Direito constitucional i

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Nome: Roberta Labussiere CONSTITUCIONAL I Matricula: 2011 01225505 DIREITO Caso 1- Tema: Interpretação Constitucional Ronaldo, militar do exército, estava matriculado no Curso de Direito numa Universidade Particular de Pernambuco, quando foi transferido ex offic10 da Unidade sediada em Boa Viagem para a Unidade localizada no Município do Rio de Janeiro. Por conta do seu deslocamento e da necessidade de dar continuidade aos est solicitou à Sub-reitori do curso de Direito d mesmo curso na Uni base na Lei no 9. 536/ e Janeiro, o militar , transferência f. 2. Particular para o Swipe to view nentp Rio de Janeiro, com O pedido do militar foi indeferido pela Sub-reitora da UERJ, com fulcro no ato normativo interno desta Universidade (Deliberação no 28/2000), o qual regula esta matéria, uma vez que a Universidade de origem do militar era uma instituição de ensino superior particular. O militar impetra mandado de segurança alegando, em sua defesa, os seguintes argumentos: – que o seu direito está amparado pelo parágrafo único do artigo 49 da Lei Federal na 9536/97 – dispositivo este que regulamenta parágrafo único da Lei Federal no 9. 94/96 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional); II – que a norma restritiva do art. 99 da Lei 8. 112/90 (entidades congêneres) não se aplica aos militares, III – que o ato normativo no 28/2000, no qual o sub-reitor se baseou para indeferi indeferir o pedido de transferência, “tem vício de ilegalidade a negativa de matrícula”, pois contraria o conteúdo da Lei no 9536/97, uma vez que a Lei federal não exige o caráter congênere entre instituições de ensino; Diante da situação acima descrita, questiona-se: qual a nterpretação constitucional mais adequada para a solução deste conflito?

Tratando de prestação de serviços do setor privado o que valeé a lei das IES, e que se trata de pacta sus servanda, que é o princípio mais relevante das relações comerciais no ambito civil. O Estado não é responsável por você ter condições financeiras de arcar com as parcelas de uma instituição particular. Caso 2- Tema: Princípio da razoabilidade O Estado do Tocantins publicou edital no Diário Oficial do Estado de concurso público para o preenchimento de vagas para o cargo e policial.

Uma das provas é a realização de testes físicos e um dos testes exige que os candidatos façam a seguinte atividade: “Flexões abdominais: consiste em o candidato executar exercícios abdominais, por flexão de braços, deitado em decúbito ventral, em um maior número de repetições dentro de suas possibilidade, no período de um minuto, obedecendo à tabela de pontuação abaixo: Em função da redação incoerente do texto desse teste, o Estado publicou uma errata do edital no mesmo órgão oficial de imprensa, duas semanas antes de iniciarem as provas, com a eguinte redação: “Flexões abdominais: consiste em o candidato executar exercícios abdominais, por flexão de tronco, em decúbito dorsal em um maior número de repetições tocando os cotovelos de tronco, em decúbito dorsal em um maior número de repetições tocando os cotovelos nos joelhos ou caxas, no período de um minuto. Como os candidatos já haviam se inscrito na prova no momento da percepção do equivoco da referida redação, muitos deles se consideraram surpreendidos, no dia da realização desse teste físico, pois não tomaram conhecimento da errata do edital. Alguns desses, que nao conseguiram passar na prova de esforço físico, ingressaram com mandado de segurança com a alegação de que esse teste deve ser desconsiderado como critério de aprovação, pois foi incluído após as inscrições, apenas duas semanas antes do começo das provas e porque nao foi publicado num jornal de grande circulação para que todos tivessem a chance de tomar conhecimento da modificação. Assim, alegam que houve ofensa ao princípio da razoabilidade. A quem assiste razão no caso?

Dê os fundamentos jurídicos cabíveis (fundamentos normativos, jurisprudenciais e outrinários). A razão é assistida aos candidatos que não souberam da errata do edital. Afinal, foi um erro do Estado, corrigido à curto prazo, consequentemente nem todos os candidatos conseguiram tomar ciencia da mudança. É correto afirmar que houve ofensa ao princípio da razoabilidade, pois não procuraram a melhor maneira para informar os inscritos, como alegaram que poderiam ter noticiado em um jornal de grande circulação. Poderiam, então, desconsiderar esta avaliação ou remarcá-la para que todos pudessem ter mais tempo de saber da mudança. 3

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