Fichamento livro princípios constitucionais do processo administrativo

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UNIVERSIDADE DA REGIAO DE JOINVILLE – UNIVILLE CURSO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS Disciplina: Direito processual Administrativo Professora Ministrante: carga horária: 64 h/a período: 2011/2 “FICHA DESTAQUES / REFERENTE DE TEXTO CIENTÍFICO ar 8 to view nut*ge 1. AUTOR DO FICHA EMILY ROSANE PEREIRA 2. -reno EM ACHAMENTO: HAGER, Marcelo. Princípios constitucionais do Processo Administrativo. 1a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 1-195. 3. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO: Selecionar formulações que, a juízo do fichador, contribuam para a conceituação/definiçào do Direito Positivo e do Direito

Natural. porque sempre são aplicáveis a uma quantidade determinada de Individuos. São abstratos porque são aplicáveis a um número indeterminado de situações. ” P-25 4. 5 “Eles são verdades fundantes, verdadeiras chaves do ordenamento jurídico e atribuem ordem ao sistema normativo, como bases nas quais assentam institutos e normas jurídicas. ” P-30 4. 6 “No caso dos princípios, poder-se-ia dizer que, havendo normas constitucionais com mais de um interpretação possível, a interpretação válida é aquela que com eles se coaduna, de acordo com aquela relação hierárquica p-33 . “O problema é resolvido de acordo com o valor dos princípios conflitantes. Em alguns casos, prevalece o de maior valor. Em outros, todavia, pode-se procurar a harmonização dos dois princ[pios, de modo a que se propicie uma ‘aplicação parcial’ de cada um deles”. P-36 4. 8 “É um direito recente e não codificado e tem muitas de suas normas editadas em decorrência de situações de momento. Há, inclusive, quem afirme a impossibilidade de se estabelecer uma codificação do Direito Administrativo. ” p-40 4. 9 “[… ]processo é conceito que transcende ao direito processual.

Sendo instrumento para o legítimo exercício do poder, ele está presente em todas as atividades estatais p-46 4. 10 “O processo administrativo e o judicial, embora em última instância se destinem à aplicação da lel, também se diferenclam em razão dos objetivos visados”. P49 4. 11 “Na realidade, os princípios processuais, do mesmo modo que os administrativos decorrerão direta ou indiretamente do conceito de Estado de Dire administrativos decorrerão direta ou indiretamente do conceito de Estado de Direito, conforme se verificará na análise que será feita dos princípios do processo administrativo”.

P-51 4. 12 as noções de função e processo trazem para a atuação do Estado um enfoque objetivo. ” p-5S 4. 13 embora seja preferível a opção processo administrativo, não há óbice quanto à adoção do termo ‘procedimento administrativo’, desde que se tenha em mente aquele núcleo comum em relação ao processo judicial P59 4. 14 “Eles consistem não só na prevalência do interesse público, mas na submissão ao regime jurídico administrativo como um todo e possibilitam a elaboração de um conceito de processo administrativo. ” P-52 4. 5 “Esse conceito engloba tanto os processos nos quais articipem litigantes e acusados em geral quanto aqueles onde essa participação não ocorra. É que ambos culminam com a edição de um ato administrativo principal. ” P-64 4. 16 “Embora a terminologia varie de acordo com o autor, essas fases são as seguintes: iniciativa, instrução e decisão. ” p-69 4. 17 “A iniciativa de ofício se dá pela edição de atos administrativos que podem ser materializados mediante a edição de decretos, portarias, autos de infração, notificações etc.. p-69 4. 18 “A fase de instrução é a fase que sucede à iniciativa. Éo momento ao qual a administração procura os subsídios que ewirão de fundamento à decisão. ” P-71 4. 19 “A fase decisória ou dispositiva é a fase na qual a administração profere uma decisão sobre o objeto do processo administrativo. ” P-72 uma decisão sobre o objeto do processo administrativo. ” P-72 4. 20 “A fase de integração ou de controle não existe obrigatoriamente em todos os processos administratlvos.

Ela corresponde aos atos de homologação e controle de legalidade sobre o procedimento. ” p-74 4. 21 “De acordo com o conteúdo, há seis espécies de processo administrativo: expediente, outorga, restritivo de direitos, ancionatório, de gestão e de controle. ” P-76 4. 22 “É por essa razão que se diz que a processualidade representa uma mudança de enfoque do Direito Administrativo: a passagem do primado da autoridade para o primado do consenso. ” p-78 4. 23 “Serve, ainda, o processo administrativo, como meio de controle da atividade da administração. P-80 4. 22 “O processo foi conceituado no capitulo anterior como um modo de exercício do poder, como o meio utilizado pelos órgãos estatais para a prática de seus atos. ” P-83 4. 23 “As diferenças entre o processo administrativo e o judicial são menores. Variam de acordo com a espécie de processo judicial e a espécie de processo administrativo cotejadas. É que mesmo entre os processos judiciais civis e criminais há diferença quanto aos princípios, pois os valores tutelados por cada um deles são diferentes. P-85 4. 24 o processo administrativo será informado por três ordens diversas de princípios: a) os pnnc(pios juridicos do regime administrativo; b) os princípios processuais pertinentes ao núcleo comum e processualidade e c) os princípios processuais pertinentes ao núcleo diferenciado de processualidade. ” p-87 4. 25 a atividade admi o núcleo diferenciado de processualidade. ” P-87 4. 25 a atividade administrativa é subordinada ao regime juridico administrativo.

