Intervenção de terceiros – direito processual civil

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INTERVENÇÃO DE TERCEIROS ASSISTÊNCIA Cabimento: Instaurado um processo entre duas ou mais pessoas, o terceiro que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intemr no processo para assisti- la. Pode ser simples ou litisconsorcial. A assistência cabe em qualquer tipo de procedimento, inclusive o executivo. ar 2 Obr/Fac: Facultativo. to view nut*ge Iniciativa: Intervençã Momento: Em qualquer momento da tramitação processual, desde a citação do réu até o trânsito em julgado de sentença. OPOSIÇÃO

Cabimento: A oposição é uma verdadeira ação em que alguém ingressa em processo alheio pretendendo, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre o qual discutem autor e réu. Somente é cabível em processo de conhecimento. Iniciativa: Intervenção Espontânea. proprietário ou o possuidor incidente. E, quando o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem ou em cumprimento de instrução de terceiro. Obr/Fac: Obrigatória. Iniciativa: Intervenção provocada. Momento: O momento para apresentar a real autoria é na

Co ntestação. DENUNCIAÇÃO DA LIDE Cabimento: Consiste em uma ação regressiva, no mesmo processo, podendo ser proposta tanto pelo autor como pelo réu, sendo citada como denunciada aquela pessoa contra quem o denunciante terá uma pretensão indenizatória de reembolso, caso ele venha a sucumbir na ação principal. Teremos, assim, duas ações no mesmo processo, com uma só instrução e uma só sentença para ambas. Cabe apenas em processos de conhecimento. Momento: Petição inicial (Autor) e Contestação (Réu).

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BÁRBARA MARIA BRAZ ALVES LESSA SERGIO RICARDO RESTAURANTE CHEERSNATUS OFII p Plano de Negócio apresentado à disciplina Jogos Empresariais, que

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