Direito penal

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Direito penal Obrigação de reparar o dano pode ser aplicada trando -se de ato infracional com reflexo padrmonial se for caso Prestação de serviço a comunidade realização de tarefa gratuida de interesse geral podem ser realizada aos sábados domingos ,feriados ou dias ulteis deste que não importe em prezuizo a escola e ao trabalho Duração maxina de 6 mesees carga horária 8 horas por semana Liberdade assistida orientação apoio e acompanhamento do adolescente por um orientador indicado por uma entidade de

Swipe to page atendimento DURAÇ prorrogadas não tem necessa a ressocializ Ate aqui medidas em ar 2 que poderão ser ara enquanto for o De ora em diante Medidas restrista de liberdade Semiliberdade institucionalização parcial permanecera em liberdade por um tempo e institucionalidade em outros perido. Essa medida não tem prazo determinado . Ela deve reavaliada pelo menos a cada seis meses pode ser aplicada desde o inicio ou como forma de transição para liberdade . as atividades externas são da essêncla da m Swipe page medida e não podem ser vedadas pelo juiz 12234 lei e ec Internação restrição total da liberdade .

As atividades externas PODEM ser vedada pelo juiz ouvido-se a equipe técnica Essa decisão pode ser revista a qualquer tempo. INTERNAÇAO COM PRAZO INDERNIMADO O magistrado não fixa o seu prazo porem a internação poderá durar na maxino três anos . A LIBERDADE se o jovem completar 21 anos devera ser reavaliada por decisão fundamentada a cada seis meses pelo menos pode se aplicada em duas situação 1 em azão da pratica de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa (ex roubo não e exemplo trfico)2 em razão da pratica reiterada de outra infração graves . ou mais atos Internação com prazo determinado internação sanço tem prazo maxino de três messes pode ser aplivada em razão do descumprimento reita;;;;;;;e injustacavel de medida Observação finais possibilidade de aplicação de medida protetiva art 101 AVI EXCLUIDAAS SEGUINTES MEDIDAS PODEM SER LEI 12. 594/2012 SUMULA 265 DO STJ. ART 122 DO ec; ESTUDAR A MATERIA PENAL

Direito

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