Empreendedorismo
Como Abrir um Salão de Beleza Autor: Fernanda Sala Instituição: FIB Tema: Abertura de uma Empresa Data de inclusao: 03/05/2005 1. INTRODUÇÃO Para abrir uma empresa é importante fazer um plano de negócios e saber que para ser um bom empresário tem que “arregaçar as mangas”, e pôr as mãos na massa. E multo importante procurar um órgão como o SEBRAE, para uma orientação mais precisa, e fazer uma pesquisa no mercado para saber se sua proposta é S. wp page viável. Feito o plano de neg dos documentos, def r s em sociedade definir optar pelo simples o funcionar). OFII s do dinheiro, . oc ade ou não (se for s livros, se vai to (local onde vai Neste trabalho teremos passo a passo o exemplo da abertura de um Salão de Beleza, sob as clausulas contratuais da Sociedade Limitada, optando pelo Simples. Mas será que essa é a melhor opção? Segundo o livro Comece Certo (MATOS, Antonio Carlos de; MELCHOR, Paulo, FIORENTINI, Sandra Regina Bruno – Salão de Beleza — Brasília: Sebrae, 2004. pg 34) o sistema Simples de tributação federal tem-se apresentado como a melhor opção para as micro e pequenas empresas, tanto pela economia tributária que proporciona, como também pela simplificação do recolhimento dos tributos.
Mas alem do Sistema Simples existe o Lucro Arbitrário, Lucro Real, Lucro Presumido. 2. DESENVOLVIMENTO Antes de definir 0 10 passo para a abertura do salão é impor importante definir o ponto para instalação da empresa, e verificar as principais providências que deverá ser adotada antes de alugar o imóvel: • Contrato de Locação; • Partes Contratantes; • Cláusulas do contrato (previamente discutidas); • Documentação; • Prazo do Contrato; • Laudo de Vistoria. 2. 1. PRIMEIRO PASSO O primeiro passo para abertura do salão de beleza é escolher o tipo de sociedade a empresa deverá adotar.
A legislação rasileira estabelece 5 (cinco) tipos de sociedades entre os quais a “sociedade empresaria” deverá optar: 1. Sociedade em nome coletivo; 2. Sociedade em Comandita Simples; 3. Sociedade em Comandita por ações; 4. Sociedade anônima; e 5. Sociedade Limitada. A sociedade que iremos adotar será a Sociedade Limitada, pois são as mais comuns no Brasil, uma vez que a responsabilidade dos sócios é limitada em relação às obrigações assumidas pela empresa. Os demais tipos societários possuem sócios que respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais. Para se ter uma idéia, segundo dados divulgados pelo Departamento
Nacional de Registro do Comércio – DNRC, aproximadamente 99,5% das sociedades registradas entre 1985 e 2003 foram do tipo “Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada”. 2. 2. SEGUNDO PASSO O segundo passo a ser definido é o nome da empresa. Dependendo do tipo de sociedade escolhida, esse nome pode ser em forma de denominação social ou firma. A sociedade limitada pode adotar tanto firma como denominação social, tanto faz, mas ao final do nome deve constar a palavra “lim firma como denominação social, tanto faz, mas ao final do nome deve constar a palavra “limitada”, ou sua abreviatura “Ltda. . A firma será denominada com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. Ex. : Mana Mercúrio e Luísa Terra – Salão de Beleza, Ltda. A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios. Ex. : Salão de Beleza Sempre Bela, Ltda. Cuidado, a omissão da palavra “Limitada”, ou de sua abreviatura “Ltda. “, determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
A inscrição do nome da empresa (firma ou denominação social) o respectivo órgão de registro (Junta Comercial), assegura o seu uso exclusivo, no mesmo ramo de atividade, nos limites do respectivo Estado em que a empresa for registrada. Entretanto, caso você queira estender a proteção e o uso com exclusividade do nome (marca) de sua empresa para todo o território nacional, deverá requerer o registro no Instituto Nacional de Propriedade ndustrial – INPI.
