Orçamento público
Orçamento Público Introdução: O orçamento público, no Brasil, rege-se pelo disposto na Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988, em seus arts. 165 a 169 sob o título Dos Orçamentos pela Lei Complementar no 4. 320, de 17 de Março de 1964, pela portaria na 42, de 14 de Abril de 1999, e, ainda pela Lei Complementar no 1 01, de 4 de Maio de 2000, e pela Portaria Interministerial no 163, de 4 de Maio de 2001.
Conceito: É a síntese do contrato firmado entre o governo e a sociedade, onde as contribuições da sociedade (receitas) são transformadas em ações do govern O orçamento públic rg aplicação dos recurs , pelo governo. Quem gerencia, con do de 1 ano. iar e controlar a s gastos realizados spectivamente os Poderes Executivo, Legislativo e a Sociadade Civil monitora.
As Fases do Processo de Planejamento e Orçamentação Municipal As fases do Processo de Planejamento e Orçamentação Municipal obedecem à seguinte ordem: PLANO DIRETOR, de iniciativa do Executivo, com a participação indispensável do Legislativo e dos representantes da comunidade, deverá definir a política de desenvolvimento urbano a ser executada pelo poder público municipal, por um longo prazo onforme diretrizes gerais fixadas em Lei aprovada pela Câmara Municipal, tendo por objetivo principal o desenvolvimento das funções sociais da cidade, e do bem estar da comunidade.
A constituição estabelece que cada município terá sua Lei Orgânica, da qual constarão diretrizes de seu Plano Diretor. PLANO PLURIANUAL – PPA, de iniciativa do Exec Executivo, com vigência até o final do primeiro exercício do Prefeito subsequente, estabelecerá diretrizes, objetivos e metas da administração, por um prazo de quatro anos, de forma setorizada, para as despesas de capital e outras delas decorrentes para as relativas aos programas de duração continuado, Lei Complementar Federal estabelecerá a vigência, os prazos e a sua forma de elaboração.
O Projeto de Lei de DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS será encaminhado pelo Prefeito à Câmara Municipal, sendo o documento mais importante para a administração municipal. Trata-se de um plano anual, de curto prazo, que definirá as prioridades para o exercício seguinte; orientará a elaboração do orçamento anual; disporá sobre as alterações na legislação tributária, na concessão de vantagens e na contratação de pessoal e assegurará a participação da comunidade, etc. As leis de diretrizes orçamentárias serão encaminhadas até 30 de abril e devolvidas para sanção até o encerramento do período da sessão legislativa.
Sobre o assunto, a Dra. Maria da Conceição Silva, técnica de planejamento IPEA na Revista da ABOP na 28, folha 64, assim se expressa: “O grande mérito da Lei de Diretrizes é permitir a participação do Congresso Nacional (no município a Câmara Municipal) na etapa mais importante do processo orçamentário, qual seja, a da definição das metas e prioridades para a alocação de recursos, embora essas definições já tenham sido feitas no plano lurianual; algumas decisões, como a percentagem de uma obra que será executada naquele exercício, por exemplo deverão restar para a Lei das Diretrizes.
Do mesmo modo, as politicas de curto prazo, como a política de pessoal da administração direta das autarquias, a p politicas de curto prazo, como a política de pessoal da administração direta das autarquias, a politica tributária e a política de crédito oficial poderão ser definidas anualmente.
Além disso, ao orientar a elaboração dos orçamentos anuais, definindo os parâmetros a serem utilizados nas estimativas, de cordo, provavelmente com um modelo de consistência macro econômica, poder-se-ão obter estimativas orçamentárias mais realistas, reduzindo assim os excessos de arrecadação e os inconvenientes deles decorrentes” Dos Orçamentos Sabemos que o plano deve estabelecer objetivos e metas gerais, e os orçamentos deverão traduzir física e financeiramente os postulados do plano e da Lei de Dlretrizes Orçamentánas, constituindo, talvez, o documento de maior importância em uma administração pública e não apenas o cumprimento das exigências legais, como ainda ocorre em muitos municípios. Não basta apenas que os orçamentos sejam elaborados respeitando as normas técnicas; o mais importante é que neles estejam previstas as reais prioridades que venham ao encontro das necessidades da comunidade. A Lei Orçamentária Anual, que não conterá dispositivo estranho ? previsão da receita e a fixação da despesa compreenderá: O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legis ativo municipais, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
O orçamento de investimento das empresas em que o munic[pio, ireta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando couber. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indir PAGF3rl(F8 abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos ou fundações instituídos e mantidos pelo poder público, também quando couber. Princípios Orçamentários Clássicos Unidade: cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento. Universalidade: deve conter todas as despesas e todas as receitas o governo.
Anualidade ou Periodicidade: deve ser elaborado e autorizado para um período determinado, geralmente um ano. Orçamento bruto: todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, isto é, sem dedução. Discriminação ou Especialização: as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada para que se possa conhecer a origem dos recursos e sua aplicação. Equilíbrio: havendo desestabilização no sistema econômico (estagnação e desemprego) compete ao governo criar condições para a retomada do crescimento. Legalidade: determina que o orçamento precisa virar lei e ser elaborado conforme certas normas legais para poder valer.
