
Assim, após o réu ser citado, o mandado de citação será juntado aos autos do processo e, a partir dessa data, começará a correr o prazo para presentação de contestação. No entanto havendo litisconsórcio passivo e as partes possuírem procuradores diferentes a lei estabelece que este prazo seja contado em dobro (30 dias). Caso o réu seja defendido por defensor público o prazo para contestar também é em dobro (Lei n. 1. 060/50).
Mas quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público, o prazo é contado em quádruplo (artigo 188 do CPC). DEFESA DO REU 1 – Considerações: A relação processual só se aperfeiçoa com a citação do réu, para que conteste a ação, é de responsabilidade do Autor tal ato rocessual, respeitando o principia do dispositivo e o principio do contraditório 2 – Natureza das Defesas: A defesa do Réu pode ser: a) DEFESA PROCESSUAL : 2. 1- Peremptória Seu acolhimento importa na extinção do processo .
Exemplos: inépcia da inicial, litispendência e coisa julgada. 2. 2 – Dilatória: 3 Autor aduz na Inicial. A resposta, em qualquer de suas formas deve ser deduzida por escrito, por petição que deverá vir acompanhada com os documentos indispensáveis á defesa, eventualmente, a peça de defesa, pode ser oferecida oralmente, como acontece no rito sumario (art. 278 CPC) ou nos Juizados Especiais. No que cabe , deve seguir os requisitos do art. 282 do CPC , É ato privativo do advogado , que é quem tem capacidade postularia , cf. rt. 36 CPC O artigo 300 do CPC trás em seu âmago o principio da eventualidade, e cabe ao réu nesse momento processual, alegar, todas as defesas que tiver contra o pedido do Autor, ainda que sejam incompatíveis entre si, pois o juiz não acolhendo uma delas passa a examinar a outra. Não alegando tudo que poderia ou deveria, na contestação, terá havido preclusão consumativa, estando impedido de deduzir qualquer outra matéria de defesa depois da contestação. ?? contestação também se aplica o principio da impugnação especificada , ou seja , o réu deve rebater os pontos contidos na petição inicial , não admitindo a apresentação genérica , sob pena de o magistrado presumir verdadeiros os fatos não impugnados , de forma direta pelo réu , seria matéria incontroversa , ou seja , matéria que não for contra atacada pelo réu em sua contestação , serão tidos como verdadeiros , incidindo sobre eles presunção legal , a torna -los indiscutíveis no processo , portanto não sujeitos a prova .
Depois da contestação, só é licito deduzir novas alegações quando: elativas a direito superveniente, competir ao juiz conhecer de oficio, por expressa autorização legal puderem ser formuladas em qualquer tempo e j S conhecer de oficio, por expressa autorização legal puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo, conforme art. 303, do cpc.
As matérias enumeradas no artigo 301 do CPC são denominadas de preliminares de contestação, são matérias de ordem pública, insuscetíveis de preclusão, que devem ser examinadas de oficio pelo juiz a qualquer tempo em qualquer grau de jurisdição, devem ser arguidas e examinadas antes do mérito que é questão final, de preferência na contestação. A contestaçao se divide em duas partes: preliminares e mérito As preliminares são de natureza processual, por exemplo: prescrição, decadência. itispendência , coisa julgada , perempção , carência da ação . Modelo de contestação Contestação à Ação de Indenização por Danos Morais Petições – Ações Indenizatórias O réu alega ter executado fotografias da requerente mas não ser responsável pelo fato do ex-marido desta ter se apossado das mesmas, usando-as no processo de guarda de filho menor. EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTORJUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE . (qualificação), pessoa jurídica de direito rivado, com sede em pelo seu proprietário na Rua no . a, neste ato representada alificacao), por seu aduzindo as seguintes razões: A requerente, através de advogado constituído, pretende receber a importância de salários mínimos a título de indenização, eis que julga-se lesada na honra e na reputação em virtude da ação ilícita da requerida.
