Ética contabil
Ética Contábil: uma questão de consciência RESUMO o objetivo deste artigo é analisar a importância, e ver como funciona e se divide o código de Ética Profissional do Contabilista. A democracia alimenta a consciência ética e a cidadania, e nesse ambiente, a preocupação com a ética é de suma importância manutenção dos dire valores de cidadania, profissional, ética, m para o bom convívio OFIO Swipe v estrutura e a rma, o cultivo dos bilidade social e u-se imprescindível espeito às garantias individuais, nunca haverá conquistas solidas para a sociedade.
O Sistema Contábil Brasileiro, cada vez mais consciente de sua esponsabilidade social, também criou o seu código de ética, visando um bom convívio entre os profissionais de contabilidade e és suas relações com a sociedade. Palavras-chave: Ética, moral, lei, contabilidade, princípios, empresa, regras, normas de conduta. seus colegas profissionais e a própria sociedade. De acordo com Vasquez (1995) a ética “é a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade.
Ou seja, é a ciência de uma forma específica de comportamento humano”. Segundo Motta (1984): A ética baseia-se em uma filosofia de valores compatíveis com a natureza e o fim de todo ser humano, por isso, o agir” da pessoa humana está condicionado a duas premissas consideradas básicas pela Ética: “o que é” o homem e “para que vive”, logo toda capacitação cientifica ou técnica precisa estar em conexão com os princípios essenciais da Ética. Fundamento Teórico A princípio determinamos 2 0 ica, pois assim Ou seja, é o estudo do que é bom ou mal, correto ou incorreto, justo ou injusto, adequado ou inadequado, tendo como um dos objetivos da ética a busca da justificativa para as regras proposta pela moral e pelo direito, logo moral e direito nao estabelecem regras. ?tica profissional está vinculada ao relacionamento do rofissional com a sua clientela visando à dignidade humana, e a construção do bem estar no contexto sócio-cultural onde exerce sua profissão, assim sendo ela abrange todas as profissões e quando falamos de ética profissional estamos falando do caráter normativo e até jurídico que regulamenta determinada profissão a partir de estatutos elou códigos específico.
O fato de se considerar a ética como a expressão única do pensamento correto implica a idéia de que existem certas formas de ações preferíveis a outras, ás quais se prendem necessariamente um espírito julgado correto, tornando-se por ase essa definição, existia uma natureza humana “verdadeira”, que seria a fonte primeira das regras éticas. Existem, ainda, normas de caráter diverso e até mesmo oposto a idéia da universalidade ética.
As relacionadas à forma idéia universal e comum do comportamento humano, expressa em princípios válidos para todo pensamento, sendo esta a segunda fonte das regras éticas. A terceira fonte por sua fez demonstra que ética seria a consequência da busca repleta dos princípios do comportamento humano, assim, cada significado do comportamento ético torna-se objeto de reflexo por parte dos agentes sociais.
Assim, as regras éticas seria a legislação de cada pa[s, ou de fórum internacionais, ou mesmo os códigos de ética empresarial e profissional, por fim tem 30F 10 país, ou de fórum internacionais, ou mesmo os códigos de ética empresarial e profissional, por fim temos a quinta fonte de normas de ética vem dos costumes e expressam a excelência daquilo que na parte irracional é accessível ao apelo da razão.
A ética profissional na área da contabilidade surgiu no século passado, ainda na fase empírica da contabilidade, a corrupção permeava os vários setores da economia. No período colonial, rei da província necessitava de uma pessoa responsável pelas finanças das capitanias hereditárias, no entanto, esse serviço era feito pelo contador, mas na intenção de beneficiar os donos das grandes propriedades de terras, os responsáveis das finanças deixavam ser levado pelo engordo da corrupção, maquiando resultado e outras informações financeiras.
