Eli falanque
1. COMUNICAÇÃO JURIDICA 1. 1 Conceitos Já é sabido e, mesmo, consabido que o ser humano sofre compulsão natural, inetulável necessidade de se agrupar em sociedade, razão que é denominado ens sociale. Cônscio de suas limitações congrega-se em sociedade para perseguir e concretizar seus objetivos; assim, o ser humano é social natura sua, em decorrência de sua natureza. O objetivo da comunicação é o entendimento; como disse alguém, a história é uma constante busca de entendimento. O ho comunicação só pod er or12 básica.
Nesta prática S”ipe tc view Direito, conjunto de 1 . . 1 Linguagem Corporal ente político, a a prática social as raízes do ida social. Sabe-se que os olhos mereceram especial atenção de Machado de Assis, pois lhe retratavam a natureza íntima – boa ou má — das pessoas. Em Dom Casmurro, olhos dorminhocos (Tio Cosme); olhos curiosos (Justina); olhos refletidos (Escobar); olhos quentes e intimativos (Sancha); olhos policiais (Escobar); olhos oblíquos e de ressaca (Capitu). pela mimica pode-se conhecer o testemunho de surdos-mudos como ocorreu em Mogi das Cruzes (Folha de S.
Paulo, 30-4-93). A falsidade de um depoimento pode revelar-se té mesmo pela transpiração, pela palides ou simples movimento palpebral. O olho voltado para cima com a cabeça levemente inclinada, principalmente quando os olhos f ficam descobertos pelos óculos posicionados quase na ponta do nariz, em geral revela um espírito inquisitivo e perspicaz. 1 . 1. 2 Linguagem do Vestuário Os postulantes aos cargos públicos, em Roma, vestiam-se de túnicas brancas, indício da pureza de suas intenções e, por isso, chamavam-se candidatos (de candidus-a-um).
A toga, como qualquer peça do vestuário, é uma informação indicia’ da função exercida pelo juiz e a cor negra sinaliza a eriedade e compostura que devem caracterizá-lo. Não se misturam trajes como não se usurpam funções e, assim, andou com a razão um ex-senador ao dizer que “japona não é toga” 1. 2 Elementos da Comunicação Estabelecido que o texto jurídico é uma forma de comunicação, nele ocorrem os elementos envolvidos no ato comunicatório; deve haver, então objeto de comunicação (mensagem) com um conteúdo (referente), transmitido ao receptor por um emissor, por meio de um canal, com seu próprio código.
A comunicação é, basicamente, um ato de partilha, o que implica, no mínimo, bilateralidade. O ato comunicativo não pode ser ato solitário; antes, é um ato solidário entre os indivíduos em suas relações sociais, razão por que não se pode resolver num ato individual ou na intersubjetividade. Considerem-se os casos 1. Numa sessão de júri: se o juiz não conhecer o código do acusado e o intérprete estiver ausente, e suspender-se á sessão, pois há ruido impedindo a comunicação. O mesmo ocorrerá se houver quebra de sigilo entre os jurados.
Há interferência negativa no sistema 12 mesmo ocorrerá se houver quebra de sigilo entre os jurados. Há interferência negativa no sistema de comunicação. 2. Numa projeção cinematográfica: na exibição de um filme falado em inglês (não legendado), a comunicação será plena, parcial ou nula dependendo do domínio do código (inglês) por parte do espectador. O mesmo poderá ocorrer caso o ator fale extremamente rápido. 3. Numa sala de aula: a comunicação não se fará, mesmo com o domínio do código, se o referente for bastante complexo.
Elementos da comunicação: Emissor: é o autor do requerimento, Eutanásio Boamorte; ele é o destinador, o produtor, a fonte da mensagem. Receptor: é o de Direito; a mensagem lhe é enwada; ele é destinatário. Mensagem: coação ilegal. Canal: no caso, o canal é a folha, o papel em que se faz o requerimento. O Habeas Corpus pode ser impetrado por telefone ou telegrama; então o canal poderá ser o telefone ou o telegrama. Código: é a linguagem verbal; escrita em língua portuguesa. Referente: Ato prisional. 1. Funções da Linguagem O estudo de Karl Bühler sobre as funções da linguagem, assunto desenvolvido por Roman Jakobson em Linguística e comunicação, aplica-se também ao Direito. Um acusado, em seu depoimento, serve-se em geral, de uma linguagem marcadamente subjetiva, carregada dos pronomes eu, me, mim, minha, enfatizando o emissor; caracteriza-se, assim, a unção emotiva. A informação jurídica é precisa, objetiva, denotativa; fala-se, então, de função referencial. Nada impede, porém, que o texto jurídico se preocupe v. . , com 19 fala-se, então, de função referencial. Nada impede, porém, que o texto jurídico se preocupe v. g. , com a sonoridade e ritmo das palavras, valorizando a forma da comunicação; tem-se, assim, a função poética. O discurso persuasório apresenta duas vertentes: a vertente exortativa e a vertente autoritária (imperativa). Os textos publicitários utilizam mais a vertente exortativa e, para maior efeito, apelam para a linguagem poética; os mais idosos embram-se, por certo, da propaganda de alguns remédios.
