Direito procerssual – a preça

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Janeiro, 13 de setembro de 2011 Direto Processual Civil 3 Professor: Lucio Durante Aluna: Priscila de Carvalho M. Fernandes A praça Conceito: praça é um ato processual complexo que o credor promove para ofertar ao público os bens penhorados e avaliados visando transformá-los em espécie para a satisfação do seu crédito. A praça admite duas Swipe to page espécies. a espécie – Hasta Pú ofertar-se ao público (valor) que não Justifi pode ser facultativa bens são de pequen custear as despesas e ar 3 aça adequada para e pequena monta A Hasta pública Ilativa quando os m interesse em rmalidades que o leilão exige. A Hasta Pública seja ela obrigatória ou facultativa é realizada no ato do fórum pelo porteiro de auditório onde houver ou pelo oficial de justiça que não tem qualquer conhecimento de ofertar bens ao público e nem estrutura para divulgar e atrair muitos interessados, dificilmente consegue obter valores razoáveis nas arrematações. a espécie – Leilão – é a espécie mais complexa de praça por ser realizado por leiloeiro público de livre escolha do exequente e pode se realizar na praça do fórum, no seu estabelecimento ou onde os bens se encontram, desde que disponha de strutura, seja para preparar um processo licitatório ou divulgar independentemente processo licitatóri licitatório que muitas pessoas possam habilitar-se na arrematação dos bens levados a leilão.

A Hasta Pública ou Leilão deve ser precedido de processo licitatório para que o executado, os credores com garantia real e os interessados na arrematação dos bens possam ter as informações a respeito dos bens e do executado e avaliarem se há ou não interesse nas arrecadações, pois o preço pago deve ser o suficiente para quitar todos os débitos existentes sobre a coisa, pois ele sub-roga-se nos ônus existentes. Processo Licitatório O Processo Licitatório antecede a praça e é realizado por conta e risco do exequente que deve observar todas as formalidades exigidas na Lei sob pena de contaminar a arrematação dos bens.

O Processo Licitatório visa dar publicidade a praça e comunicar aos interessados as reais condições do bem. Neste processo o exequente terá que promover a intimação pessoal do executado e dos credores com garantia real, o executado para remir (separar) o débito e evitar que o bem seja levado a praça, ou fiscalizar a realização da praça, e ainda dar ciência aos seus amiliares para querendo exercerem o direito da preferência em igualdade e condições o maior lance ofertado, e para o credor com garantia real remir o débito e manter a sua garantia elevando o valor do seu crédito.

Certidões Negativas O exequente deve requerer as certidões negativas a respeito do bem e do executado da justiça estadual, justiça federal e just negativas a respeito do bem e do executado da justiça estadual, justiça federal e justiça do trabalho para verificar se o executado tem outros credores e se eles têm a preferencia sobre o valor omitido, e informar aos interessados os ônus que pesam sobre bem para verificar se o lance que pretende ofertar é suficiente para quitar todos os débitos.

Editais O exequente terá que publicar os editais onde deve constar o juízo que está autorizando a praça, quem é o executado, a descrição do bem, a sua avaliação, os débitos existentes, o dia, hora e local. O edital deve ser publicado de regra uma vez no diário oficial e pelo menos duas vezes em jornal de grande clrculação levando em consideração o bem que será levado a praça e seus destinatários.

A Lei exige a observância de quinze dias entre a primeira publicação e a última publicação e um spaço de quinze a vinte dias entre a primeira praça e a segunda praça, e ainda a fixação deste edital no quadro de avisos do fórum sob pena de nulidade da praça. Quando tratar-se de justiça gratuita ou execução por Hasta Pública Facultativa por serem os bens de pequeno valor as três publicações são realizadas no diário oficial.

Observações: – O credor com preferencia não comunicado/ embargos ? arrematação/ 5 dias – O exequente indica o leiloeiro. O leiloeiro pode antecipar as custas do processo licitatório e descontar depois do arrematante. – Adjudicar – O consumidor deve ser comunicado previamente e claramente.

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