Jurisprudência prova pericial
Prova pericial – Laudos médicos realizados na Justiça do Trabalho e em ação previdenciária que tramitou perante a Justiça Federal – Incoincidência de conclusões que, em atenção ao contraditorio e ampla defesa, mas também em homenagem à busca da verdade real, impõe a oportunização da realização da prova pericial à parte – Agravo provido. (886799320118260000 sp 0088679-93. 2011. 8. 26. 0000, Relator: Afonso celso da Silva, Data de Julgamento: 30/08/2011, 1 7a Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 31108/2011, undefined) ar 3 to view nut*ge
PREVIDENCIÁRIO. AÇAO PREVIDENCIARIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. AUXíLIO-DOENÇA. DESCABIMENTO NA ESPÉCIE. A colisão de laudo de perícia administrativa previdenciária com atestado médico particular priva a antecipação da tutela jurisdicional de pressuposto indispensável, qual seja o da verossimilhança do alegado apoiada em prova inequlVoca. Necessidade da dilação probatória, principalmente através da perícia judiciária, para ensejar conclusão acerca da discutida incapacitação laborativa. (0 RS 0036712-88. 2010. 404. OOOO, Relator: HERMES SIEDLER DA
CONCEIÇÃO JÚNIOR, Data de julgamento: 01/02/2011, QUINTA TURMA, Data de Publicação: D. E. 10/02/2011, undefined) administrativa previdenciária com atestado médico particular que priva a antecipação da tutela jurisdicional de pressuposto indispensável, qual seja o da verossimilhança do alegado apoiada em prova inequívoca. Necessidade da dilação probatória, principalmente através da perícia médica judiciária. (0 RS 0034057-46. 2010. 404. OOOO, Relator: HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 1 1/0112011, QUINTA TURMA. Data de publicaçao: D. E. 3/02/2011, undefined) PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. PERÍCIA ADMINISTRATIVA X ATESTADO MÉDICO PARTICULAR. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIÁRIA. I. A colisão de laudo da perícia priva a antecipação da tutela jurisdicional de um pressuposto indispensável, qual seja, o da verossmilhança do alegado apoiada em prova inequívocall. Coerência de posicionamentos médicos que reforça a imposição da perícia médica judiciária como instrumento de apuração da alegada incapacidade laborativa, emporária ou permanente. 0 RS 0030644-25. 2010. 404. OOOO, Relator: HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 10/03/2011, QUINTA TURMA, Data de Publicação: D. E. 24/03/2011, undefined) PAGFarl(F3 DA TUTELA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DAJUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO SUSCITADA PELO INSS. REJEIÇÃO. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA PELA AUTARQUIA PREVIDENCIARIA ATESTANDO A CESSAÇAO DA INCAPACIDADE LABORATIVA DO AGRAVANTE. DOCUMENTOS QUE NÃO AFASTAM A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DA PERÍCIA ADMINISTRATIVA.
NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (84629 RN 2010. 008462-9, Relator: Des. Cláudio Santos, Data de Julgamento: 1 6/12/2010, 2a Câmara Cível, undefined) DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557 DO cpc. AUXÍLIO DOENÇA. SUSPENSAO. REALIZAÇAO DE PERICIA. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 557CPCl- A prévia realização de perícia médica é medida de rigor, não estando a autarqula previdenciária autorizada a suspender o auxílio-doença sem respaldo probatório.
Entendimento desta Turma. 2- Não consta dos autos a realização de perícia, ou mesmo de qualquer exame médico, a demonstrar a recuperação da capacidade laborativa da segurada, necessária para fundamentar a decisão administrativa de cassação do benefício. 3- Não se mostra razoável desconstituir a autoridade dos precedentes que orientam a conclusão que adotou a decisão agravada. 4- Recurso desprovido. (3643 sp 2009. 61 Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA, Data de uigamento: 04/1 0/2011, DÉCIMA TURMA, undefine AIGF3ÜF3