Modelo de habeas corpus

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDÊNTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 30 REGIÃO. CICLANO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão – Advogado), (endereço), (RG), (CPF), São Paulo – SP, vem respeitosamente impetrar, HABEAS CORPUS nos termos dos artigos 50, inc. LXVII e 1090, inc.

IV, da Constituição Federal, bem como, artigos 647a, 740 e 564, inca l, do Código de Processo Penal Brasileiro, em nome do paciente FULANO DE TAL(nacionalidade), (estado civil), (profissão), (endereço), (RG), (CPF),também nesta Excelentíssimo Senh a Comarca de São p lo, DOS FATOS: ar 3 fu ridade coautora o da 200 Vara Criminal mentos a seguir: FULANO DE TAL, funcion rio publico tederal, responsável pela tesouraria do INSS, deu um desfalque de R$ 1000. 00 (um milhão) de reais nos cofres da autarquia; apuradas as autorias e a materialidade e provada à culpa pela a infração cometida o réu foi condenado a uma pena de reclusão de 02 anos e 03 meses, pelo o juiz de 200 Vara Criminal da São Paulo. A sentença transitou em julgado. DO DIREITO: O art. 0, inc_ LXVIII, da Constituição Federal estabelece que será oncedido Habeas Corpus será expedida desde que presentes dois requisitos: ameaça de coação ao direito de locomoção; a ilegalidade dessa ameaça. Não obstante o art. 6470, do Código de Processo Penal Brasileiro, dispõe sobre o mesmo tema: Art. 647 – cpp: “Dar-se Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

Assim como exposto acima e diante dos fatos relatados, observa- se que a liberdade do paciente e o seu direito de ir e vir poderá er de forma errônea lesado, já que, conforme descrito, o Sr. Fulano de al é um funcionário Público federal e o bem lesado pertence a União, como demonstrado acima nos fatos supramencionados,desta forma, cabe somente ao ju[zo federal a competência para julgar e decidir sobre o seu direito a liberdade, não um juiz estadual.

Nesse sentido disciplina sobre o tema o art. 564′, inc. e art. 740, ambos do Código de processo penal Brasilelro: Art. 564, – CPP: A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I – Por incompetência, suspeição ou suborno do juiz. Art. 4 – CPP: A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

Não obstante, faz-se importante ressaltar o Acórdão proferido pelos Senhores Ministros do Superior Tribunal Militar, que com ilustre saber dispõe que: “Concorrendo ao mesmo tempo os institutos da competência, nulidade e coisa julgada, há de ser observada a prevalência da questão referente à competência, pois, a incompetência em razão da pessoa e causa de nulidade absoluta e pode ser argüida qualquer tempo, não gerando preclusão, e afasta, inclusive a coisa julgada ficta, pois sem competência não há jurisdição e sem esta, e como se o ato não fosse proferido ou não existisse, não gerando os consectários de uma decisão valida d PAGFarl(F3 não fosse proferido ou não existisse, não gerando os consectários de uma decisão valida dentre os quais a coisa julgada”.

DA CONCESSAO DE LIMINAR: Por certo a concessão de liminar em sede de Habeas Corpus constitui medida de caráter excepcional dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Os requisitos para a concessão de liminar são oncedidos pela a doutrina: “Como medida excepcional, a em liminar em Habeas Corpus exigi requisitos: O periculum in mora (a probabilidade do dano irreparável) e o fumus boni iuris (elementos da interpretação que indiquem a existência da ilegalidade no constrangimento” . (Julio Fabbrini Mirabete) No presente caso, o periculum in mora se caracteriza pelo o fato de já ter proferido uma sentença transito em julgado em desfavor do Sr.

Fulano de Tal em um juízo incompetente, colocando desta forma, a probabilidade de o paciente ser privado do seu direito e ir e vir a qualquer momento, caracterizando assim um dano irreparável a sua índole moral e o seu estado psíquico. DO PEDIDO: Assim, mediante os fatos e as fundamentações relatadas, REQUER o seguinte: I – Seja concedida a ordem liminarmente, e, em sede de mérito,confirmada com a consequente expedição de Salvo- Conduto, evitando a concretização da ameaça ao direito de locomoção do paciente; II – Seja a autoridade coatora, indicada no preâmbulo deste, intimada para apresentar suas informações. Nestes Termos, Pede Deferimento -de — OAB/……. de 20 PAGF3ÜF3

Jurisdição e competência no processo penal

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Temas de psicologia: entrevista e grupos

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BLEGER, J. Temas de psicologia: entrevista e grupos . sao Paulo: Martins Fontes,1980. A entrevista (“Entre Vistas”) é um instrumento

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