Noções de processamento salarial

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Noções de Processamento de Salários Objectivos do módulo • Dotar os formandos das praticas correctas na gestão do processamento salarial da empresa; •Possibilitar aos formandos o desenvolvimento de casos práticos que consolidem os conhecimentos sobre o processamento salarial da empresa. 02-04-2012 João Fernando Rodrigues 9 Noções de Processa ri. p Remuneração versus retributivas fazem pa e políticas s centrais das direcções de Recursos Humanos.

O dever de liquidar periodicamente a retribuição aos colaboradores pende sobre as entidades patronais, não devendo existir qualquer discriminação, elo sexo, proveniência étnica ou religiosa, cumprindo-se, assim, o princípio da igualdade, registado no art. c 25 do Código do Trabalho, n. os 1 e 2. 2 Remuneração versus Retribuição No âmbito dos princípios gerais Retribuição A retribuição corresponde à remuneração base e a todas as outras prestações regulares ou periódicas.

Da remuneração fazem parte também as contrapartidas pelo trabalho prestado de carácter ocasional e não previsto. Em princípio não integra a retribuição a remuneração de trabalho extraordinário, as ajudas de custo, os abonos de viagem, s despesas de transporte, abonos de instalações e outros equivalentes, gratificações, participação nos lucros, subsídio de alimentação, abono para falhas… 4 Remuneração versus Retribuição A retribuição certa deve ser calculada em função do horário de trabalho semanal.

A retribuição variável deve ser calculada, segundo o art. 261, pela média dos valores que o trabalhador recebeu ou tinha direito a receber nos ultimos 12 meses ou no tempo da execução do contrato, se este tiver durado menos tempo. 5 Remuneração versus Retribuição O salário base compõe-se or todas as condições base acordadas entre o colaborador e a empresa. O vencimento base com õe-se por uma unica rubrica, mencionada no contrato i abalho, inerente a uma 20F Ig atenção quais as rubricas que fazem parte da retribuição e da remuneração.

Como vimos anteriormente, o raciocínio deve ser suportado por justificação baseada em factos, cuja expectativa dos colaboradores não esteja antecipadamente garantida. 7 Remuneração versus Retribuição É sabido que o trabalhador deve desempenhar as suas funções para as quais foi contratado, pelo que se o empregador determinar o exercício, ainda que omplementar e acessório, de funções a que corresponda uma retribuição mais elevada, o colaborador tem efectivo direito a receber esta retribuição e enquanto a mesma perdurar. Remuneração versus Retribuição O vencimento hora calcula-se: Retribuição mensal x 12 meses (semanas do ano) x n. 0 (carga horária semanal) 9 30F Ig 11 Calculo do absentismo Podemos ver o calculo do absentismo ou das faltas justificadas e, ou injustificadas de duas formas. Ou enquanto o simples desconto no recibo do vencimento, ou enquanto problema social, laboral, económico e sujeito a diversas interpretações, conforme eremos mais adiante.

Calculo do absentismo O estudo do absentismo, enquanto comportamento de ausência individual ao trabalho, levanta problemas de natureza teórico-metodológica que habitualmente são ignorados ou escamoteados por quase toda a gente que fala do problema. Calculo do absentismo Na realidade, nem sempre se usa o mesmo conceito de absentismo nem a mesma metodologia para a elaboração de indicadores, na comunicação social, nos fóruns, nas empresas, na produção e divulgação das estatísticas do Relatório Único, etc.

Mesmo na literatura científica não há consenso sobre alguns destes problemas. Calculo do absentismo Um dos mais conhecidos indicadores sociolaborais, usado dentro e fora das empresas, é a taxa de absentismo (TA). Há basicamente duas maneiras de calcular a TA, uma mais favorável e outra mais desfavorável às empresas (ou à avaliação do seu desempenho). Qualquer delas já tem sido utilizada pelo departamento de estatistica do ministério da tutela (Ministério da Segurança Social e do Trabalho).

Noções de Processament AGE 4 OF Ig habitualmente nas empresas, é a mais simples, podendo ser resumido na seguinte fórmula: TA=Total das Horas de Ausência THA) / Potencial Máximo Anual (PMA) x 100. A segunda fórmula, é mais complexa, mas também mais rigorosa: TA=Total das Horas de Ausência (THA) / Total de Horas Efectivamente Trabalhadas (THET) x 100. Calculo do absentismo O Sr. Ricardo aufere o vencimento bruto de 1 000,00€ e 50,00€ de diuturnidades. No mês de Setembro 2011 faltou 21 horas (faltas justificadas com desconto). Calcule o valor a descontar ao Sr.

