Criminologia

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E DO CONTROLE SOCIAL “Ao longo de milênios, vem surgindo uma linha demarcatória entre modelos de reação aos conflitos: um, o de solução entre as partes; o outro, o de decisão vertical ou punitivo”. Eugênio Raul Zaffaroni e Nilo Batista) Punição e meios de produção – Ao longo dos séculos, a forma de punir varia conforme a economia: quando há aumento da pobreza, as punições são mais cruéis, para controlar com maior rigor essa camada da população, havendo açoites e penas capitais; se por doença ou guerra há pouca mão-de- obra, incrementa-se a pe Criminologia Premium By aliversanrini MapTa 25, 2012 | 26 pages ??AULA OI “Cabe definir a Criminologia como ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplado este como problema individual e como problema social. ” (Garcia-pablos de Molina). FUNÇÃO DA CRIMINOLOGIA – A criminologia serve de referência teórica para a implementação de estratégias de políticas criminais, que são métodos utilizados pelo poder público no controle a criminalidade.

DA INTERDISCIPLINARIEDADE – Assim, a criminologia, além de ser reconhecida como ciência, também Swipe view nent page S to page é considerada interdi dos objetos que se d 6 enfoques distintos, p er:w, „ do conhecimento a fi Situaçao. -AULA 2: ara qualquer zê-lo sob vários diversas esferas eterminada MEIOS PUNITIVOS pena de trabalhos forçados (galés). Durante a Idade Média, com o fortalecimento da Igreja Católica, são criados o Santo Ofício e a Inquisição, tendo como finalidade caçar os inimigos da fé católica através de um processo sem contraditório, onde o acusador e juiz eram a mesma pessoa (presente ainda hoje no inquérito policial).

Ostentação dos suplícios – Nos séculos XVII e XVIII, tornou-se comum o uso do corpo do condenado para demonstrar o poder do soberano num espetáculo de súplício em praça pública, buscando o medo e o testemunho das pessoas, sendo a pena de morte para aqueles crimes mais graves antecipada pela aplicação de uma série de técnicas para aumentar a dor e o sofrimento do sujeito. Iluminismo – Em meados do século XVIII, há o desenvolvimento de um conjunto de criticas àquele sistema punitivo cruel e irracional, momentos em que se clamou elo humanismo e por um necessário limite ao Estado. Trata- se de um movimento que teve como base o Contratualismo, desenvolvido por Rousseau, Hobbes e Locke, e que influenciou autores dentro do direito penal.

A ‘escola clássica’, como estes ficaram conhecidos, inclui Carrara, Feuerbach e, principalmente, Beccaria, que no seu livro “Dos delitos e das penas”, critica a pena de morte, a denúncia anônima, a tortura, os crimes de perigo abstrato, dentre outras práticas desumanas da época. —AULA 3: POSITIVISMO O positivismo é considerado a primeira escola de Criminologia. Com a Revolução Industrial no século XIX, o esenvolvimento do capitalismo e das ciências naturais, bem como o aumento da criminalidade, nasce o estudo científico do crime e, principalmente, do criminoso. Com o 26 aumento da criminalidade, nasce o estudo cientifico do crime e, principalmente, do criminoso.

