Do contrato social
AGES FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS BACHARELADO EM DIREITO JAILSON PEREIRA DOS SANTOS ACHAMENTO E RESENHA CRÍTICA: Do Contrato Social Paripiranga Abril de 2012 FACULDADE DE CIÊN BACHARELADO EM D JAILSON PEREIRA DO ar 7 ACHAMENTO RESENHA CRÍTICA: Trabalho apresentado no curso de Direito da Faculdade AGES como um dos pré-requisitos para a obtenção da nota parcial da disciplina Teoria Geral do Estado no 10 período, sob a orientação do professor Gabriel Fontes. la para todos igual, ninguém se interessa em torná-la aos outros onerosa. ” (P. 29) “Mas como só da integridade do contrato provém o ser do orpo político, ou do soberano, nunca se pode este obrigar-se a outrem a nada que derrogue o ato primitivo, como alienar alguma porção de si mesmo, ou submeter-se a outro soberano; violar o ato que lhe dá existência seria aniquilar-se, e o que nada é nada produz. ” (P. 1) “Mudança bem notável produz no homem a passagem do estado natural ao civil, substituindo em seu proceder a justiça ao instinto, e dando às suas ações a moralidade de que antes careciam, é só então que a voz de dever sucede ao impulso físico, e o direito ao apetite; o homem que até ali só pusera em si mesmo os olhos ê-se impelido a obrar segundo outros princípios, e a consultar a razão antes que os afetos. ” (P. 2) Todo o homem tem naturalmente direito a tudo que o lhe é necessário; mas-o ato positivo que o torna proprietário de algum bem o exclui de todo o resto; estando feita a sua parte, a ela se deve limltar, e não tem mals direito à comunidade. ” (P ,33) Livro II Observa-se no livro II que a soberania é algo essencial para um Estado, tendo por garantir a vontade geral ou bem comum, mostrando que a soberania é indivisível apesar de ser composta por diversas partes.
Mostra-se que todo Estado necessita da lei ue tem por obrigação garantir nossos direitos, mas que para poder entender o que realmente é ela é necessário saber o que é a lei da natureza. “A primeira e mais importante cons PAGFarl(F7 realmente é ela é necessário saber o que é a lei da natureza. “A primeira e mais importante conseqüência dos princípios até aqul fundamentados é que só a vontade geral pode dirigir as forças do Estado segundo o fim de sua instituição, o bem comum, pois, se a discordância dos interesses particulares tornou necessária a fundação das sociedades, a harmonia desses interesses a possibilitou. P. 36) “Digo, portanto, que não sendo a soberania mais que o exercício da vontade geral, não pode nunca alienar-se; e o soberano, que é unicamente um ser coletivo, só por si mesmo se pode representar. dado transmltir o poder, não a vontade. ” (P. 36) “Quando digo que o objeto das leis é sempre geral, entendo que a lei considera os vassalos como corpo, e as ações como abstratas, e nunca um homem como indivíduo, nem uma ação particular. ” (P. 5) Livro III Este livro tem como seu principal objetivo mostrar as diferentes formas de governo, sendo elas: democracia, aristocracia e monarquia. E assim mostrando os fatores que influenciam a forma de governo de cada Estado, fazendo com que se perceba quais são os sinais de um bom governo e que muitas vezes são cometidos abusos do poder e que para tentar conter estes foram criados os deputados, para manter a autoridade da soberania é necessário que o povo fique unido. Numa perfeita legislação, a vontade particular ou Individual deve ser nula; muito subordinada, a do corpo próprio governo; e a vontade geral, ou soberania sempre dominante e regra única de todas as outra PAGF3rl(F7 próprio governo; e a vontade geral, ou soberania sempre ominante e regra única de todas as outras. ” (P. 64) “O soberano pode confiar o governo a todo o povo, ou a maior parte dela, de modo que haja mais cidadãos magistrados que cidadãos simples particulares. Essa forma de governo se chama democracia.
Ou pode restringir o governo nas mãos de um número pequeno, de modo que haja mais simples cidadãos que magistrados, forma que tem o nome de aristocracia. Ou pode ao fim concentrar todo o governo em um único magistrado, que aos outros todos outorga o poder; terceira forma e mais comum, chamada monarquia, ou governo real. ” (P. 65-66) Logo, a monarquia só convém às nações opulentas, a aristocracia ao Estado de medíocre riqueza e amplidão, a democracia aos Estados pobres e pequenos. ” (P. 75-76) .