A vertente autoritária é típica do discurso jurídico; basta atentar- se para o Código Penal e para expressões como: “intime- se”, “afixe-se e cumpra-se”, “revoguem-se as disposições em contrário”, “arquive-se”, conduzir “sob vara” ou manu militari, “justiça imperante” e outras muitas. 1. 4 Língua oral e língua escrita Efetuar-se-á o processo de comunicação por meio da linguagem oral ou da escrita. A expressão escrita difere, sensivelmente, da oral, muito embora a língua seja a mesma. Não há dúvidas: ninguém fala como escreve ou vice-versa.
Em contato direto com o falante, a língua falada é mais espontânea, mais viva, mais concreta, menos preocupada com a gramática. Conta com vocabulário mais limitado, embora em permanente renovação. Na linguagem escrita o contato com quem escreve e com quem lê é Indireto; daí seu caráter mais abstrato, mais refletido; a língua falada está provida de recursos extralinguísticos, contextuais-gestos, postura, expressões faciais – que por vezes, esclarecem ou complementam o sentido da comunicaçao. ostura, expressões faciais – que por vezes, esclarecem ou complementam o sentido da comunicação. 1. Niveis de Linguagem A eficiência do ato de comunicação depende, entre outros requisitos, do uso adequado do nível de linguagem. Haveria, assim, três principais níveis ou registros: A. Linguagem culta (variante-padrào). Em latim, era o sermo urbanus ou sermo etuditus. Utilizam-na as classes intelectuais da sociedade, mais na forma escrita e, menos, na oral. O vocabulário é rico e são obseNadas as normas gramaticais em sua plenitude.
Exemplo de linguagem culta: ” O trabalho, pois vos há de bater á porta dia e noite e nunca vos negueis ás suas visitas, se quereis honrar vossa vocação, e estais ispostos a cavar nos veios de vossa natureza, até dardes com os tesouros, que aí vos haja reservado, com ânimo benigno, a dadivosa Providência. ” B. Linguagem familiar (sermo usualis). Utiliza pelas pessoas que, sem embargo do conhecimento da língua, servem-se de um nível menos formal, mais cotidiano. É a linguagem do rádio, televisão, melos de comunicação de massa tanto na forma oral quanto na forma escrita.
Emprega-se o vocabulário comum e a obediência ás disposições gramaticais é relativa, permitindo-se até mesmo construções próprias da linguagem oral. C. Linguagem popular. ? a linguagem corrente, sem preocupação com regras gramaticais de flexão, carregada de g[rias e de falares regionais. 1. 6 0 ato comunicativo jurídico O ato comunicatório ocorre quando há cooperação entre os interlocutores. O emissor possui o pe comunicatório ocorre quando há cooperação entre os interlocutores.
O emissor possui o pensamento e busca a expressão verbal para fazê-lo conhecido no mundo sensível (direção onomaslológica); o receptor possui a expressão verbal e caminha em direção ao pensamento, com o propósito de compreender a mensagem (direção semasiológica). O ato omunicativo jurídico não se faz, pois apenas como linguagem enquanto língua (conjunto de probabilidades linguísticas postas á disposição do usuário), mas também, e essencialmente, como discurso, assim entendido o pensamento organizado á luz das operações do raciocínio, muitas vezes com estruturas preestabelecidas, e. g. , as peças processuais.
Conclui-se, o ato comunicativo exige a construção de um discurso que possa convencer o julgador da veracidade do “real” que pretende provar. Em razão disso, a linguagem jurídica vale-se dos princípios da lógica clássica para organização do pensamento. 2. ASPECTOS DA SINTAXE SOLECISMOS 2. 1 Pronomes Pessoais do caso reto e obliquo São oito os pronomes pessoais do caso reto: Singular: Eu (1a pessoa) Tu (2a pessoa) Ele/Ela (3a pessoa. com quem fala) Plural: Nós (1a pessoa) Vós (2a pessoa, pois está ligado ao verbo) Eles/Elas pessoa) pronomes do caso obliquo – átonos e tônicos Átonos: – usados sem preposição.
