Direito

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UNIVERSIDADE CURSO DE DIREITO to view nut*ge LEI MARIA DA PENHA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA analisada no contexto fático, jurídico e sócio-cultural brasileiro. • TEMPORAL: O aspecto temporal deste estudo limita-se da edição da Lei Maria da Penha em 2006 até o presente momento. 3. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA A problemática do tema em apreço reside na análise multidisciplinar da violência doméstica no contexto sócio-cultural brasileiro e a eficácia das medidas protetivas trazidas pela Lei Maria da Penha. 4.

BASE TEORICA A violência doméstica não pode ser explicada por apenas um otivo, mas deve ser analisada como um fenômeno complexo e multidisciplinar, envolvendo o meio, a educação e a própria estrutura emocional dos indivíduos. Segundo Faleiros[l]: um fenômeno societário complexo que envolve não só o crime enquanto transgressão, mas as relações entre as forças sociais e politicas da sociedade assim como as relações familiares. A violência doméstica é aquela que ocorre dentro do ambiente familiar, geralmente por uma questão de gênero. ? uma das formas de violência mais comum e que mais permanecem encobertas. Segundo Strey[2]: Embora a violência de gênero possa incidir sobre omens e mulheres, os estudos e estatísticas existentes demonstram que grande olência é cometida 11 meios de prevenir a violência doméstica, bem como, coibir a sua reincidência. De acordo com Souza[3]: A criação de centros ou de outros órgãos cuja atividade esteja voltada para a educação e a reabilitação daquelas pessoas que tenham sido autoras de violência doméstica e familiar contra a mulher constitui providência indispensável para se evitar a reincidência.

Até porque, em muitas situações, a pessoa agressora age em decorrência da formação familiar e da bagagem ultural que recebeu, sendo necessário fazê-la reconhecer que está agindo erradamente e que precisa se reabilitar, aceitando novos conceitos e valores. segundo Diasg: Ainda que se esteja falando em violência doméstica contra a mulher, há um dado que parece de todos esquecido: a violência doméstica é o germe da violência que está assustando a todos. Quem vivencia a violência, muitas vezes até mesmo antes de nascer e durante toda a infância, só pode achar natural o uso da força física.

Também a import¿ncla da vítima, que não consegue ver o agressor punido, gera nos filhos à consciência de ue a violência é um fato natural. Assim, as políticas públicas devem ser voltadas tanto para o atendimento da vítima quanto do agressor, com vistas a quebrar os fatores sociais, econômicos, culturais e educacionais que levam à violência doméstica. Nesse contexto, a Lei Maria da penha surgiu a partir da ineficácia do Estado em dar uma resposta penal coerente para a violência doméstica.

Segundo Souza[S]: A função social a Penha busca a real doméstica, já que nesse campo é patente a desigualdade existente entre os gêneros masculino e feminino, pois as ulheres aparecem como a parte que sofre as discriminações e violências em índices consideravelmente maiores, não só pelas diferenças físicas, mas também, culturais que envolvem o tema. Ainda, segundo Amico[6]: A Lei Maria da Penha veio propiciar à vítima a discricionariedade de avaliar a necessidade da intervenção do Estado em sua relação doméstica e famillar. ortanto, a ação penal para os crimes de lesão corporal leve e lesão corporal culposa praticados contra a mulher em situação de violência doméstica e familiar permanece condicionada à representação, não sendo alcançada pelo art. 1 da Lei 1 1. 340/2006. Desse modo, a proteção da mulher pela Lei Maria da Penha de forma alguma implica na sua diferenciação em termos de direitos em relação ao homem, e tampouco em uma diminuição de sua autonomia, mas apenas reconhece-se a mulher como parte vulnerável no âmbito familiar patriarcal e machista da nossa cultura.

Outrossim, a jurisprudência tem estendido o alcance da Lei Maria da Penha a homens vitimas de violência doméstica, inclusive em relações homossexuais. Ainda, a Lei Maria da Penha trouxe uma série de medidas protetivas e de urgência com vistas garantir a proteção da mulher e sujeitando o agressor à pena de prisão em caso de descumprimento, entre essas medidas, pode-se destacar: o afastamento do lar, o impedimento de aproximação do agressor a ofendida ou sua família, restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores e prestação de alimentos provisionais. . OBJETIVO GERAL PAGFd0F11 geral analisar a violência doméstica e os reflexos da Lei Maria da Penha no seu combate e punição. 6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Constituem objetivos específicos a análise dos principais fatores que levam à violência doméstica, especialmente em elação às mulheres, bem como, os motivos que mantém as vitimas em situação de violência. Objetiva-se ainda analisar as conseqüências trazidas pela Lei Maria da Penha no contexto de violência doméstica e sua efetividade no combate, controle e punição dos agressores.