Ao longo do tempo, varias foram às mudanças nos procedimentos e fatos contábeis, porem, a corrupção intensificou gradualmente. Finalmente, no periodo atual e contemporâneo, a figura do contador passou a ser de extrema importância no desenvolvimento das pequenas medias empresas, portanto, a fraude também passou a ser mais frequente, garantindo, nao obstante, ao fracasso de muitos empresarios.
Dessa forma, a constante evolução da contabilidade também vem influenciando decisões econômicas, passando a dar margens ao surgimento de profissionais que não se adaptam com tanta rapidez a essas mudanças e colocam a sua conduta ética em risco. Para Silva (2003): Com a reforma do Código Civil, a caracterização da ética do profissional da Contabilidade passa a merecer especial atenção.
O balanço, pelas novas regras, transformou-se numa eça capaz de enquadrar criminalm 10 peça capaz de enquadrar criminalmente o contabilista, além do gestor e dos sócios. Para acabar com isso, o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a lei 803/96 que regulamenta o Exercício do Profissional da Contabilidade. Na resolução do CFC, Art. 10 diz categoricamente: “Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os contabilistas, quando no exercício profissional. Enfim, o código de ética profissional do contador, possibilita que a profissão de contador, declare seu propósito de cumprir s normas da sociedade, servir com lealdade e diligência e respeitar a si mesmo, logo o objetivo do contador é habilitar esse profissional a adotar uma atitude pessoal, de acordo com os princípios éticos aceitos pela sociedade. Sendo assim o contador contendo os seus princípios éticos aplicáveis a sua profissão, tendo como princípios básicos a responsabilidade, perante a sociedade adotando critério livre e imparcial.
A lealdade perante o contratante de seus serviços guardando sigilo profissional e recusando tarefas que contrariem a norma temos que também preservar nossa magem profissional mantendo-se sempre atualizado em reação as novas técnicas de trabalho, adotando igualmente as normas profissionais de conduta. Pereira e colaboradores (2004) explicam que “Para se alcançar o objetivo que dele se espera, o contabilista necessita estabelecer em seu comprometimento determinantes condições e características. E complementa, “o comportamento ético do contabilista deve ser o mesmo ue o dos demais profissionais, enquanto administrador d OF contabilista deve ser o mesmo que o dos demais profissionais, enquanto administrador de pessoas”. Portanto um contador deve manter um comportamento dequado as exigências que faz a sociedade, pois não basta apenas a preparação técnica, por melhor que ela seja logo e preciso encontrar uma finalidade social superior nos serviços que executa.
Segundo Sá (1996) “o contabilista necessita de uma consciência profissional que possa guiar seus trabalhos e de virtudes que possam ser paramétrica considerada a imensa responsabilidade de tais tarefas” Assim sendo o contador deve defender abertamente, os princípios e valores éticos aplicáveis a sua profissão, de tal modo a produzir uma imagem verdadeira de que ela se constitui para a nova geração de profissional. A questão interpessoal com o Código de Ética do profissional contabilista é um ponto de extrema importância.
Além de seguir as orientaçóes do código, há também o conceito pessoal que só se adquire com experiência. O código de ética é um corpo de princípios que relaciona as principais praticas de comportamento permitido e proibido no exercício da profissão, pois o papel do contador desempenha função relevante na analise e aperfeiçoamento na ética do profissional contábil, pois sempre esta as voltas com os dilemas éticos. Entre os deveres dos contadores para com a sociedade figura o lto padrão de conduta ética, dentre elas compõe a competência, o sigilo, a integridade e por fim a objetividade do contador.
A competência esta relacionada a treinar constantemente para chegar ao aperfeiçoamento, mantendo o bom nlVel de comportamento profissional mantendo – se a adequado aos dispositivos legais 6 0 nivel de comportamento profissional, mantendo – se a adequado aos dispositivos legais pertinentes (leis, regulamentos, instruções, medidas provisórias, código de ética da profissão); com também preparar relatórios claros e completos, com recomendações propriadas após a cada análise.
