Economia
TEXTO 4 – O Funcionamento do Sistema Econômico 4. 1. Regime econômico, estrutura econômica e sistema econômico O regime econômico é o conjunto de normas e instituições que têm a finalidade de conduzir e disciplinar as relações econômicas entre os homens e os meios de produção, e dos homens entre si. Em outras palavras, refere-se às diretrizes jurídico-pol(ticas prevalecentes na atividade econômica. Sua importância maior, neste sentido, está n produção e homem/ ong portanto, à indagaçb 1) Os indivíduos p produção? ns/meios de ederal responde, os meios de Art. : Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: — Inciso XXII, é garantido o direito de propriedade; Art. 1 7CY. A ordem econôrmca, fundada na valonzação do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: Inciso II, propriedade privada; 2) Existem restrições à propriedade particular dos meios de Art. 0, inciso XXIII, a propriedade atenderá a sua função social; trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem ? melhoria de sua condição social: I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III – fundo de garantia do tempo de serviço; IV – salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitals básicas e às de ua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI – irredutibilidade do salário, salvo o dlsposto em convenção ou acordo coletivo; VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XI – participação nos lucro PAGF 7 OF ag s, desvinculada da superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei no 5. 452, de 1943) XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; WI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; (Vide Del 5. 452, art. 9 S 10) XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII – licença à gestante, sem preju[zo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei; – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saude, higiene e segurança; – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXIV – aposentadoria; PAGF ag trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XXIX – ação, quanto aos crédltos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redaçáo dada pela Emenda
Constitucional na 28, de 25/05/2000) XXX proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXX – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXX II – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendlz, a partir de uatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 20, de 1998) XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. conjunto da economia considerada. São integrantes da estrutura economica: a) os elementos geográficos ou físicos (clima, relevo, solo, etc. b) o elemento demográfico (população total, densidade populacional, distribuição etária, composição segundo sexo, estrutura do emprego, etc. ) c) os elementos culturais (nível geral de conhecimento, grau de escolaridade, institucionalização, predominância ou não de onservadorismo, hábitos, costumes, convenções etc. ) d) o elemento institucional (os quadros jurídico e político, que definem o regime econômico) e) o elemento econômico propriamente dito, como o estoque de capital soclal, a composição do produto segundo os setores, a composição relativa dos fatores de produção, a proporção entre Produto Interno e exportações etc. ? característica da estrutura econômica certa estabilidade. As mudanças estruturais se processam ao longo do tempo. O conceito de sistema econômico relaciona-se intimamente com o conceito de estrutura econômica, incorporando a este m objetivo que se pretende atingir. Este objetivo, que tem variado no tempo, confunde-se, nos dias de hoje, com a elevação do nível de bem-estar da população; em outras épocas, como no mercantilismo, o fortalecimento do Estado se constituía em meta a ser atingida. Pode-se, então, entender o sistema econômico como a forma pela qual a sociedade se organiza, visando solucionar os seus problemas de produção, circulação e distribuição de riqueza.
A forma com que a sociedade irá conduzir a solução das questões “que e quanto produzir,”, “como produzi”‘ e “para quem produzir” dependerá da sua própria organização social e conômica, apoiada PAGF s OF ag “para quem produzir” dependerá da sua própria organização social e econômica, apoiada em distintas concepções filosóficas e politicas. Assim, em algumas sociedades será o livre mecanismo das forças de mercado que irá determinar o que, quanto, como e para quem produzir; em outras, entretanto, a decisão sobre tais questões competirá a uma agência ou órgãos de planificação central. E outras sociedades operarão sob a forma de um sistema misto. 4. 2.
Formas de Organização da Atividade Econômica Algumas características são comuns a todos os sistemas conômicos contemporâneos (“roupagem” dos sistemas econômicos): – descompasso entre necessidades ilimitadas e os recursos escassos, isto é, o problema econômico; – como corolário dessa características, a aplicação de conceitos de possibilidades de produção, rendimentos decrescentes e custos de oportunidade se estende a todos os sistemas de operação; — divisão do trabalho e especialização, e ainda o uso da moeda; – medição da atividade econômica, como instrumento de planejamento e ação econômicas Atualmente, há 3 sistemas econômicos mais significativos, fruto da evolução por que passaram as formas de organização a atividade econômica, em busca do sistema ideal de eficiência produtiva aliada a uma eficiência distributiva da produção. 4. 2. 1. Sistemas de livre iniciativa em resarial dirigidas e controladas unicamente por empresas privadas, que competem entre si. Dai o apelido “economia de mercado”, pois o mercado é o habitat natural das empresas. As empresas estariam dispostas a oferecer seus produtos ? medida que houvesse possibilidades efetivas de obtenção de lucros.
Ao lado da propriedade privada dos meios de produção, os lucros seriam a segunda grande determinante de uma filosofia liberal A perspectiva de lucro resume-se, portanto, à oferta de bens de mercado. Essa oferta se orientaria pela demanda (ou procura) de bens que suprissem as necessidades dos indivíduos. É de se supor, então, que o livre jogo de oferta e procura, em que imperasse a livre concorrência, seria fundamental para a operação da atividade econômica. Nestas circunstâncias, a intervenção do Estado seria perturbadora e prejudicial. Ao Estado competiria zelar pelo livre funcionamento do mecanismo dos preços e do mercado, sem interferir em nenhum aspecto da produção.