Com o amparo científico de se possibilitar a identificação do criminoso pela sua aparência e conduta, o direito penal se vê legitimado a punir condutas que possam exteriorizar esta “periculosidade”, modelando-se a um “direito penal do autor, ou seja, pune-se pelo que o sujeito é e não pelo o que ele fez, sendo o crime um sintoma de um “estado o autor, sempre inferior ao das demais pessoas consideradas normais, como, por exemplo, a criminalização da capoeira na primeira república, pois tal prática era constituída pela reunião de “negros vadios que, pela aglomeração, aproveitavam-se para praticar pequenos furtos”. Também, ainda presente nos dias de hoje, a análise da personalidade do réu é usada para cálculo e definição de pena, assim como seus antecedentes, culpabilidade e sua conduta social (art. 59 do CP), o que vai de encontro a um “direito penal do fato”, mais compatível com um Estado democrático de direito, que pune o sujeito pelo fato praticado não pelo o que ele é. AULA 4: ESCOLA DE CHICAGO: TEORIA ECOLOGICAA Escola de Chicago, principalmente nas décadas de 30 e 40, foi o berço da moderna sociologia americana e uma das primeiras a desenvolver trabalhos criminológicos diferentes do positivismo, tendo como seus principais autores Park, Shaw e Burgess. Teoria da Anomia – Trata-se da ausência de reconhecimento dos valores inerentes a uma norma, fazendo com que esta perca sua coercitibilidade, pois o agente não reconhece legitimidade na sua imposição, considerando assim, o crime um fenômeno normal na sociedade, poi egitimidade na sua Imposição, considerando assim, o crime um fenômeno normal na sociedade, pois sempre, em determinado momento, haverá alguém que não conheça a autoridade da norma. Isto acaba sendo funcional, pois é necessário constantemente se analisar e refletir sobre os valores normatizados face as mudanças sociais. or exemplo, temos o caso do adultério, que era definido como crime pelo código penal, mas pelo avanço dos costumes, verificou-se que era uma prática corrente na sociedade moderna e que não exigia sua proibição por norma tão coercitiva como a penal, a qual findou revogada. Segundo Durkheim, a divisão do trabalho na sociedade capitalista não respeita as aptidões de cada um, o que nao produz solidariedade, fazendo com que a vontade do homem se eleve ao dever de cumprir a norma. para ele, anormal não é o crime, mas o seu incremento ou sua queda, pois sem ele a sociedade permaneceria imóvel, primitiva, sem perspectivas. Um exemplo se verifica nos países Europeus desenvolvidos, como a Suécia e a Noruega, que possuem as maiores taxas de suicídio do planeta, sendo um indício de que a ausência de conflitos mantém uma sociedade estagnada, o que repercute, principalmente, nos jovens.

Para ele a pena é relevante, sendo uma reação necessária que atualiza os sentimentos coletivos e recorda a vigência de certos valores e normas. Já segundo Merton, anomia é o sintoma do vazio produzido quando os meios socioestruturais não satisfazem as expectativas culturais da sociedade, fazendo com que a falta de oportunidades leve à prática de atos irregulares, muitas das vezes ilegais, para atingir a meta cobiçada. 1 os 4 26 atos rregulares, multas das vezes ilegais, para atingir a meta cobiçada. 1 Os dois pontos principais da teoria da anomia são a desmistificação do crime – ele é um fato normal, nunca será xtinto, pois sempre haverá conflitos na sociedade.

O outro ponto é o alerta quanto à valorização do consumo desregrado, processo no qual somos bombardeados por promessas de felicidade e sucesso se comprarmos o produto certo. A sociedade nos exige cada vez mais, para que sejamos reconhecidos como vencedores, homens de sucesso, a aquisição de determinados bens que representam o alcance de determinados status, como o cigarro do sucesso, o carro do ano, o tênis importado, a roupa e a bolsa de determinada marca. Porém, se tal exigência é cobrada indiscriminadamente de todos, o mesmo não ocorre com a istribuição de oportunidades para se conquistar tais bens, o que leva muitos individuos a buscar meios alternativos para atingir essas metas. AULA 5: TEORIAS SUBCULTURAS E DO CONFLITO Logicamente, critica-se esta escola por ser muito reducionista, já que não justifica os crimes provocados fora das subculturas e não considera que nem sempre há coesão de valores dentro do mesmo grupo, ou seja, é possível que membros do grupo não comunguem com todos os princípios lá desenvolvidos, ou seja, isso quer dizer, nem todos os lutadores de jiu-jitsu se tornarão um “pitboY. Diferentemente é a contracultura, , que ? desenvolvida em determinados grupos mais articulados, questionadores e, na maioria das vezes, pacíficos, formados, por exemplos, por hippies, intelectuais, artistas e ambientalistas. Enquanto a subcultura não se importa em convencer os d intelectuais, artistas e ambientalistas.

