Fato social – émile durkhein
pato social Em 1895, Émile Durkheim, em uma de suas obras “As Regras do Método Sociológico”, define o que para ele seria o objeto de estudo da sociologia – OS FATOS SOCIAS. Ao final do primeiro capítulo da referida obra, Émile Durkheim conceitua: “É fato social toda maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou ainda, toda maneira de fazer que é geral na extensão de uma sociedade dada e, ao mesmo tempo, possui uma existência própria, independente de suas manifestações individuais”
Assim do próprio conceito de Fato Social, podemos extrair três características ou ele * Coerção Social; OF2 * Exterioridade em açã Swipe view nent page * Generalidade. A coerção pode ser e ue leva os indivíduos a agirem de determinado modo, de acordo com os próprios fatos sociais. Podemos estudar as coerções em duas características, Legais ou Morais, sendo que as primeiras estão prescritas em leis e as segundas afloram da própria sociedade.
Para um melhor entendimento, trazemos um trecho do próprio autor “Não há dúvida de que quando a ela me conformo de boa ontade, esta coerção não se faz, ou faz-se pouco sentir, por inútil. Porém, não é por isso uma característica menos intrínseca de tais fatos, e a prova é que ela se afirma logo que eu procuro resistir. Caso tento violar as regras do direito, elas r Sv. ‘ipe to View next page reagem contra mim de modo a impedir meu ato, se ainda for possível, ou a anulá-lo e a restabelecê-lo sob a sua forma normal, se já executado e reparável, ou a fazer-me expiá-lo se não houver outra forma de reparação.
E caso trate de máximas puramente morais? A consciência pública reprime todos os atos que as ofendam através da vigilância que exerce sobre o comportamento dos cidadãos e das penas especiais de que dispõe. ” Assim, como exemplos de sanções legais, podemos citar a multa de trânsito ou a pena prevista para qualquer crime; E, como exemplo de sanções espontânea, qualquer reação negativa da sociedade frente a um comportamento, tal qual, o isolamento de pessoas fumantes e o próprio riso diante de uma pessoa que se veste de forma inadequada. A próxima característica é que os fatos sociais são exteriores aos divíduos.
Tal caráter tem o sentido de afirmar que os indivíduos ao nascerem já encontram os fatos sociais postos e são obrigados a aceitá-los mediante coerção social, tal qual a educação o individuo não é dado o direito de opinar. Na figura 1, podemos visualizar como funciona essa característica: Figura 1 Observamos que tal caráter é imposto ao individuo de forma coerciva, independentemente de sua vontade, mesmo antes mesmo de nascer, encontra prontas as crenças e as práticas da vida religiosa, as leis, as regras e etc. existindo antes dele, é porque existem fora dele.