Sendo assim a competência do funcionário engloba, também, a habilidade a integrar-se no meio social em que vive essa habilidade social também engloba todo conhecimento sobre o ambiente social em que opera a empresa, e falar em público. Existem dois pontos onde o contador mostra sua competência, ou a falta da mesma, na administração da empresa são: a elaboração das contábeis e as recomendações adicionais de evidenciação de fatos contábeis.
O sigilo por sua vez demonstra toda informação e segredo que deve ser confidencial a empresa, como também instruir s subordinados a manter o sigilo das informações, logo deve abster-se de usar informações confidenciais em proveito próprio ou para pessoas relacionadas.
Por fim, relacionamos as normas de conduta entre integridade e objetividade, sendo que a integridade busca visar às partes envolvidas do conflito potencial, que jamais busque aceitar qualquer coisa que possa influenciar suas ações, dessa forma o contador sempre deve manter administração da empresa informada de qualquer limitação profissional no exercicio da função. Já a objetividade sempre deve ter uma linguagem objetiva clara, tendo que procurar a melhor forma de mostrar toda e qualquer informação relevante que possa influenciar o usuário dos relatórios financeiros.
De acordo com o valor dos serviços profissionais, o contabilista deve fixar previamente o valor dos 0 com o valor dos serviços profissionais, o contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerando os elementos seguintes: • A relevância e a complexidade do serviço a executar. • O tempo da execução. • A possibilidade de ficar impedido da realização de outros serwços. • O local em que o serviço será prestado.
Logo, o contabilista poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro contabilista, com a anuência do cliente, sempre por escrito, sendo assim é vedado ao contabilista oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal. A conduta do contabilista com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço, e solidariedade.
Com isso o contabilista deve e em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta; abster-se de fazer referencias prejudiciais, jamais apropriar de trabalhos, niciativas o de soluções encontradas por colegas, que deles, não tenham participado, apresentando-os como próprios como também, evitar desentendimento com os colegas. Além disso, o contabilista deve, com relação a classe observar algumas normas de conduta, como prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstânc ue iustifiquem a sua 8 0 na direção de entidade de classe em beneficio próprio ou para proveito pessoal.
Estão sujeitos as penalidades, quando o profissional infringir a ética, que varia entre, advertência reservada, censura reservada e censura pública. Na aplicação das sanções éticas são consideradas como atenuantes: falta cometida em defesa de prerrogativa profissional, ausência de punição ética anterior e a prestação de alguns serviços contábeis. Os Conselhos Regionais de Contabilidade funcionam como tribunais regionais de ética, para a realização de julgamento das questões relacionadas às transgressões de preceitos do código de ética.
O recurso voluntaria somente será encaminhado ao tribunal superior de ética se o tribunal regional de ética respectivo mantiver parcialmente a decisão. Se tratando de censura pública, tribunal deverá recorrer ex-ofício de sua própria decisão. Em se tratando de denúncia, o CRC tem o prazo de 30 dias depois de esgotado o prazo de defesa, para comunicar o denuncia. Caso seja Injustiçado o contabilista poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade no Exercício de sua profissão. nde exerce sua profissão, assim sendo ela abrange todas as profissões e quando falamos de ética profissional estamos falando do caráter normativo e até jurídico que regulamenta determinada profissão a partir de estatutos elou códigos especifico. Desta forma ampliemos este artigo o conceito ontábil, envolvendo todas as suas restrições em relação a conduta do contabilista, para que possamos observar o que nos circulam de normas éticas e morais, pois assim trabalharemos de forma digna e correta.
Com isso, destinamos este artigo a aqueles que buscam uma conduta correta e que pretendem seguir sua carreira de contador de forma correta e sem correr riscos, pois assim indiquemos que leiam e analisem o código de ética do contador, para que depois possam analisar a sua própria conduta, e assim sendo ser reconhecido pelo ato proporcionado pelo mesmo e de maneira confiável e digna. 0 DF 10