Direito civil parte geral
Direito civil parte geral 10 semestre Cássia Data da entrega: 1 5/03/2012 Aluno: Josué Carlos Martin. prof. : Ana Faimi Uniesp 1- O que significa dizer que as pessoas são sujeitos de direito? R: Sujeitos de direito são todas as pessoas que podem ter direitos e deveres, ou seja, todo aquele que é apto a ser titular de direito ou devedor de prestação. Então dizer que as pessoas são sujeitos de direito significa dizer que as pessoas são alvo de direito por terem direitos e deveres, a se cumprirem. – Quem pode agir n R: Todas as pessoas sujeitos de direito, q reconhecidos como OF4 p lo direito como s, que sao – Explique personalidade! R: Personalidade para o direito é, todo ser que é titular de direitos, ou seja, todo ser humano que mediante ao seu nascimento com vida adquire uma personalidade perante o direito e apenas Com sua morte ele perderá essa personalidade. 4- Quem tem capacidade plena para agir no direito? R: Quem tem capacidade plena para agir no direito!
As “personalidades”, que após sua maioridade, ou seja, após completar 18 anos (art. 50 do código civil B Swipe to next Brasileiro) podem responder a todos os seus atos perante o código legislativo do país sem ser assistido por nenhum tutor ou curador. – Quais os critérios adotados pelo legislador para a incapacidade? R: Os critérios usados pelo legislador são; Idade, saúde ou o desenvolvimento intelectual de determinadas pessoas.
O legislador ao arrolar (inventariar) entre os incapazes procura protegê-los; Partindo de que ao menor falta a maturidade necessária para julgar os seus próprios interesses, ao alienado falta o conhecimento necessário para decidir o que lhe convém ou não, ao pródigo ou ao silvícola falta o senso preciso para defender seu património, o legislador inclui todos esses indivíduos na classe dos incapazes a fim de submetê-los a um egime legal privilegiado, capaz de preservar seus interesses. 6- Como age uma pessoa absolutamente incapaz?
R: São absolutamente incapazes aqueles que não podem, por si mesmos, praticar quaisquer atos jurídicos. O direito tendo em vista a condição do menor impúbere, a do psicopata, ou a do surdo-mudo que não se pode exteriorizar; Despreza sua vontade, e não lhe dá qualquer efeito como criador relações jurídicas, para que estes nao se prejudiquem. 7- Qual a diferença entre representação e assistência? R: A representação se da a um incapaz que por idade ou por incapacidade men representação e assistência? capacidade mental não pode absolutamente em nada em nada decidir qualquer coisa concernente ao seu patrimônio e necessita de um representante co capacidade legal para cuidar de seus bens. Já a assistência se da a um incapaz relativo que tem uma probabilidade de inteligência e consciência para decidir o que fazer com seus bens, mas precisa de uma assistência de alguém capaz para que se equivalia sua capacidade de decisão. 8- Quais os direitos que o nascituro tem desde a sua concepção?
R: São os direitos do nascituro, por exemplo, a investigação de paternidade, não para assegurar uma relação atual do poder de amília, mas para que fique desde logo assegurado ao menor sua paternidade, a fim de que essa relação possa vir a se caracterizar sem maiores embaraços após o nascimento. De modo que seja admitida ação de alimentos em favor do nascituro para o atendimento das despesas durante a gestação da mãe, de modo a resguardar o direito à vida e à integridade física em que brevemente se investirá após nascer, conforme previsto na lei no 8560, de 29/12/1992. – Para que é necessário o nascimento com vida? R: O nascimento com vida é necessário para que a criança possa adquirir uma personalidade ou ser titular de dire 3 ecessário para que a criança possa adquirir uma personalidade ou ser titular de direito, adquirindo assim seus direitos e também seus deveres. 10- O que é maioridade? Fundamente. R: A maioridade nada mais é do que o fim da incapacidade relativa que aos 18 anos completos se encerra, ficando habilitado o individuo para todos os atos da vida civil, esse conceito do art. 0 do código civil que contém uma norma rígida e insuscetível de duvida, de caráter geral e decorrente da idéia, já exposta, de que ao legislador não compete ser casuísta. Por mais precoce que seja o menor, continuará ele incapaz (a menos que venha a ser mancipado) enquanto não completos os 18 anos de idade. 11- Para que serve a emancipação?
R: A emancipação serve para tornar um menor de 18 anos e maior de 16 anos apto a dirigir sua Vida e seus bens, assim como fazer negócios e assinar contratos sem a assistência de um tutor, sendo assim também emancipado naturalmente em decorrência do casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, pela colação de grau em curso de ensino superior, pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. 4DF4