Emenda a inicial – civil
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTORJUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PALMAS – TO or6 to view nut*ge JOSÉ e ANTÓNIO, menores, impúberes, neste ato representados por sua mãe, a SÊ MARIA já devidamente qualificada, por seu procurador, nos autos da presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, que move em face de TUDO AZUL SIA, vem ? presença de Vossa Excelência, apresentar sua emenda à petição inicial, atendendo à determinação deste douto Juízo, nos termos do art. 84 do Código de Processo Civil, despacho de fl. no (XX), ma vez não ter ficado claro o pedido feito pelos REQUERENTES, em decorrência dos fatos e fundamentos narrados. graves que obtivera no acidente teve que ser transferido com emergência a um hosp tal com mais estrutura, foi transferido para a UTI de Goiânia. 4) Mas em 20 de fevereiro do mesmo ano JOÃO faleceu em virtude dos ferimentos sofridos no acidente, deixou dois filhos menores e sua esposa. ) Mais tarde, foi comprovada perante pericia a culpa da empresa TUDO AZUL SIA, não tendo a mesma, ajudado nas despesas da vltima, bem como de sua famllia. 6) Desta forma, MARIA empregada doméstica, ue representa seus dois filhos menores, se encontrou desamparada com a morte do marido, sozinha, não recebendo nenhum apoio da empresa TUDO AZUL SIA, mesmo sendo verificada a sua culpa pelo acidente, arcou com todas as despesas do acidente, utilizou toda reserva juntada pelo casal pelo ocorrido no acidente com hospital, funeral e ainda ter os dois filhos menores para criar. ) Em 20 de março de 2012, MARIA, a viúva de JOÃO, que nunca havia pensado em propor ação de indenização contra quem de direito visando indenização ou compensação pelos danos sofridos, decidiu procurar o direito dos seus filhos, os quais foram os mais prejudicados, enquanto ela já não podia mais requerer algo por já estar devidamente prescrlto seu direito. DO DIREITO negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. ; 9) Reconhecida a culpa da ré, perante as provas da desobediência dos artigos 28, 29 do Código de Trânsito Brasileiro, preceitua: Art. 28 “O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Art. 29 “O trânsito de veículos nas vias terrestres bertas à circulação obedecerá às seguintes normas: I – a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas”.
DOS DANOS 10) Danos é a lesão de um direito suportada por uma pessoa fisica ou jurídica em razão da ação ou omissão de outra pessoa física ou jurídica, conforme destaca o artigo 927 e seguintes do Código Civil: Art. 927 “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados m lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Art. 932 “S PAGF3tF6 sponsáveis pela do dano. ” , Art. 948 “No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: – no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;”, Art. 951 “O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, ausar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho. ; Súmula 341 do STF: “Presunção – Culpa do Patrão ou Comitente – Ato Culposo do Empregado ou Preposto É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto. ” DO DANO MORAL 1 1) Há circunstâncias em que o ato lesivo afeta a honra, a personalidade. Desta forma sua reparação reside no pagamento de uma soma pecuniária, possibilitando ao lesado uma compensação pela dor sofrida em virtude da ação ilícita do lesionador. É garantia fundamental e cláusula pétrea o determinado no art. 5a, incs. V e X da Carta Magna: “Art. 5a.
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no aís a inviolabilidade do direito ? vida, à liberdade, à igualda ca e à propriedade, nos PAGF resposta, roporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; X — são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua DANO MATERIAL 12) É a perda ou prejuízo que fere diretamente m bem patrimonial, diminuindo o valor dele, restringindo a sua utilidade, ou mesmo anulando. É necessário sua reparação para que retome a posição anterior, com o seu custo originário. (De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico) DOS LUCROS CESSANTES 13) Com base no artigo 402 do Código Civil, fundamenta-se: Art. 02 “Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. ” DOS PEDIDOS 14) Ante o exposto, com base nas fundadas razões de fato e de direito declinadas, pede-se a este órgão urisdicional: a) do dano gamento dos Rastos com dano moral – A fixação de valores indenizatórios pelos danos morais causados, por certo não diminui a dor e o sofrimento sentidos pela família, que é privada de um ente querido, do provedor do sustento do lar. Isso não faria voltar ao seu convívio a vítima, mas, por outro lado, traria um pouco de segurança e conforto à viúva e aos filhos menores que viram-se desamparados com a ausência paterna.
Apesar de ser por demais claro, que a vida humana não tem preço, torna-se medida de justiça a indenização pelo causador do falecimento, no valor de R$ 50. 000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) DO REQUERIMENTO 15) Diante do exposto requer: a) A citação da ré para, querendo apresentar resposta ao presente pedido no prazo legal, sob pena de aplicação dos efeitos da confissão e revelia; b) Seja julgado procedente o pedido em questão para o fim de condenar o REQUERIDO ao pagamento dos danos causados aos REQUERENTES. c) Finalmente, a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, testemunhal e documental. 16) Dá à causa o valor de R$ 468. 000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reias). Nestes Termos pede defenmento.