Direito

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Conceito de Sociedade empresária A Sociedade Empresária tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro, inclusive a sociedade por ações, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado. Isto é, sociedade empresária é aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa.

Desta forma, podemos dizer que “sociedade empresária” é a reunião de dois ou mais empresários, ara a exploração, em conjunto, de atividade(s) econômica(s). Principio do contrato Plurilateral este contrato só pode reger interesses heterogêneos. Principio de personal empresaria tem a pr arquivando contrato distinta do sócio com processual. OF5 view next page sociedade de politica, e uma pessoa negocial e Sociedades de Responsabilidade Ilimitada Todos os sócios respondem pelas obrigações sociais ilimitadamente (sociedade em nome coletivo).

Sociedades de Responsabilidade Mista Apenas parte dos sócios responde de forma ilimitada (sociedade em comandita simples ou or ações). Sociedade de Responsabilidade Limitada Todos os sócios respondem de forma limitada pelas obrigações sociais (sociedades por quotas de responsabilidade e anônimas). Obs:. Responsabilidade Subsidiaria, será determinante antes de mais nada, isto é 10 a cobrança cairá sobre a sociedade, e quando os bens sociais terminarem, cobra-se os SÓCIOS. Alienação do ca -lal Studia capital social, pessoal e capital.

Pessoal: Na sociedade pessoal prevalece o principio da vedação de entrada e saída de sócios, devendo o quadro social aprovar por % a entrada de pessoa estranha. Capital: Na sociedade cap tal existe uma total liberalidade para entrada e saída de sócios, bastando ter o dinheiro. sm A sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Um dos tipos societários mais utilizados é a Sociedade Anônima.

Devido a sua complexidade, a Sociedade Anônima (S. A. ) perde para a Sociedade Limitada (Ltda. ) em quantidade de adeptos, mas é tão (ou mais) importante quanto para o nosso país. Isso porque as S. A interferem diretamente no mercado financeiro. Tipos de S/A Subscrição pública (capital aberto) Aqui a idéla é liberar a venda de títulos (ações) para o público em geral. Só que para isso, a empresa depende de um registro de emissões de títulos na Comissão de Valores Imobiliários e precisa ainda da intermediação de alguma instituição financeira.

Subscrição particular (capital fechado) Aqui, o capital social da empresa também é dividido em ações só que essas ações não serão liberadas para a compra e venda do público em geral, são distribuídas internamente. As negociações desses títulos poderão somente se dar através da deliberação dos subscritores (acionistas) em assembléia geral ou por escritura pública. Subscrição de Ações • capital em dinheiro ( Principio da intangibilidade do capital social) • Convenio firmado com nanceira social) • Convenio firmado com instituição financeira • Autorização da Comissão de Valores Imobiliários.

Obs. O capital social da SA é protegido pelo Principio da Intangibilidade do Capital, previsto no estatuto jamais poderá ser reduzido para pagar sócio que se retirar, devendo recorrer ? ompanhia ao chamado capital de reserva Comissão de Valores Mobiliários é ela quem vai ditar as regras para cada tipo de sociedade. – Ação : Representa uma fração do capital de uma sociedade; o titular da ação é acionista, não podendo exigir da sociedade o valor desejado na sua aplicação; e, instituto corporativo e de crédito, que dá qualidade ao seu sócio em ser titular. Debêntures: Não representa capital de uma sociedade; o titular de uma debênture é credor debenturista da empresa, podendo a qualquer tempo exigir a devolução com a devida correção do alor aplicado; e, é título de crédito. Obs. : Debênture nasce de uma contraprestação ou de um empréstimo com o público, é um título abstrato de dívida que apenas a sociedade anônima SIA e a sociedade em comandita por ações têm a prerrogativa de criar ou emitir. Sociedade Limita (Itda) As sociedades limitadas são aquelas cujo capital social é representado por cotas.

A responsabilidade dos sócios no investimento é limitada ao montante do captal social investido. A responsabilidade direta de cada sócio limita-se à obrigação de integralizar as cotas que subscreveu, embora exista a obrigação olidária pela integralização das cotas subscritas pelos demais sócios. numa sociedade limitada existe uma escritura pública (no Brasil, contrato social), que define a quem pertence o capital da empres 3 escritura pública (no Brasil, contrato social), que define a quem pertence o capital da empresa.

Sociedade Ilimitada (.. e cia) Sociedades em que todos os sócios são responsáveis, sem qualquer limite, por todas as dívidas contraídas pela sociedade, sendo-lhes exigido o respectivo pagamento nem que para isso tenham de vender o seu património pessoal. Um exemplo de sociedade de responsabilidade ilimitada é a sociedade em nome coletivo, ou seja, os indivíduos formam a sociedade e todos concordam em fornecer uma parcela do trabalho. Recebem uma parcela do lucro e partilham todos os prejuizos e todas as dívidas.

Direito do Consumidor Conceito: Vigora no Brasil a chamada teoria Positivista, ou seja, é aquela prevista em lei, sendo assim as pessoas que consomem produtos ou serviços como destinatária final. O CDC (código de defesa do consumidor) trata de estender esse conceito para ser aplicado também a meros pesquisadores. Dest. Final e Qualquer pessoa). Fornecedor: Pode ser pessoa fisica e jurídica da iniciativa privada ou pública que venda produtos ou preste um serviço com finalidade econômica- (Em. privada e Adm pública) Obs. Adm Pública se exercer atividade econômica terá como remuneração o preço público, criando assim uma relação de consumo e não uma relação tributaria. Principio da Vinculação: proteger o consumidor das propagandas Enganosas (aquelas que destorçam o funcionamento, as características e a duração de determinado produto); Propaganda Abusiva ( aquelas que incentivam comportamentos imorais e ilícitos) exemplo é a marca a vida, no qual figurava 4DFS leite longa vida, no qual figurava uma criança de cor negra como diabinho e uma de cor branca como anjinho.

Principio da boa fé objetiva/subjetiva Boa-fé objetiva se estabelece em uma regra ética, em um grande dever de guardar fidelidade à palavra dada ou ao comportamento praticado, na idéia de nao fraudar ou abusar da confiança alheia, o respeito e a obrigação. Boa-fé subjetiva se refere ao estado psicológico da pessoa, onsistente na justiça, ou, na licitude de seus atos, ou na ignorância de sua antijuricidade. É como falar que “a virtude de dizer o que acredita e acreditar no que diz”.

Assim, aquele que se encontra em uma situação real, e imagina estar em uma situação jurídica, age com boa fé subjetiva. Principio de inversão do ônus da prova O Código do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor como uma forma de facilitar a sua defesa no processo desde que estejam presentes determinadas condições. Se justificar como uma norma dentre tantas outras previstas no CDC para garantir o equilíbrio da relação de consumo, em face de reconhecida vulnerabilidade do consumidor.

Responsabilidades: Objetiva (sem culpa) vigora no CDC a resp. sem culpa, ou seja, o fornec. responderá independentemente de ter dado causa ao problema, excepcionando as situações de caso fortuito e força maior. Caso fortuito é quando o fato é imprevisível e, por isso, inevitável. Força maior aquele que pode até ser previsível, porém é inevitável; por exemplo, os fenômenos da natureza, tais como tempestades, furacões. Subjetiva ( com culpa ) S

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