Isso significa dizer que esses princípios aplicar-se-ão a todas as espécies de processo administrativo já elencadas. ” p-88 4. 26 “Do mesmo modo, ao se conceber um poder estatal originado na vontade popular e a existência de valores superiores a serem observados em nome da coletividade, chega-se ao principio da supremacia do interesse público sobre o privado. ” P-94 4. 27 “Interesse público é, na realidade, aquilo que a Constituição e a lei determinam como tal. ? aquele cuja tutela é conferida à Administração Pública mediante normas atribuidoras de competência. ? dentro dos limites impostos por essas regras atribuidoras de competência que pode atuar a Administração Pública. E é necessário que os contornos do interesse público tutelado pela lei estejam fixados com clareza para que este possa se sobrepor ao interesse dos particulares. ” P-98 4. 28 “O princípio da indisponibilidade do interesse público determina que aqueles interesses estabelecidos como pertencentes à coletividade não estão à disposição do administrador público. P-IOO 4. 9 “Há doze princípios que derivam dos três princípios fundamentais já mencionados e compõe o regime jurídico administrativo. São eles: a) principio da legalidade; b) Princípio da finalidade; c) Principio da razoabilidade; d) Princípio da proporcionalidade; e) Princípio da motivação; f) Princípio da impessoalid impessoalidade; g) Principio da Igualdade; h) Princípio da publicidade; i) pnnc(pio da moralidade; j) Princípio da eficiência; k) Princípio do controle judicial dos atos administrativos, e l) Princípio da responsabilidade do Estado por atos administrativos. . 0 o princípio da legalidade é bem mais amplo do que a mera sujeição do administrador à lei, pois abriga, necessariamente, também a submissão ao Direito, ao ordenamento jurídico, às normas e princípios constitucionais. ” p. 107 4. 31 “O agente público deve observar a finalidade prevista em lei para que possa atuar. A inobservância desse aspecto implica uma atuação além da esfera de competência legalmente atribuída e, em conseqüência disso, em desrespeito ao caráter funcional da atividade administrativa. P-10g 4. 31 “A razoabilidade implica que o administrador deve se portar o curso do processo administrativo de mono compatível com os Standards de conduta. ” p-11S 4. 32 “Todos os atos administrativos devem ser motivados. A motivação deve ser prévia ou contemporânea à prática do ato. Somente em hipóteses excepcionais é que admitir-se-á a motivação do ato a posteriori”. P-120 4. 33 “Observe-se, ainda, que a publicidade decorre diretamente da forma de governo adotada, ou seja, a República. P-133 4. 34 a Constituição Federal erigiu a moralidade como princípio autônomo e dotado de for a para que se invalide não somente os atos ilegais, m queles contrários ? dministrativos decorre diretamente da consagração constitucional do princípio do Estado de Direito. ” P-144 4. 36 “O direito de defesa, de um modo simplificado, consiste no direito à resistência em relação a pretensões opostas por outrem.

A Constituição Federal utiliza a expressão ‘ampla defesa’ com o objetivo de melhor assegurar sua observância e impedir uma interpretação restritiva do principio. ” P-151 4. 37 “O princípio do contraditório é formado por dois elementos: o direito de informação e o direito de reação. ” P-157 4. 38 “A oficialidade é decorrência do próprio caráter funcional a atividade administrativa. É que o administrador público atua com base em competência e não tem a faculdade de ficar inerte, quando surgem os fatos ensejadores da sua atuação. P-173 4. 39 “O princ[pio da verdade material contrapõe-se ao da verdade formal, na mesma medida que o princípio inquisitivo se opõe ao acusatório. ” P-173 4. 40 “O principio da gratuidade é de fácil apreensão e implica que o processo administrativo não traga quaisquer ônus econômicos aos administrados. ” p-174 4. 41 “Afirmar o princípio do informalismo não significa que as formas careçam de importância para o processo administrativo. ? que o informalismo somente é válido em favor do administrado. ” P-175 5.

REGISTROS PESSOAIS DO ACHADOR SOBRE OS DESTAQUES SELECIONADOS E SUA UTILIDADE PARA A APRENDIZAGEM EFETIVA HAVIDA COM O FICHAMENTO: A obra de Hareer é de fácil to, um leitura rápida, onde dificuldade de compreensão. O que aqui foi destacado aqui, é a nosso ver o que há de mais importante no livro, com a leitura do presente fichamento já é possível ter uma visão geral do que o autor deseja passar, não que substitua a obra, mas de forma sintética e esquematizada ajuda a entender o intuito de Marcelo Harger. O livro Princípios constitucionais do Processo Administrativo, ressalta toda essência dos princípios.

Traz a noção de princípio, importância e utilidade, de forma geral e abrangente, não apenas aplicável no processo administrativo, mas como em todo ordenamento jurídico. Além de dar toda uma introdução ao assunto, passando por informações basilares do tema, até ao ponto que começa a citar todos os princípios do processo administrativo. Onde o autor explica as particularidades de cada principio. O mais interessante da obra é que traz uma bagagem muito importante ao acadêmico de direito, não apenas aos que estão o final do curso, mas aos iniciantes.

Pois com linguagem fácil, ressalta aos iniciantes a importância dos princípios e aos já mais avançados que os princípios estão presentes em nosso ordenamento e jamais poderão serem esquecidos. 6. OUTRAS OBSERVAÇÕES Recomendo o livro a todos os estudantes de Direito, por ser de leitura fácil, não se faz necessário maiores conhecimentos sobre o assunto. Uma obra pequena, mas de grande relevância, torna o estudo mais prático, com as informações mais compactas. Joinville (SC), 30 de Setembro de 2011. Emily Rosane Pereira PAGF8rl(F8

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