Escolhido o nome da empresa, é preciso fazer o pedido de busca na Junta Comercial para se verificar se não há outra sociedade registrada com o mesmo nome. Esta busca é realizada mediante o pagamento de uma taxa. ? muito importante também que você faça uma pesquisa no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) para saber se existe alguma marca registrada, semelhante ao nome de sua empresa. A empresa em questão será registra alguma marca registrada, semelhante ao nome de sua empresa. A empresa em questão será registrado na Junta comercial com a denominação Fashion Hair Salão Unissex LTDA. . 3. TERCEIRO PASSO 0 30 passo para a abertura do salão é providenciar os seguintes documentos: • Fotocópia do IPTU do imóvel onde será a sede da empresa; • Contrato de locação registrado em cartório (se o imóvel for lugado), ou declaração do proprietário (quando o imóvel for cedido); • Fotocópia autenticada do RG e CPF/MF dos sócios; • Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios; • Verificar as exigências do Conselho Regional quanto ? elaboração do Contrato Social, especialmente sobre a formação societária e responsabilidades técnicas. . 4. QUARTO PASSO 0 40 passo para o registro da sociedade é a elaboração e apresentar o contrato social da empresa na Junta Comercial. Para se ter uma idéia da importância do contrato social, ele representa para a empresa (pessoa jurídica) o que a certidão de nascimento ? para as pessoas físicas. Neste contrato constarão as cláusulas exigidas pela legislação em vigor, as normas a serem observadas pelos sócios, inclusive os direitos e deveres de cada um.
Ao final, o contrato deve ser assinado por um advogado, exceto quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei no 9. 841199. Obs. : Deverá ser providenciado a averbação do contrato social no Conselho Regional antes de registrá-lo na Junta Comercial do Estado. Cláusulas necessárias de um contrato social • tipo societário; 40F na Junta Comercial do Estado. ??? qualificação completa dos sócios; • endereço completo da empresa; • nome empresarial (firma ou denominação social); • objeto social (indicação da atividade da empresa); • capital social (é a quantia representada por bens ou dinheiro, necessária para que a empresa possa iniciar suas atividades); • a quota de cada sócio no capital social; • responsabilidade limitada dos sócios; • forma de convocação das reuniões ou assembléias; • nomeação do administrador e seus poderes (no próprio contrato social ou em documento separado); • a participação de cada sócio nos lucros e perdas; ?? exclusão ou falecimento de sócio; • regulamentar a cessão de cotas sociais; • foro de eleição (indicação do juízo em que deverá ser resolvida qualquer controvérsia referente ao contrato social); e • prazo de duração da empresa. 2. 4. 1. CONTRATO DE CONSTITUIÇAO DE SOCIEDADE LIMITADA Qualificação completa dos sócios: (art. 997, l, do CC/2002) FULANA DA SILVA SAURO, brasileira, baiana, solteira, nascida em 31 de julho de 1982, estudante, residente e domiciliada na rua das flores, 272, Ap. 202, costa Azul. CEP: 40. 00-000, salvador aa, inscrita no CIC OOO. OOO. OOO-75 , RG: 00000000-09 SSP/ Ba BELTRANA DE JESUS, brasileira, baiana, solteira, nascida em 18 de maio de 1 981, estudante, residente e domiciliada na Alameda dos cravos, 263, AP 302, Pituba, salvador – 8a, CEP: 40. 000-000, inscrita no CIC no 000. 000. 000-15, RG na 000000000-70 SSP/ Pituba, salvador – Bar CEP: 40. 000-000, inscrita no CIC no 000. 000. 000-15, RG no 000000000-70 SSP/ aa, únicas sócias da Empresa FASHION HAIR SALÃO UNISSEX LTDA. ME. situada à rua Arthur de Azevedo Machado, 497, Loja 13, Costa Azul, Salvador – 3a. CEP: 40. 000-000, explorando a atividade de Salão de Beleza, inscrita no CNPJ_ OO. OOO.