Enquanto a subcultura não se importa em convencer os demais membros da sociedade sobre seus valores (eles simplesmente agem segundo suas convicções), a contracultura, ainda que passivamente, deseja mudar conceitos, ou pelo menos, que se respeitem os valores desenvolvidos pelo grupo. TEORIA DO CONFLITO – parte da remissa de que o crime é um fato político, ou seja, o crime não existe como fato natural, mas sim pela desobediência a uma norma elaborada através de decisões políticas, as quais geralmente refletem ou defendem os interesses da classe dominante, sendo a lei um instrumento de controle social que visa satisfazer esses interesses.

Essa teoria desmistifica o conceito de que, por vivermos numa democracia, as leis produzidas e as decisões tomadas por nossos governantes são a princípio legítimas, por representarem a vontade e os interesses do povo. Acreditar em tal premissa seria no mínimo ingenuidade. so se dá principalmente pelo fato de que quem se encontra no poder, lá deseja permanecer e porque camadas marginais sempre foram um incômodo. Assim, verifica-se uma relação de conflito permanente, onde a lei e a pena seria tão-somente um novo grau deste mesmo conflito de poder, onde as autoridades agem mediante a criação, interpretação e aplicação coativa das normas. AULA 6: TEORIAS DO PROCESSO SOCIAL Essas teorias decorrem dos estudos de Sutherland sobre os crimes de colarinho branco, (aquele que, segundo o dicionário: “cometido no âmbito de sua profissão por uma pessoa de respeitabilidade e levado estatuto social”), expressão criada por ele para se referir aos delitos prati 6 respe tabilidade e elevado estatuto social”), expressão criada por ele para se referir aos delitos praticados pelas classes média e alta, sendo um marco no estudo da criminologia que, até então, preocupava-se apenas com os delitos praticados pelos pobres. Ele inicia seus estudos com a criação da Lei Seca , em Chicago, nos anos 30, que proibia a comercialização de bebidas alcoólicas por se acreditar que estas incitavam o crime. Ocorre que tal vedação propiciou o surgimento de um crime organizado que se nfiltrou em vários ramos do poder, Incrementando a lavagem de dinheiro e a corrupção.

As TEORIAS DO PROCESSO SOCIAL se dividem em: Teoria da aprendizagem social ou associação diferencial: O crime é um hábito adquirido, uma resposta a situações reais que o sujeito aprende com o contato com valores, atitudes e pautas de condutas criminais no curso de processos de interação com seus semelhantes, dependendo do grau de intimidade dos contatos e sua freqüência. Teoria do etiquetamento (labellingapproach): Segundo esta teoria, bem defendida por Becker em seu livro “Outsiders’ , a desviação é ma qualidade atribuída por processos de interação altamente seletivos e discriminatórios. O objeto de seu estudo nao é o crime e nem o criminoso, mas sim os processos de criminalização, ou seja, os critérios utilizados pelo sistema penal no exercício do controle social para definir o desviado como tal.

Este estudo se inicia com a constatação de um fenômeno denominado cifra negra, que representa o número de crimes que são efetivamente praticados e que não aparecem nas estatísticas oficiais, o que demonstra que apesar de todos nós já te não aparecem nas estatísticas oficiais, o que demonstra que pesar de todos nós já termos praticado algum crimes na vida (ameaça, crime contra a honra, apropriação indébita de um cd ou livro) observa-se que apenas uma pequena parcela dos delitos serão investigados e levarão a um processo judicial que repercute em uma condenação criminal. Com isto, o risco de ser etiquetado, ou seja, “aparecer no claro das estatísticas”, não depende da conduta, mas da situação do indivíduo na pirâmide social. Por isso o sistema penal é seletivo, pois funciona segundo os estereótipos do criminoso, os quais são confirmados pelo próprio sistema. No Brasil, um dos mais importantes representantes desta teoria é Augusto Thompson , o qual exemplifica esta seletividade quanto ao status social do sujeito: a Vida dos mais desafortunados é mais exposta no transporte coletivo, andando nas ruas, na praia, nos botecos, estando mais visíveis quando praticam algo ilícito.