Ricardo no mês de Setembro. Calculo do absentismo Calculo valor hora: 1 050,00€ X 12 52 X 40 Resultado: 6,06€ Desconto a efectuar ao Vencimento: 21h X 6,06€ = 127,26€ Calculo trabalho suplementar É trabalho suplementar todo aquele prestado fora do horário de trabalho. Se houver isenção de horário de trabalho limitada a um determinado número de horas de trabalho diário ou semanal, é trabalho suplementar o prestado fora desse período. Se a isenção for com observância do período normal de trabalho é trabalho suplementar aquele que o exceda.

Não se considera trabalho suplementar: Calculo trabalho suplementar O prestado em dia normal por trabalhador isento, sem sujeição aos limites máximos dos períodos normais de trabalho’ O restado para compensar uspensões de actividade o superior a quarenta e OF Ig quando haja acordo entre empregador e trabalhador; A tolerância de quinze minutos para acabar o serviço; A formação profissional, mesmo que realizada fora do horário de trabalho, desde que não ultrapasse duas horas diárias.

Calculo trabalho suplementar Os trabalhadores são obrigados a efectuar trabalho suplementar salvo quando havendo motivos atendíveis, expressamente solicitarem a sua dispensa. Não estão obrigados a prestar trabalho suplementar: A trabalhadora grávida bem como o trabalhador ou trabalhadora com filho de idade nferior a 12 meses ; O trabalhador com deficiência ou doença crónica; Os menores estão proibidos de prestarem trabalho suplementar.

Calculo trabalho suplementar O empregador só pode determinar a realização de trabalho suplementar nas seguintes situações: Quando a empresa tenha de fazer face acréscimos eventuais e transitórios de trabalho e não se justifique a admissão de trabalhador Por motivo de força maior ou quando se torne indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves para a empresa ou para a sua viabilidade. Em caso de força maior, a duração média do trabalho semanal incluindo o trabalho uplementar não pode exceder quarenta e oito horas no periodo de referência (que é de quatro meses podendo ir aos doze).

Calculo trabalho suplementar Os limites á execução de trabalho suplementar são os seguintes: Nas empresas até 50 trabalhadores nenhum trabalhador pode fazer mais de 175 horas de trabalho por ano (pode ser aumentado por instrumento de regulamentação colectiva até às duzentas horas ano); Na 6 OF Ig (pode ser aumentado por Instrumento de regulamentação colectiva até às duzentas horas ano); Nas empresas de 51 ou mais trabalhadores nenhum trabalhador pode fazer mais de 1 50 oras de trabalho por ano (pode ser aumentado por instrumento de regulamentação colectiva até és duzentas horas ano); Calculo trabalho suplementar Nenhum trabalhador pode fazer mais de duas horas por dia normal de trabalho; Nos dias de descanso semanal (obrigatório ou complementar) e nos feriados, nenhum trabalhador pode fazer mais horas que o período normal de trabalho diário; No meio-dia de descanso complementar (normalmente o Sábado) nenhum trabalhador pode fazer mais horas que meio período normal de trabalho diário; No trabalho a tempo parcial, o limite anual de horas do trabalho suplementar ? de 80 horas (ou o tempo proporcional ao período normal de trabalho do trabalhador a tempo completo, se superior). Calculo trabalho suplementar A prestação de trabalho suplementar em dia normal de trabalho dá ao trabalhador o direito aos seguintes acréscimos: da retribuição na primeira hora; 75% da retribuição, nas horas ou fracções a seguir.

Se o trabalho suplementar for prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado o trabalhador tem direito a um acréscimo de 100% da retribuição, por cada hora de trabalho efectuado. Calculo trabalho suplementar O empregador deve ter um registo de trabalho suplementar onde, antes do início da prestação e logo após o seu termo, são anotadas as horas de início e termo do trabalho suplementar. T Ig prestação e logo após o seu termo, são anotadas as horas de início e termo do trabalho suplementar. Também deve constar sempre do registo a indicação expressa do fundamento da prestação de trabalho suplementar bem como os períodos de descanso compensatório gozados pelo trabalhador. O trabalhador imediatamente a seguir a realizar trabalho suplementar deve pôr um visto (rubrica) no registo.