Busca-se, outrossim, analisar o papel do Estado e das demais instituições públicas, tais como o Ministério Público, as Delegacias, Assistências Sociais, etc, na prevenção e combate à violência doméstica. 7. JUSTIFICATIVA O tema é de grande interesse, tanto para a sociedade em geral como para os operadores do Direito, na medida em que uxilia na interpretação e aplicação da Lei Maria da Penha no combate à violência doméstica, a qual constitui uma das formas de crime mais complexas e com maiores consequências psicológicas e sociais para a vítima e sua família.

Assim, o estudo em apreço justifica-se pelas discussões que irá fomentar acerca da violência doméstica e da efetividade da Lei Maria da Penha na coibição dessa prática. Nesse sentido, tendo em vista que o direito é flexível e passivel de questionamento de acordo com o desenvolvimento da sociedade e o apareci Çóes cada vez mais PAGF SOFII ecessário discorrer sobre a eficácia da Lei Maria da Penha e da consecução de seus objetivos para a problemática da violência doméstica, de forma a contribuir com o aperfeiçoamento do Direito.

Portanto, este projeto tem sua justificativa nas reflexões que poderá suscitar, colaborando para o seu aprimoramento, na medida em que quanto mais discussões são suscitadas e novas propostas de pensamento e aplicação do direito são demonstradas, em tema tão relevante para a sociedade, mais embasamentos são disponibilizados aos operadores do direito, contribuindo para a promoção da defesa dos direitos das inorias, da justiça social, bem como, pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. . HIPÓTESES E VARIÁVEIS A complexidade violência doméstica, sobretudo em relação às mulheres abrange uma serie de conflitos, de ordem multidlsciplinar que demanda amplo conhecmento daqueles profissionais diretamente vinculados a essa realidade. Nesse contexto, a criminalização da violência doméstica representou um profundo avanço legislativo, mas ainda é ineficiente para coibir ua realização em outros nichos, ou seja, prevenir sua ocorrência, bem como, oferecer a segurança necessária para a v[tima e sua família.

Ainda, os programas governamentais são ineficientes para resgatar a dignidade, o autorespeito e a sobrevivência das vitimas de violência doméstica. Verifica-se que não há um controle ou uma redução da wolência doméstica, embora a Lei Maria da Penha tenha agravado a punição do agressor em relação ao que se aplicava antes de sua vigência. O conflito que leva à violência doméstica antes de ser jurídico é, essencialmente, psicológico e emocional.

A tutela enal pura e si doméstica antes de ser jurídico é, essencialmente, psicológico e emocional. A tutela penal pura e simples tem se mostrado ineficaz no combate a todas as formas de crime e violência quando aplicada como única alternativa para a solução dos conflitos sociais, ou seja, quando dissociada de outras medidas de ordem social, econômica, política e educativa. 9.

UNIVERSO DA PESQUISA (CORPUS) Para esta pesquisa serão investigadas e analisadas as minorias vulneráveis representadas especialmente pelas mulheres, crianças e adolescentes, os quais compõem o principal núcleo ítima de violência doméstica no Brasil. 10. METODOLOGIA Esse trabalho foi desenvolvido com base em pesquisas exploratórias envolvendo levantamento bibliográfico, bem como, pela análise de artigos e jurisprudências que tratam da aplicação da Lei Maria da penha contra a violência doméstica e familiar.

Assim, serão utilizado, inicialmente, o método de pesquisa hipotético-dedutivo, partindo-se das regras gerais expostas na mais relevante Doutrina Penal acerca da problemática da violência doméstica, sua prevenção e medidas de proteção jurídica às vítimas, reunindo-se os dados existentes, de modo possibilitar a sistematização e a análise do entendimento doutrinário e jurisprudencial mais substancial em relação às conseqüências jurídicas da violência doméstica para o caso concreto. or meio da pesquisa bibliográfica qualitativa procura- se entender e esclarecer a motivação da men legis, a partir do estudo advindo da interpretação doutrinária e jurisprudencial da Lei Maria da Penha. Desse modo, serão analisadas as definições, entendimentos e discussões doutrinárias ias da Lei Maria da PAGF70F11 jurisprudências da Lei Maria da Penha por meio da técnica de esquisa bibliográfica, a qual se respaldará em fontes primárias e secundárias, haja vista que a discussão do tema proposto é particularmente composta por Doutrinas, Artigos, pareceres, Jurisprudências e Estudos.

