Marcha da maconha x direitos fundamental
MARCHA DA MACONHA x DIREITOS FUNDAMENTAL A Marcha da Maconha é um movimento em favor da legalização da Cannabis, que possui um carater cultural, onde são realizadas atividades musicais e teatrais, buscando criar um espaço para o debate do tema por meio de palestras e documentários relacionados às drogas. A mobilização em favor da liberação da maconha começou no mês de Maio de 1998, em Nova York.
O Movimento começou a ganhar importância com publicações sobre a cultura da maconha em revistas, a partir de então diversas cidades e países do mundo assaram a realizar dia 7 estabelecido co ora favoráveis a liberaçã a mac Já no Brasil a Mar desde 2008, vem sen Maio, sendo o as manifestações e desde 2002, mas lo, com argumentos de que o movimento faz apologia ao crime.
Com as várias manifestações, a Marcha busca ganhar juridicamente a liberdade do movimento, sustentando que: “Vivemos em uma democracia e os cidadãos brasileiros também têm o direito de manifestarem e se posicionarem diante da legislação que rege o Estado brasileiro. Afinal, é desta forma que um país democrático busca aperfeiçoar- se a fim de promover uma vida melhor para o seu povo” (Marcha da Maconha).
De acordo com o Art. 50, incisos IV e WI da Constituição Federal: Swlpe to vlew nexr page “IV – É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”; “XIV – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente da autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade ompetente. Como as manifestações estão aderindo, a cada ano, um maior número de pessoas, na quarta- feira, dia 15 de Junho de 2011, em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal liberou a realização dos eventos chamados “Marchas da Maconha”. Para os Ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. E explicam que a mera proposta de discriminação de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação ? prática do delito, nem com o de apologia de fato criminoso.
Porém estabelecem alguns parâmetros necessários para a realização do evento, como a não utilização de armas e incitação à violência, ser noticiado as autoridades públicas a data, horário, local e o objetivo do evento. E ressaltaram que crianças e adolescentes não podem ser engajados nessas marchas, pois se a Constituição prevê a proteção desses menores, é preciso evitar o possível o contato entre eles e as drogas, o qual pode geral uma eventual dependência.