Direito civil
1. PERSONALIDADE Conforme dito no artigo anterior de Direito Civil, explicarei o que sign’fica a personalidade. Inicialmente, devemos saber que a personalidade divide-se em 3 “categorias”, que são: Personalidade das Pessoas, Personalidade Jurídica e os Direitos da personalidade (ou Direitos Personalíssimos). ±amViewer npvl nonbITKe sxoaa s saujy yveTFyto sanvu:b 303H11K_na OLLJ116Ka. oETopVITe nonblTKY. noETopVITb nonbITKy 3asepu_JeFMe ceasca PERSONALIDADE JURíDlCA: Liga-se à pessoa a idéia de personalidade, que significa a aptidão para adquirir direitos e obrigações. Quer sejam pessoas naturais ou jurídicas todas as essoas são dotadas de personalidade. A capacidade é a “medida jurídica da personalidade”. Essa capacidade ainda se divide, conforme falaremos mais à frente.
DIREITOS DA PERSONALIDADE: São direitos da personalidade aqueles que buscam a defesa dos valores inatos nos homens, reconhecidos a eles em sua interioridade e em suas projeções na sociedade. A par de ser um campo muito vasto para estudo a doutrina divide os direitos da personalidade em três espécies: a) direitos físicos: referentes à integridade corporal (componentes materiais da estrutura hu Direito civil Premium By Aury7D12 1 anpenp OI, 2012 7 pages