Criminologia

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OBS: Esquema feito a partir do que a professora anotou em aula, com algumas complementaçóes retiradas do livro com devida referência as páginas das quais foram retiradas. Conceito: Tem enfoque zetético ( ciência do ser, investigar realidade), cujo objetivo é o crime, criminoso, controle social formal e vítima . Contribuindo para o controle da criminalidade (finalidade), por meio da prevenção. Prevenção — Primária cultural, econômica e social. Socialização adequada do indivíduo (políticas sociais). Secundáriareconhecer as circunstâncias criminológicas e tentar Sv. pe to view tuar sobre elas. (Fat Terciária todo apa o } org I POLÍTICA CRIMINAL MODERNA role social formal). cidência. MINOLOGIA DIREITO PENAL Não pode ser considerada uma ciência, pois é uma Ciência Zetética uso do Ciência Dogmática uso do Método disciplina sem método próprio e que esta método empirico, indutivo e I lógico-dedutivo. Preocupa-se com o ‘disseminada pelos diversos poderes da União e pelas interdiciplinar. Interesse em saber crime em quanto fato descrito na Idiferentes esperas de atuação do Estado. Portanto, Icomo é a realidade para explicá-la e Inorma penal, para descobrir sua

I são Conjunto de ações, estratégias articuladas e I compreender o problema criminal, bem ladequação típica, isto é, interpreta I planejadas que compõe o controle social formal. I como transformá-la (contribuindo com la norma e aplica ao caso criminalidade. teórico dessasestratégias. preposições jurídicas, gerais e obrigatórias o saber cnmnológico pela politica criminal. I discutido DIFERENÇA CRIMINOLOGIA TRADICIONAL X MODERNA I CRIMINOLOGIA TRADICIONAL CRIMINOLOGIA MODERNA Surglmento Séc. XlX- Fase científica da criminologia. Séc. x (anos 60). Lombroso “O homem deliquente” positivista/determinista. Contestação da criminologia tradicional. Casual/explicativa Vertentes/correntes. I Crime é patologia/criminoso nato/individual. Normalidade do homem delinquente. Delinquente analisado a partir da expectativa Coletiva/ indlviduo analisado a partir da perspectiva pslcosocial. I ‘biopsicopatológica. ISubmissa às definições jurídicas – formais de delito. Crime é uma construção social. Toda sociedade há crimes( controle da CONCEITOS I CRIMINALIDADE I Conjunto de crimes criminalidade).

IVIOLÊNCIA uso intencional da força física ou do oder, real em ameaça co ou contra um coletividade(sociedade) que resulte ou tenha grande possibilidade de I ocasionar lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou pnvação. CRIMINALIZAÇAO — Primária (criação dos tipos penais, norma penal, agências políticas- parlamentos e executivos) Secundária( efetiva atuação repressivo – punitiva das agências estatais) Fase pré-científica da criminologia (período humanitário 1750-1850 séc.

XVIII) Período este marcado pela atuação dos pensadores que contestavam as idéias absolutistas. E caracteriza-se como uma eação à arbitrariedade da administração da justiça penal o caráter atroz das penas, pois as leis que vigoravam na época inspiravam-se em idéias de excessivo rigor e crueldade, apoiadas em conceitos de castigos corporais e penas capitais. O direito semia de instrumento de pnvilég10, delegando aos juízes a possibilidade de julgar o infrator de acordo com a sua condição social.

Os escritos de Monteguieu, Voltaire, Rosseau e D’Alembert foram de suma importância para o humanismo, uma vez que construiram o próprio alicerce do período humanitário e o início a radical transformação liberal e humanista do Direito Penal. OBS: Malona das características das escolas e dos pensadores foram retiradas do livro: criminologia, SHECAIRA. ESCOLA CLÁSSICA •Crime uma violação a lei lito é uma escolha responsabilidade moral. • Investigar a Racionalidade da lei (livro pág. 90). • Método lógico- abstrato dedutivo.

Beccaria (fase política) (livro pág. 91e 92) Sua concepção filosófico-penal foi a maior expressão da hegemonia da burguesia no plano das idéias penais, motivada pelas necessidades de transformações politicas e econômicas. Defendeu a existência de leis simples, conhecidas pelo povo e obedecldas por todos os cidadãos. Só as leis poderiam fixar as penas, não sendo permitido ao juiz aplicar sanções arbitrariamente. Defendeu fim dos confiscos e das penas infames, que recaem sobre a família do condenado, como ainda o fim das penas cruéis e da capital. ?? Não era importante rigor da lei, mas a efetividade de seu cumprimento. Um dos primeiros a criticar o sistema de provas que não admitia o testemunho de mulheres e não dava atenção à palavra do condenado. Lutou contra tortura, testemunho secreto e os juízos de Deus, ois tais métodos não permitiam a obtenção da verdade. Resumo do livro dos delitos e das penas de Beccaria (dado pela professora em sala de aula). Contribuiu para formação dos randes princípios (legalidade, juiz natural, dentre outros) o direito penal, trazendo PAGF penal não deve ter como fim atormentar e afligir a pessoa. 3. Contra acusações secretas(testemunhas eram ouvidas em separado). 14. Cabia o juiz aplicar as leis e não interpretá-las Francesco Carrara (fase jurídica) (livro pág. 94) O crime não é um ente de fato, é um ente jurídico, não é uma ação é uma infração. Ente jurídico porque sua essência deve consistlr necessariamente na violação de um direito. Crime é a violação do direito como exigência racional e não como uma norma do direito positivo. Se o crime é uma exigência racional, ele só pode emanar da liberdade de querer.