A partir da seleção e análise dos dados principais constantes do material de pesquisa, procedeu-se ? proposta de estudo, delimitando os itens/aspectos que deveriam ser abordados e seus respectivos desdobramentos. 1 1 . CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES • Julho: Delimitação do tema, pesquisa bibliográfica. • Agosto: leitura de livros, definição do problema. • Setembro: Produção de texto. ??? Outubro: Entrega do Projeto de Pesquisa, Produção da Monografia. • Novembro: Produção e Revisão da Monografia. • Dezembro: Entrega da Monografia 12. PLANO DE TRABALHO familiar harmônico, equilibrado, haja vista que é o ambiente familiar estruturado que determina a diminuição da criminalidade, bem como, a saúde e o desenvolvimento da sociedade.

Por meio do método dedutivo-hipotético e da pesquisa bibliográfica -qualitativa o tema é analisado a partir das publicações doutrinárias, revistas, artigos, estudos e pareceres de Direito Penal dentro da temática proposta. ?? DESENVOLVIMENTO: O presente estudo será estruturado em três capítulos, sendo o primeiro voltado para a análise da violência doméstica, a questão de gênero, os fatores que levam a vítima a permanecer na situação de violência, as questões econômicas, sociais e educacionais que levam a violência.

Já no segundo capítulo analisa-se a Lei Maria da Penha, suas principais características, as alterações jur[dico-penais que propiciou e seus reflexos no caso concreto da violência doméstica. Por fim, no terceiro e último capítulo analisa-se a efetividade das medidas cautelares para a romoção da segurança das vitimas e o papel das instituições jurídicas no combate, prevenção e punição da wolência doméstica. ?? CONCLUSAO: Em fevereiro de 2006 foi editada a Lei Maria da Penha com objetivo de atender aos anseios sociais por uma lei penal mais rígida no tocante à violência doméstica e familiar. Embora a Constituição Federal de 1988 tenha consagrado a igualdade juridica e social de gênero e o Código Civil de 2002 tenha rompido, ao menos juridicamente com o paradigma patriarcal- individualista, a realidade ainda se mostra bem diferente.

Objetivou a ei Maria da Penha prevenir e combater a violência oméstica, especialmente a uela ue atinge as mulheres. E-m um ei violava a Constituição primeiro momento enten PAGF 11 Em um primeiro momento entendeu-se que a Lei violava a Constituição Federal por proteger apenas as mulheres, contudo, após 5 anos e sua edição, a jurisprudência consolidou o entendimento de que a mesma é extensiva em sua proteção também ao homem e aos homossexuais. or sua vez, há aqueles que entendem que a Lei Maria da Penha viola a autonomia de vontade da mulher e criminaliza um aspecto social que deveria ser resolvido no âmbito civil ou, ainda, por meio de uma justiça restaurativa. Nesse ponto, a Lei Maria da Penha trouxe inúmeras controvérsias juridicas acerca da Ação Penal para o crime de lesão corporal leve. Nesse sentido, parte da doutrina entende que a lesão corporal leve no âmbito doméstico deve ser apurado por meio de Ação Penal Pública incondicionada.

Já a corrente majo itária e prevalente na jurisprudência, inclusive do STJ, entende que a Ação Penal deve ser Pública condicionada a representação da vítima. Entende-se, pois, que a vontade da mulher deve ser presen’ada acima do ius puniendi do Estado, haja vista que o Direito Penal deve ser mínimo, somente tilizado quando esgotado outros meios de solução dos conflitos.

Ademais, uma ação penal inviabilizaria por completo a reconclliação familiar e a manutenção da famllia encontra resguardo na própria Constituição Federal. Desse modo, a vedação da aplicação da Lei 9. 099/95 foi apenas a de coibir o uso da transação penal e da suspensão condicional do processo, eis que esses institutos são respostas penalmente insuficientes. 13. BIBLIOGRAFIA BASICA ALMADA, Nery de Mello. Manual de Direito de Família. São Paulo: Tribuna da Justica, 1978. CAVALCANTI, valéna soar P-AGF olência doméstica.

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