Proporções observadas, o governo sob o qual, sem meios estranhos, sem naturalização, sem colônias, os cidadãos multiplicam e povoam mais, infalivelmente é o melhor; aquele onde o povo diminui e se arruina é o pior. ” (P. 79) “Por dois modos gerais degenera um governo; a saber, quando ele se estreita, ou quando o Estado se dissolve. Restringe-se o governo ao passar do grande numero ao pequeno, isto é, da emocracia à aristocracia, e da aristocracia à realeza; tal é sua natural inclinação. ” (P. 0-81) “Não tendo o soberano outra força senão o poder legislador, não pode obrar senão pelas leis; e não sendo essas senão atos autênticos da vontade geral, não poderia o soberano obrar a não ser estando o povo junto. ” atos autênticos da vontade geral, não poderia o soberano obrar a não ser estando o povo Junto. ” (P. 84) “A tibieza do amor à pátria, o fervor do interesse pnvado, a imensidade dos Estados, as conquistas e abusos do governo fizeram inventar o meio dos deputados, ou representantes do ovo nas assembléias da nação. (P. 87) Livro IV Como último capitulo do livro este visa mostrar que a vontade geral pode se tornar indestrutível, mas para isso é necessário o povo se manter unido, que quando o interesse particular é colocado em primeiro lugar se inicia a decadência do Estado, mostrando a idéia da essência do voto, pois a decisão a ser tomada é a escolhida pela maioria, abordando outros fatores que envolvem a sociedade como as eleições, ditadura, censura e a religião civil, a qual cada nação tinha um Deus diferente. Enquanto muitos homens reunidos se consideram como um só orpo, sua vontade é uma, a conservação comum e o bem de todos; as molas do Estado são vigorosas e simples, seus ditames, claros e luminosos, não há interesses intrincados e contraditórios, evidentemente se mostra em toda a parte o bem comum, e para conhecê-la basta o bom senso. ” (P. 93) “Quando se propõe uma leia na assembléia do povo, o que se lhe pergunta não é se aprova ou rejeita a proposição, mas se ela é ou não conforme à vontade geral, que é a sua: cada um, dando o seu voto, diz o seu parecer, e do cálculo dos votos se tira a declaração da vontade geral. (P. 6) . Se o perigo é tal que o aparato das leis impede esqul declaração da vontade geral. ” (P. 96) Se o perigo é tal que o aparato das leis impede esquivá-lo, nomeia-se um chefe supremo que as faça todas amadurecer e por um instante suspenda a autoridade soberana. ” (P. 108) “De colocaram Deus à frente de cada sociedade política se originou serem tantos os deuses quantas as nações; não era poss(vel a dois povos diversos e quase sempre inimigos reconhecer por largo tempo o mesmo senhor: dois exércitos, em batalha, não podem obedecer ao mesmo chefe. (P. 11 1) Resenha Critica Trata-se de um compendio jurídico-filosófico escrito em meados do século XVIII em pleno êxito do período iluminista no qual a racionalização das idéias era o foco principal, pelo qual seu autor trouxe à sociedade uma grande obra empírica na qual explica e exemplifica do surgimento da sociedade e com isso versa de conceitos simples, como os da instituição família, até mesmo às mais diversas formas de governo, colocando na sua perspectiva qual a melhor utilizada para os Estados daquela época.
O filósofo francês Jean Jacques Rousseau escreve Do Contrato Social, com o objetivo de demonstrar a figura de um Estado erfeito em direitos e garantias para todos, no qual a igualdade do povo reinaria soberana. O autor aborda o tema em quatro livros, todos divididos em vários cap[tulos. No primeiro livro Rousseau mostra- se um verdadeiro naturalista ao falar sobre o homem em sua individualidade e a respeito de sua liberdade, nata e intransferível.
Neste livro ele aborda como o homem nasceu para PAGFsrl(F7 respeito de sua liberdade, nata e intransferível. Neste livro ele aborda como o homem nasceu para viver em sociedade e como essa mesma transforma um ser bom por natureza em um ser mau. Traz ai, pela primeira vez a idéia de Contrato Social, estabelecido pelos indivíduos para a formação do Estado soberano. No segundo livro, ele caracteriza alguns institutos e instituições formadoras do Estado, como o legislador, o povo, o soberano, a lei, e os diversos tipos de legislação.
No terceiro livro, desenvolve um excelente conteúdo a respeito dos diferentes tipos de governo, tais como: a democracia, a aristocracia e a monarquia. Mostrando que a democracia é a melhor de todas, por a mesma esta mais próxima, sistematicamente falando, do povo, que para Rousseau é o verdadeiro soberano, tendo que a lei ser a sua maior vontade. No quarto e ultimo livro, são desenvolvidos temas como as eleições, o voto, a ditadura e a censura dentre outros que só vêem reafirmar a sua concepção de soberania popular.
Dessa maneira ele defende que a lei deve ser constituída da vontade social do Estado e que os infratores devem pagar pelos seus atos de acordo com a lei. Apesar da época que o livro foi escrito muitos dos fatos citados podem ser aplicados a realidade do mundo atual. Conclui-se que para ele a vontade geral era indiscutível, por fazer-se justa e ser o senso comum entre a maioria da sociedade, fazendo assim com que seja cumprido o bem comum.