Dái vem o chamado livre arbítrio. Cientificidade da criminologia(sécXlX) ESCOLA POSITIVA OU POSITIVISMO CRIMINOLOGICO •Contesta a escola clássica. •Determinismo. Para cada fato a razões que determinaram todos os fenômenos do universo, abrangendo a natureza, a sociedade e a histonasão subordinadas a lei e as causas necessárias. ?? Responsabilidade social. Resultado do simples fato de viver o homem em sociedade. A responsabilidade social deriva do determinismo. ??Crime como fenômeno n , produto dos fatores zigomas salientes, prognatismo inferior, nariz torcido, lábios grossos, arcada dentária defetuosa, braços excessivamente longos, mãos grandes, anomalias dos órgãos sexuais, orelhas grandes e separadas, polidactia. Utilizou pela primeira vez o método indutivo (aquele que parte de questões particulares até chegar a conclusões generalizadas) O ponto nuclear é a Consideração do crime/delito como enômeno biológico e não um ente jurídico, faz a defesa do método empírico-indutivo ou indutivo-experimental. livro pág. Determinismo biológico, em que a liberdade humana( ivre — arbítrio é mera ficção). (Livro pág 98) Os deliquentes vivessem isolados da sociedade, como se fosse uma prisão perpétua, ou seja, ele parte da idéia da completa desigualdade fundamental do criminoso e do homem honesto. Apontou os novos rumos do direito penal, através do estudo do delinquente e a explicação causal do delito.

Contribuição principal de Lombroso para a Criminologia não eside tanto em sua famosa tipologia (onde destaca a categoria do “delinqüente nato”) ou em sua teoria criminológica, senão no método que utilizou em suas investigações: ométodo empírico -indutivo. Sua teoria do delinqüente nato foi formulada com base em resultados de mais de quatrocentas autópsias de delinqüentes e seis mil análises de delinqüentes vivos; e o atavismo que, conforme o seu ponto de vista, caracteriza o tlpo criminoso — ao que parece – contou com o estudo minucioso de vinte e cinco mil reclusos de prisões européias.

Ferri( livro págs. e 100) mbiente de miséria moral e material, começa com leves faltas até o crime grave) , ocasional(está condicionado por forte influencia de circunstâncias ambientais) e passional (crimes impelidos por paixões pessoais, como também políticas e sociais). Não exclui o inimputável porque o crime vem da responsabilidade social. Dividiu as paixões em: sociais( amor, piedade, nacionalismo etc. ) e anti- sociais( ódio, inveja, avareza etc. ) Rafael Garofalo (livro págs. 100-102) Primeiro a usar a denominação criminologia A afirma que crime sempre está no individuo ( teoria do crime atural).

Fala em periculosidade, perversidade permanente e ativa no criminoso que tem anomalia moral. Grande contribuição criminológica foi à tentativa de conceder um conceito de delito natural. Sua proposta era saber se entre os delitos previstos pelas nossas leis atuais, há algum que, em todos os tempos e lugares, fossem considerados puníveis. Diferenças I ESCOLA CLÁSSICA POSITIVA I Idéias enraizadas na razão iluminista enraizadas na razão confirmada por meio da ESCOLA I Idéias ‘Crime uma violação a lei experimentação I Crime I Criminoso responsabilidade moral.

Criminoso responsabilidade social. Método lógico- abstrato dedutivo. empírico e indutivo Criminologia crítica I Método 1- Movimento criminológico que importou numa reação a chamada criminologia critica, sendo este Marxista, tendo uma mudança de paradigma, mostrando os conflitos, tem idéias não homogêneas, acredita que a lei não é igual para todos, que sistema penal reforça as desigualdades e que vê a política criminal a partir de uma postura crltica. 2- Direito penal desigual por natureza, sistema penal cria e reforça desigualdades. 3- O sistema faz rotulações e as pessoas também. Estigmatiza e marginaliza, sendo incapaz de prevenir o crime e tendo alto custo social. 5- O sistema que deveria ser produtor de justiça contradiz esta aparência, tornando-se seletivo e atingindo apenas a determinados grupos sociais marginalizados. 6- Atrás da falsa idéia de igualdade jurídica o controle penal esconde uma desigualdade social violenta, incapaz de ser retirada pela ficção do direito. O controle social a Inclusão social. 7- Nem sempre o estudo critico tem respostas imediatas ao probelma criminal. 8- A criminologia pode e d lorosamente na pol[tica

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