Singular: me, te, lhe, o, a, se Plural: nos, vos, lhes, os, as, se. Tônicos: usados com preposi ão_ Singular: mim (comigo), ti PAGF 19 ela, si (consigo) (contigo), ele, ela, si (consigo) Plural: nós (conosco), vós (convosco), si (consigo), eles, elas. 2. Conceitos Pronome é toda pa avra que substitui ou pode substituir um nome, um substantivo. Os pronomes pessoais do caso reto exercem a função de sujeito ou predicativo do sujeito. Pronome pessoal do caso oblíquo é aquele que, na sentença, exerce a função de complemento verbal, ou seja, objeto direto ou objeto indireto. . 3 Funções dos pronomes pessoais Subjetivo: são sempre sujeitos e objetos Indiretos acompanhados de preposição. Os pronomes pessoais são aqueles que indicam uma das três pessoas do discurso: 10 pessoa – eu – a que fala 20 pessoa – tu – com quem se fala 30 pessoa – ele – de quem se fala . 4 Caracterização Eu, Tu, Nós, Vós, Eles. 2. 5 Classificação Há seis tipos de pronomes: Pessoais; – pessoais do caso reto; – pessoais do caso oblíquo. Possessivos; Demonstrativos; Indefinidos; Interrogativos; da oração. Está na hora de ele ir embora. 2. Exemplificação dos pronomes pessoais do caso obliquo ATONOSTONICOS me mm, comigo te ti, contigo o, a, lheele, ela nos nós, conosco vos vós, convosco os, as, lhes eles, elas Exemplos: – 1 a pessoa do singular (eu): me, mim. Por exemplo: Eu não me vanglorio disso. Olhei para mim no espelho e não gostei do que vi. – 2a pessoa do singular (tu): te, ti. Assim tu te prejudicas. Conhece a ti mesmo. – pessoa do singular (ele, ela): se, si, consigo. Guilherme já se preparou. Ela deu a si um presente. Antônio conversou consigo mesmo. – 1′ pessoa do plural (nós): nos. Lavamo-nos no rio. 2′ pessoa do plural (vós): vos. Meu pai trouxe um livro para “TU” leres”. Se não aparecer verbo, e o pronome aparecer DEPOIS de uma preposição, usaremos os pronomes oblíquos: – Deixaram tudo PARA mlm. – Meu pai trouxe um livro PARA ti. Ex: Aquela roupa vai ser para eu usar na festa – Correto Ex: Aquela roupa vai ser pra mim usar na festa – Errado 3. PRONOME RELATIVO 3. Conceito Pronome relativo é assim chamado porque se refere de regra geral, a um termo anterior – o antecedente, ou seja, o substitui É uma classe de pronomes que substituem um termo da oração anterior e estabelecem relação entre duas orações. . 2 Classificação e função O pronome que é o relativo de mais largo emprego, sendo por isso chamado relativo universal. Pode ser substituído por o qual, a qual, os quais, as quais, quando seu antecedente for um substantivo. – O qual, os quais, a qual e as quais são exclusivamente pronomes relatlvos: por isso, são utilizados didatlcamente para verificar e palavras como “que”, “quem”, “onde” (que podem ter várias classificações) são pronomes relativos.
Todos eles são usados com referência à pessoa ou coisa por motivo de clareza ou depois de determinadas preposições A principal função dos pronomes relativos é a de unir duas orações que se referem a um mesmo assunto, evitando a formação de várias frases muito curtas e a repetição de palavras. Isso é feito através da substituição, na 2a oração, do antecedente, isto é, do termo já expresso na 1 a oração. Exemplo: Entreguei os documento a um senhor alto. O senhor alto é um advogado. raçao. O senhor alto a quem entreguei os documentos é um advogado. 3. Regras de uso dos pronomes relativos Com antecedente: coisa / pessoa; usa-se: QUE / O QUAL e variantes Com antecedente: Pessoa; usa-se: QUEM . com prep. ) / QUE Lugar; usa-se: ONDE Com antecedente. • Tudo / Todo / Toda; usa-se: QUANTO e Com antecedente: Entre Substantivos Diferentes; usa-se: CUJO e Com antecedente: Modo / Maneira / Jeito / Forma; usa-se: COMO. 3. 4 Regras de preposição ligadas aos pronomes relativos FAAAAALTA TERMINAR 3. 5 Exemplos com ou sem preposição São pronomes relativos aqueles que representam nomes já encionados anteriormente e com os quais se relacionam.
Introduzem as orações subordinadas adjetivas. por exemplo: O racismo é um sistema que afirma a superioridade de um grupo racial sobre outros, afirma a superioridade de um grupo racial sobre outros = oração subordinada adjetiva O pronome relativo “que” refere-se à palavra “sistema” e introduz uma oração subordinada. Diz-se que a palavra “sistema” é antecedente do pronome relativo que. O antecedente do pronome relativo pode ser o pronome demonstrativo o, a, os, as. Não sei o que você está querendo dizer. Às vezes, o antecedente do ronome relativo não vem expresso.