Imissão de posse

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1. IMISSÃO DE POSSE Ato de conferir posse a quem ainda não a tem. 2. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE É O meio processual cabível para conferir a posse a quem ainda não a tem, com fundamento em direito de possuir. 3. NATUREZAJUR[DICA DA AÇÃO É a demanda petitória, pois sua causa de pedir está fundada no “Jus Possidendi”, ou s 4. CARACTERISTICAS: SUMARIEDADE DA ar 2 to view nut*ge No Código de Processo Civil de 1993, o Art. 383, parágrafo único, previa que a matéria de defesa era limitada à arguição de nulidade do título apresentado pelo autor.

A partir de 1 973, os que entendiam pela sobrevivência dessa ação, passaram a entender que a matéria de defesa passou a ser ampla. Para Ovídio Batista, ao prever a Ação de Imissão de Posse no livro referente aos procedimentos especiais, o atual Código de Processo retirou-lhe apenas a sumariedade formal, ou seja, ligado ao trâmite processual, haja vista que no aspecto material, tal característica é inegável. EFICÁCIA EXECUTIVA DA SENTENÇA Executiva da Sentença que julgar o pedido do autor procedente. A força executiva retira valor que está no patrimônio do demandado e põe no patrimônio do demandante.

A eficácia é imediata quando a incursão na esfera jurídica do demandado se dá de pronto, logo após o pronunciamento judicial, dispensando, portanto, novo processo, sendo tais ações chamadas de Executivas Lato Sensu. Para encerrar a questão, devemos destacar o parágrafo segundo do Art. 451-A do Código de Processo Civil “S 20 Não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do redor mandado de busca e apreensão ou de irmssão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel. Redação da LEI NO 10. 444, DE 7 DE MAIO DE 2002) em vigor a partir de 06. 08. 2002”. Nele consta que não cumprida a determinação judicial, no caso da Ação de Imissão de Posse, não tendo o réu se demitido da posse em favor do autor, será expedido mandado para que este seja emitido na posse do bem. Logo, verifica-se que as ações referidas no Art. 461-A, caput, dentre elas, a Imissão de Posse, não é mais passW’el de Execução por processo autônomo.

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