Calculo trabalho suplementar O empregador deve ter durante cinco anos a relação dos trabalhadores que efectuaram trabalho suplementar. Em Janeiro e Julho de cada ano o empregador deve enviar à Autoridade para as Condições do Trabalho uma relação nominal dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar durante o semestre anterior, visada pela comissão de trabalhadores ou, na sua falta, em caso de trabalhador filiado, pelo respectivo sindicato. Calculo trabalho suplementar O registo deve conter os elementos e ser efectuado de acordo com o modelo, aprovado por Portaria o ministro responsável pela área laboral – Portaria 712/2006 de 13 de Julho.

O trabalhador que realize o trabalho suplementar no exterior da empresa deve visar imediatamente o registo do trabalho suplementar após o seu regresso ou mediante devolução do registo devidamente visado. Em qualquer dos casos, a empresa deve possuir, devidamente visado, o registo de trabalho suplementar no prazo máximo de 15 dias a contar da prestação. Calculo trabalho suplementar Exercicio O Sr. Isaltino, aufere um vencimento de 1 000 €, e realizou no passado mês de Fevereiro 8 horas de trabalho 80F Ig ufere um vencimento de 1 000€, e realizou no passado mês de Fevereiro 8 horas de trabalho extraordinário prestados em dia normal e 8 horas de trabalho extraordinário prestado em dia feriado. Quanto terá a receber por esse trabalho prestado?

Calculo trabalho suplementar Cálculo do trabalho extraordinário prestado nos feriados Vencimento base: 1. 000 € Valor hora: 1 . OOO x 12 * 52 = 5. 77 € Trabalho em dia Fenado – acréscimo 100% 5. 77 x 8 horas = 46. 16 x 100% = 46,16 ou seja 1 dia feriado 92. 32 € prestado em dia normal Vencimento base: 1. 000 € RM(remuneraçáo mensal) x 12 52(semanas) x (carga horária emanal) Após apurar o valor hora (5. 77 €) vai fazer um acréscimo de 50% na 1 a hora de trabalho extraordinário e 75% na segunda e restantes. l. a hora -5. 77 € x = 2. 89 € 8. 66 € 2. a hora -5. 77 € x = 4. 33 €- 10. 10 0 7 horas = 70. 70 € -rotai sobre 8 h de trabalho extraordinário = 79. 6 € Calculo trabalho nocturno É aquele que, de acordo com o fixado em instrumento de regulamentação colectiva, se verifica entre um período mínimo de sete e máximo de onze horas, incluindo sempre o período das O às 5 horas. Se não estiver estipulado em convenção colectiva, ? o período (de nove horas) entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Calculo trabalho nocturno Trabalhador nocturno é o que pelo menos execute – três horas de trabalho normal em cada dia, ou – quando no ano, somado t nocturno feito, se co horas de trabalho normal em cada dia, ou – quando no ano, somado todo o trabalho nocturno feito, se conclua, que atingiu pelo menos, o montante de três horas multiplicado pelo numero de dias de trabalho anual. A convenção colectiva, pode, porém estabelecer de modo mais ou menos favorável.

Calculo trabalho nocturno Os trabalhadores nocturnos têm ireito: A um acréscimo de 25% relativamente à retribuição do trabalho prestado durante o dia, salvo excepções da lei e dos instrumentos de regulamentação colectiva; Em regime de adaptabilidade o período normal de trabalho diário do trabalhador nocturno, não deve ser superior a Oito horas diárias em média semanal; Calculo trabalho nocturno A não fazer mais do que oito horas por dia se a actividade implicar riscos especiais, ou uma tensão física ou mental significativa (salvo trabalhadores que ocupem cargos de administração e direcção, ou com decisão de poder utónomo que estejam isentos de horário de trabalho); A exame médico gratuito e confidencial, antes de colocados e depois, em intervalos, no mínimo de um ano; Calculo trabalho nocturno A que o empregador avalie os riscos inerentes à actividade do trabalhador tendo em conta a sua condição física e psíquica, antes do início da actividade, de seis em seis meses, bem como antes de alteração das condições de trabalho; A transferência, sempre que possível, para horário diurno desde que sofra de problemas de saúde resultantes do trabalho efectuado à noite. Calculo trabalho nocturno Exercício O senh 0 DF 19

Contabilidade

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nstituiçóes de Direito Público e Privado órgãos do Estado Direitos e Garantias Fundamentais Professor: Luiz Andrade Oliveira Aluno: Luiz Ângelo

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Impulso e força media

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Impulso e Força Média Impulso é a grandeza física que mede a variação da quantidade de movimento de um objeto.

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