Legítima defesa

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CENTRO UNIVERSITÁRIO FEEVALE ors to view nut*ge DANIELE DENISE MAI QUILIN sobre a lei muitas dúvidas que, para nós como futuros operadores do Direito, devem ser compreendidas para que se atinja a justiça. 4 OBJETIVOS: 4. 1 Objetivos Geral: Desenvolver e explicitar através da literatura a natureza e a fundamentação da Legítima Defesa. 4. 2 Objetivos Específicos: Buscar no Direito ou na Legislação pátria se é possível a Legítima Defesa de terceiros.

Compreender como pode ser medida a moderação dos usos dos meios moderados a egítima Defesa. 5 HIPÓTESES: 5. 1 Tudo indica que para que ocorra a exclusão da antijuridicidade través daquilo que nos chamamos de Legitima Defesa, a agressão deve ser decorrente de uma ação humana e preencher alguns requisitos que são vistos no Art. 25 do Código Penal. I 5. 2 Para os ofendículos po ao encontraremos um d) uso moderado de tais meios; e e) conhecimento da agressão e da necessidade da defesa (vontade de defender-se).

A ausência de qualquer dos requisitos exclui a legitima defesa, respondendo o sujeito por homicídio. 1 Na doutrina encontramos os ofendículos que são aparelhos predlspostos para a defesa da propriedade (arame farpado, cacos de vidro em muros etc. visíveis e os que estão equiparados os meios mecânicos ocultos (eletrificação de fios, de maçanetas de portas, a instalação de armas prontas para disparar à entrada de ntrusos, etc. ), e estes ofendículos para nós trata-se de legítima defesa preordenada. ? discutível a aceitação deste entendimento subjetivo nas justificativas, pois a consciência da conduta deve estar presente com relação ao fato concreto. Garantindo a lei a inviolabilidade do domicílio, exercida o sujeito uma faculdade ao instalar os ofendículos, ainda que não haja agressão atual ou iminente. Evidentemente, há que não se atuar com excesso (eletrificação de cerca externa, por exemplo), devendo o agente responder, neste caso, por crime doloso ou culposo. Os meios moderados e necessários são os que causam o menor dano indispensável à defesa do direito, já que, em principio, a necessidade se determina de acordo com a força real da agressão, ou seja, os moderados meios necessários “são aqueles de que o agente dis õe no momento em que rechaça a agressão, podendo ser a sproporcional com o milimetricamente, quanto à proporcionalidade de defesa ao ataque sofrido pelo sujeito.

Aquele que se defende não pode raciocinar e pesar com perfeito e incomensurável critério essa proporcionalidade, pois no estado emocional em que se encontra não pode dispor de reflexão precisa para exercer sua defesa em eqüipolência completa com a agressão. Não se deve portanto ser excluída a justificativa e sim os meios defensivos que o agredido tinha a sua disposição e os meios empregados, devendo a reação ser aquilatada tendo em vista as circunstâncias do caso, a personalidade do agressor, o meio ambiente etc. A defesa exercita-se desde a simples atitude de ão permitir a lesão até a ofensiva violenta, dependendo das circunstâncias do fato, em razão do bem jurídico defendido e do tipo de crime em que a repulsa se enquadraria. Havendo flagrante desproporção entre ofensa e reação, desnatura-se a legítima defesa. ” O excesso encontra-se na hipótese de defender-se de uma tapa com um golpe mortal ou matar uma criança porque ela apenas apanhou algumas frutas de um pomar alheio.

Empregado um meio desnecessário o agente responde por homicídio doloso, ou seja, temos então o denominado excesso de legítima defesa, que pode ser doloso ou culposo. Se o excesso é doloso, responde pelo fato praticado durante o excesso a título de dolo. O excesso pode não ser doloso, resultante de erro do sujeito.

Então, cumpre distinguir: se o erro é escusável, não ocorre a justificativa, ficando isento de pena por ausência de culpabilidade, se inescusável, responde pelo fato cometido durante o excesso a título de culpa. Se o excesso deriva de caso fortuito, subsiste a PAGF Mês I Computador 12. 300,00 I Impressora 1700,00 I Cartucho 1200,00 papel 160,00 I Cópias 120,00 I Encadernação I Total 3. 340,00 01 1/09 101 102 100 1100 104 | 700,00 1100,00 o, 60 | 0,20 15

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