OOO/OOOI -00, JIJCEB no 00000000000 m 06/1112004, resolvem, assim consolidar o contrato social mediante as seguintes cláusulas: Cláusulas – Nome empresarial: (art. 997, II e art. l . 158, CC/2002), Endereço comercial da sede e de filiais declaradas: (art. 997, cc,’2002), A sociedade girará sob o nome empresarial FASHION HAIR SALÃO UNISSEX LTDA. e terá sede e domicilio na Rua dos cravos com as rosas, 497, Loja 13, Costa Azul, Salvador Ba. CEP: 40. 000-000 Cláusula – Objeto social: (art. 997, II, CC/2002). Exploração do ramo comercial de salão de beleza Cláusula – capital social (art. 997, III e IV, CC/2002). O capital social será R$ 5. 00,00 (cinco mil reais) dividido em 5. 000 quotas de valor nominal R$ 5. 00,00 (cinco mil reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos socios: Fernanda Cantalino Sala Gomes no de quotas 2. 500 R$ 2. 500,00 Cátia Moura Dórea no de quotas 2. 500 R$ 2. 500 Cláusula – Responsabilidade dos sócios: (art. 1. 052, cc/2002) A responsabilidade de cada SÓCIO nas obrigações assumidas pela sociedade está limitada ao total do capital social. Cláusula – Prazo de duração da sociedade: (art. 997, II, CC/2002) A sociedade iniciará suas atividades em 09 de novem da sociedade: (art. 997, II, CC/2002) A sociedade iniciará suas atividades em 09 de novembro de 2004 e seu prazo de duração é indeterminado. Cláusula – cessao de quotas (artigos 1. 003 e I . 56, CC,’2002), As quotas são Indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. Cláusula – Administração: (art. 997, VI, art. 1. 060, art. 1. 061 , 1. 062, art. I . 063 e 1. 064 todos do CC/2002), A administração da sociedade caberá a Fernanda Cantalino Sala Gomes com os poderes e atribuições de Cátia Moura Dórea autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, para fins alheios aos interesses da sociedade, tais como: cartas de fianças, avais, endossos de favor análogos que tragam responsabilidades a sociedade. Cláusula – Falecimento/interdição de sócio. (artigos 1. 028 e 1. 31, cc,’2002) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) emanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. Parágrafo único – O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu socio. Cláusula – Data de e adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. Cláusula – Data de encerramento do exercício social e participação dos sócios nos lucros e perdas (art. 1. 65, cc,’2002) Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o dministrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1. 071 e 1. 072, S 20 e art. 1. 078, CC/ 2002) Cláusula – Filiais e outras dependências A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por odos os sócios. Cláusula — Retirada “Pro-Labore’ Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema inanceiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, co popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1. 011, 10, CC/2002) nserir cláusulas facultativas desejadas. Cláusula – Foro Fica eleito o foro de Salvador para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 3 vias. Salvador, de Local e data de 20 _ Fernanda Cantalino Sala Gomes Cátia Moura Dórea Visto: Nome (OAB/MG 0987) 2. 5. QUINTO PASSO O quinto passo é saber quais são os órgãos de registro. 2. 5. 1.
Registro na Junta Comercial O registro da Sociedade Empresária é feito na Junta Comercial e deverá acompanhar os seguintes passos: Depois de escolher o nome da empresa, realizar a busca do nome, providenciado a documentação mencionada. Em seguida, o contrato social deverá ser entregue na Junta Comercial juntamente com os demais documentos exigidos pelo órgão. 2. 5. 2. Receita Federal (Cadastro Nacional da Pessoa Juridica – CNPJ) Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas (empresário e pessoa física equiparada a pessoa jurídica), stão obrigadas a se inscrever na Receita Federal. Todas as informações e documentação necessárias ao cadastro podem ser obtidas no seguinte endereço na Internet: http://www. receita. fazenda. gov. br. 2. 5. 3.
Secretaria da Fazenda do Estado Devem obter registro na Secretaria da F 2. 5-3. Secretaria da Fazenda do Estado Devem obter registro na Secretaria da Fazenda do Estado, as empresas que realizarem venda de mercadorias, pois neste caso serão consideradas contribuintes do ICMS. Para este registro será necessário indicar o número do CRC do contabilista. 2. 5. 4. Inscrição Municipal Tem que procurar a Prefeitura local para obter informações sobre a Inscrição da nova loja. 2. 6. TRIBUTAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS O sistema tributário brasileiro estabeleceu 4 (quatro) modalidades diferentes de apuração e recolhimento dos principais tributos federais aplicáveis às pessoas jurídicas em geral.
A empresa em questão optará pelo SIMPLES mas além dele existe o Lucro Arbitrado, Lucro Real e Lucro Presumido Simples Federal: Trata-se de um sistema que confere tratamento tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas ela Lei no 9. 317/96 (Lei do Simples), relativo aos impostos e contribuições que menciona. As alíquotas do Simples variam entre 3% a 8,6% e serão aplicadas sobre a receita bruta auferida mês a mês pela empresa (base de cálculo). A alíquota será acrescida de 50% caso a receita proveniente de prestação de serviços corresponda a mais de 30% do total da receita bruta da empresa. A possibilidade de enquadramento da empresa no Simples dependerá de uma série de fatores estabelecidos na lei, especialmente quanto aos tipos de serviços prestados por ela, volume da receita bruta, condições dos 0 DF 11