Neste sistema, a decisão sobre “que e quanto” produzir seria omada pelos consumidores e produtores; a decisão sobre o “como produzir” seria determinada pela competição entre os produtores, em busca de maior produtividade e redução de custos; a questão sobre “como distribuir” seria solucionada pela capacidade de aquisição dos bens produzidos, isto é, cada indivíduo irá apossar-se da quantidade de bens e serviços conforme sua disponibilidade de recursos financeiros. 4. 2. 2. Sistemas de planificação central da economia Por este sistema, as respostas às questões básicas competem ao Estado, que se encarregaria de direcionar e controlar o rocesso produtivo, através de empresas públicas. PAGF 7 ag que se encarregaria de direcionar e controlar o processo produtivo, através de empresas públicas. Este direcionamento e controle far-se-ia com base nos interesses coletivos, que prevaleceriam sobre os indivíduos. Desaparecem, segundo esta ordem econômica, a propriedade privada dos meios de produção e a instituição do lucro.
A meta não é a obtenção de lucros, mas proporcionar o máximo de bem- estar geral. Todos os meios de produção seriam socializados, isto é, de propriedade coletiva, administrada pelo Estado. Um complexo sistema de planificação determinaria “o ue produzir’ prioritariamente. Todas as possibilidades de produção seriam equacionadas e utilizadas de forma a obter um aproveitamento integral de todos os recursos na solução do problema “como produzir”. A questão “para quem produzir”, que traz em si o problema da distribuição de renda, seria solucionada pela quantidade e qualidade do trabalho executado, independentemente das necessidades do trabalhador.
O Estado se encarregaria de proporcionar, a preços baixos ou gratuitamente, os serviços básicos relacionados à saúde, educação, transporte e moradia, assegurando a todos o ireito inalienável ao trabalho. A participação ativa de todos os trabalhadores no processo econômico substituiria a competição entre as unidades produtivas, no sentido de prevalecente no regime de livre iniciativa. 4. 2. 3. Sistemas Mistos Não se nota, nem nunca se notou, o funcionamento pleno de formas puras de economia de mercado ou de economias socialistas. A intervenção rocessa até mesmo em PAGF 8 OF ag economias tipicamente capitalistas e em economias socialistas existem certas formas de propriedade privada da terra. Observa-se, nos sistemas mistos, a coexistência entre o setor úblico e o setor privado.
Mutos aspectos da economia são controlados pelo Estado, mediante leis, decretos, regulamentos, portarias etc. Através da criação de empresas ou de subsídios, controle de créditos, incentivos fiscais e outras formas, o Estado praticamente decide “que e quanto produzir” de vários setores da economia. O “como produzir’ se dá primordialmente no setor privado, atendendo aos ditames da concorrência. A questão “para quem produzir’ é respondida, de modo geral, pelo livre mecanismo dos preços, porém o Estado se encarrega de proporclonar alimentação, ensino, hospitalização, assistência urídica e outros serviços às camadas inferiores de renda.
Além disso, o Estado controla certos preços e impõe determinados padrões de remuneração (salário mínimo, por exemplo) e recolhimentos compulsórios (ou encargos sociais de uma folha de pagamento, por exemplo). 3. Fluxos Fundamentais — a dinâmica do sistema econômicos O funcionamento do sistema econômico caracteriza se, de um lado, pela atividade de obtenção de recursos (ou fatores) de produção em si e, de outro, pela obtenção de recursos financeiros e sua utilização. Caracterizam-se, assim, dois mercados: um de fatores de rodução (capital, terra e trabalho, fundamentalmente) e outro de bens e serviços finais. A obtenção dos fatores de produção e a produção e distribuição dos bens e serviços constituem a atividade real da economia.
Os indivíduos – que são os proprietários dos fatores de produção — atividade real da economia. Os indivíduos – que são os proprietários dos fatores de produção – fornecem às empresas – que são as produtoras de bens e serviços finais – os recursos de que elas necessitam para a produção de bens e serviços finais que irão satisfazer suas necessidades. Como contrapartida, as empresas remuneram os indivíduos, sob a forma de salários, juros, lucros, aluguéis e, com estes recursos, os indivíduos pagam às empresas pelos bens e serviços finais adquiridos. Este processo de remuneração e pagamento caracteriza o lado monetário da economia. VER FIGURA 2. 2 4.
Setores de Produção e Empresas A produção de um país distribui-se em três grandes categorias ou setores de produção: – setor primário, vinculado diretamente aos recursos naturais, como a agricultura, a pesca, a pecuária, a silvicultura; – setor secundário, constituído pelas atividades industriais que ransformam matérias-primas em bens finais ou intermediários – setor terciário, integrado pelos serviços, como transporte, comércio, bancos etc Atuando nestes setores, organizando e combinando os fatores de produção para gerar bens ou serviços, estão as empresas. Neste conceito de sentido amplo são englobados não somente as Indústrias e as lojas, mas também as escolas e os hospitais, por exemplo. As empresas pertencem ao Estado (empresas do setor público), ou a particulares (setor privado) ou a ambos (empresas semipúblicas). Qualquer que sela sua ponto de vista da