Não há identidade entre ele e a autoridade pública que geralmente vem das camadas mais nobres e não tem condições de possuir uma boa defesa técnica, face às dificuldades materiais das defensorias públicas. -AULA 7: NEOLIBERALISMO E TOLERÂNCIA ZERO Após a 2a guerra mundial, os Estados ocidentais adotam omo alternativa ao avanço sedutor das idéias socialistas uma política de bem-estar social, nascendo o welfare state, chamado Estado caritativo ou providência, regido pelo paradigma da 2 segurança social, com Investimentos na educação, previdência, auxilio desemprego, fortalecimento dos sindicatos e dos direitos trabalhistas. Ocorre que nos anos 80, com o aumento da inflação e com o sindicatos e dos direitos trabalhistas.

Ocorre que nos anos 80, com o aumento da inflação e com o enfraquecimento dos ideais socialistas, desenvolve-se, primeiramente na Inglaterra e posteriormente com muita força nos EUA, o Estado neoliberal e mercado, regido por uma intervenção minima junto ? sociedade, que se desvencilhou de seus papéis costumeiros, privatizou empresas públicas nos anos 90, o que repercute num sentimento de insegurança coletivo. Comentários – Obviamente, como seria possivel esperar, há um aumento da criminalidade urbana, principalmente do tráfico de drogas e dos crimes contra o patrimônio, o que exige uma intervenção do Estado para efetuar um controle sobre tais descontentes.

Assim, os Estado afaste-se do seu papel social e incrementa o aparato repressivo, inclusive com o deslocamento de verbas orçamentárias de uma área para outra. Como exemplo, podemos citar os EUA, onde o orçamento da polícia é quatro vezes maior que dos hospitais públicos. Essa intervenção, que ficou conhecida como movimento da lei e ordem, inserida num contexto econômico, repressivo e autoritário, estimula sanções penais para solucionar conflitos (jecrim), é dirigida a grupos perigosos que devem ser controlados, possui uma ótica maniqueísta do bem contra o mal e desenvolve um direito penal máximo. Ou seja, como um estado que se diz de direito, pode exigir do povo o cumprimento das leis, se ele é o primeiro a inadimplir com suas obrigações mais básicas?

Neste contexto, em Nova York é criada a política de tolerância zero para combater uma criminalidade que diminuía, mas que se tornou um símbolo da luta contra os parasitas soci criminalidade que diminuía, mas que se tornou um simbolo da luta contra os parasitas sociais que ameaçam o bem-estar dos “bons cidadãos” num modelo ainda mais repressivo e violador, inclusive, de direitos humanos, sob o argumento de que as desordens sociais são o resultado de baixas taxas do coeficiente de inteligência, ou seja, os pobres são pobres e delinquentes porque sofrem de inferioridade mental e moral, sendo inútil estinar recursos para estas áreas, pois seria improdutível. Uma das principais caracteristicas desta politica é o maior rigor na punição de crimes menores para prevenir crimes mais graves, ferindo, na maioria das vezes, o princípio da proporcionalidade.

Este modelo americano que muitas vezes é alardeado como único remédio contra a criminalidade, percebe-se uma politica seletiva e excludente, que funciona apenas como instrumento de controle social, repercutindo no Brasil, face a inexistência de investimentos materiais no sistema, em normas penais simbólicas, repressivas e irracionais. —AULA 8: ABOLICIONISMO E GARANTISMO PENAL Diante da política repressora de lei e ordem surge um movimento radical, tendo como principal representante Louk Hulsman: o abolicionismo penal, o qual, verificando a seletividade do direito penal, a falência da pena privativa de liberdade e o mito da imparcialidade do juiz, defende que o sistema penal deve ser abolido e o conflito entregue de volta à sociedade para que as partes possam compô-la. Como já constatado pela cifra negra, a maior parte dos crimes não são descobertos ou ficam impunes e, ainda assim, a sociedade sobrevive. Os malefícios causados por um sistema penal sele 0 DF 26

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