Diz na preferencial que na qualidade de contratou os serviços do para ser fotografada, fotos estas para formar uma espécie de “book’ . Aduz que a contratada teria vendido algumas fotografias executadas ao ex-marido, o qual serviu-se das esmas para instruir processo de destituição de guarda do filho , junto a Vara de Família, que tendo conhecimento menor da aludida ação, surpreendeu-se com as referidas fotografias que segundo seu equivocado entendimento teve relevância para tirar- lhe seu filho menor.
Emérito Julgador, em que pese as razões esgrimidas pela autora, a ação em tela não deve prosperar, uma vez que a requerida não incorreu em violação de direito material ou moral para ser obrigada a reparar eventuais danos, conforme se provará no decorrer da defesa. “Ab initio”, a requerida realmente executou a mando da equerente a confecção de fotografias, algumas com pose de cunho sensual, tendo entregue as fotografias à requerente que passou a utilizá-las para fins que bem entendesse.
Ocorre que o ex-marido da autora, , ao fazer uma das rotineiras visitas ao filho, veio a encontrar algumas fotos produzidas pelo estúdio da requerida, assenhorando-se das mesmas. De posse dos mencionados retratos, o ex-marido, de forma vil e clandestina, valendo-se do descuido da fotografada, engendrou a confecção de novas fotos no es descuido da fotografada, engendrou a confecção de novas fotos no estudio da requerida, valendo-se de terceira pessoa, exibiu a umeração das fotografias ao preposto fotógrafo da requerida, que na boa fé realizou as cópias, sem questionar para que fins seriam utilizadas.
Prova de boa fé da requerida encontra-se consignada na defesa da autora, juntada nos autos no que tramitam na a Vara de Familia, que no bojo do Item assevera o seguinte: ” requerente descobriu tais fotos na casa da requerida, agiu de má fé, procurou o estúdio fotográfico, através de terceira pessoa, via telefone, identificando-se como sendo a requerida, solicitando cópias das fotos, usando-as para denegrir a imagem da mesma inclusive fazendo comentários desairosos’ , contestação em nexo.
Por conseguinte, a requerida não foi responsável pela divulgação das fotografias, pois a própria autora confessa que as fotografias foram retiradas pelo ex-marido de sua casa, de modo que não se deve falar em venda de fotos. por outro lado, as fotos não tiveram relevante importância na formação do juízo de valor de MM. Juiz da a Vara de Família, que somente veio a destituir a autora da guarda do filho após análise de outros fatos principalmente valendo- menor, „ se do relatório da Assistente Social,…. que em entrevista ao menor constatou irregularidades no trato dispensado a criança rincipalmente no que tange a negligência alimentar e sobretudo porque o menor presenciava durante a noite os encontros amorosos da mãe, declinando para a assistente social que “sentia vergonha” de falar no assunto e que não pudera dormir na noite em que dormiu com 8 que “sentia vergonha” de falar no assunto e que não pudera dormir na noite em que dormiu com eles, porque fez muito barulho (trecho da entrevista no menor com a Assistente Social).
Diante do exposto, a ação ora pugnada pela autora carece de respaldo jurídico, pois sob a ótica jurídica o direito de pleitear indenização consiste na violação de um direito e o prejuízo esultante de tal ação, situação não vislumbrada, de modo que se Impõe a improcedência da ação, pois não há prova de que a requerida tenha concorrido com o ilícito apontado na prefacial, as articulações declinadas não ficaram suficientemente provadas.
Há desarmonia nas declarações da autora, prova de tal fato está evidenciada na própria narrativa da defesa no processo de posse da guarda, onde a autora admite que foi vítima de ardil do próprio marido, sendo que o pedido de guarda só foi deferido após a concordância da mesma na audiência de conciliação como se enota pelo despacho de fls. , verso em anexo.
Ademais, não há dano a ser ressarcido, vez que as fotos não comprometem a imagem e o decoro da demandante, contudo, sem querer questionar a conduta da mesma, há no processo que tramita na a Vara de Família, indícios insofisméveis do comportamento promíscuo e desairoso da autora, que no caso, chocam-se com o bem estar da criança. De resto, requer a produção de provas em direito admitidas, especialmente a testemunhal, documental e pericial. Nestes termos, Pede deferimento. de de Advogado OAB/… g denota pelo despacho de fls . verso em anexo.