Princípios Orçamentários Tradicionais Não-afetação das receitas: é a exigência de que as receitas não sejam vinculadas aos gastos. Exclusividade: a lei orçamentária deverá conter apenas matéria financeira, isto é, não deve abordar nenhum assunto que não se relacione com a estimativa de receita e com a fixação da despesa para o proximo exerclc10. Clareza: deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível. Publicidade: deve ser amplamente divulgado. Exatidão: deve retratar a realidade e a efetiva capacidade de intervenção do setor públi setor público. Programação: deve expressar as realizações pretendidas de forma programada, isto é, especificando os meios necessários para sua efetivação: pessoal, matenal, serviço etc. em termos físicos e financeiros. Ciclo Orçamentário no Brasil Exemplo de Programa de Governo para 4 anos PLANO PLURIANUAL – PPA Projeto: Construção de uma escola com 20 salas de aula no valor total de R$ 200. 000,00. Serão construídas 5 salas a cada ano no valor de R$ 50. 000,00. Atividades: Contratação de 20 professores no valor total de R$ 20. 000,00. Serão contratados 5 professores por ano no valor de 5. 000,00. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO Projeto de 5 salas de aula no total de R$ 50. 000,00 (Investimento) Atividade: Contratação de 5 professores a R$ 5. 000,00 (Manutenção). LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Despesas para o ano seguinte R$ 55. 000,00.
Observação: devido à complexidade de um Processo de Planejamento e Orçamentação, não é possível fazer um exemplo real, com isso, o exemplo acima foi feito de forma extremamente sucinta. Orçamento Participativo — Gestão Participativa No domínio das teorias da administração em geral, a «gestão participativa» corresponde a um conjunto de princípios e processos que defendem e permitem o envolvimento regular e significativo dos colaboradores na tomada de decisão. Este envolvimento manifesta-se em eral, na participação dos colaboradores na definiçã objetivos, na resolução responsabilidade e afetar quer a organização no seu conjunto, quer cada colaborador e o seu posto de trabalho, embora esteja sempre orientado para a realização das finalidades da organização.
A gestão Participativa é um objeto de trabalho em empresas rivadas, já na Administração Pública é definido como Orçamento Participativo que, é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente o orçamento de investimentos de prefeituras municipais, através de processos da participação da comunidade. Esses processos costumam contar com assembléias abertas e periódicas, e etapas de negoclação direta com o governo. No Orçamento Participativo retira-se poder de uma elite burocrática repassando-o diretamente para a sociedade. Com sso a sociedade civil passa a ocupar espaços que antes lhe eram “furtados” A implementação do OP surgiu com a redemocratização e a promulgação da Constituição de 1 988, quando foi estimulada a participação popular na definição de politicas governamentais, por intermédio da criação dos Conselhos Setoriais de Políticas públicas como espaços de controle social.
As mudanças constitucionais aliadas à vontade popular e política viabilizaram a implantação em Porto Alegre(RS), do Orçamento Participativo, em 1989 tendo a proposta de discussão pública do orçamento e dos recursos para investimento. Muitas prefeituras adotaram a participação popular baseando- se no modelo de Porto Alegre (RS) como é o caso de Saint-Denis (França), Rosário (Argentina), Montevidéu (Uruguai), Barcelona (Espanha), Toronto (Canadá), Bruxelas (Bélgica), Belém (Pará), Santo André (SP), Aracaju ( (Canadá), Bruxelas (Bélgica), Belém (Pará), Santo André (SP), Aracaju (Sergipe), Blumenau (SC) , Recife (PE), Olinda (PE), Belo Horizonte (MG) Atibaia (SP) e Guarulhos (SP). Cada vez mais, o OP está integrado ao plano Diretor, ao plano Plurianual – PPA, às Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO e às Leis Orçamentárias Anuais – LOA.
Em nossa cidade, o Orçamento Participativo está em seu 90 ano, e até agora já foram realizadas diversas obras de pavimentação, aquisições de veículos, projetos sociais, de esportes e lazer e melhorias na sinalização, entre outros. COMO FUNCIONA: Votação para votar, o municipe precisa fazer o cadastramento. É simples. Basta apresentar, minutos antes das assembléias, qualquer documento com foto. pode ser o RG e a Carteira Nacional de Habilitação, por exemplo. Também é necessário levar um comprovante de endereço, este documento comprovará que ocê mora na região em que pretende votar. Os investimentos do Orçamento Participativo (OP) estão divididos em três grupos. Esta organização tem como objetivo facilitar a elaboração das opções do cardápio e ampliar as possibilidades de aplicação dos recursos.
Conheça os grupos: Grupo A As maiores obras estão neste grupo. Geralmente, elas são responsaveis pela melhoria da infra-estrutura da região e permitem investimentos em pavimentação, drenagem e recapeamento de vias públicas, conservação de estradas não- pavimentadas, bem como a construção de equipamentos em ?reas públicas apropriadas, como postos de saúde, centros comunitários, quadras poliesportivas, entre outros. Grupo B Neste grupo, a Prefeitura destina recursos para reformas e ampliações dos equipamentos públicos já existentes nas diversas regiões da c para reformas e ampliações dos equipamentos públicos já existentes nas diversas regiões da cidade.
São investimentos de valor médio e que podem ser utilizados, por exemplo, em extensão de rede de iluminação pública, construção de novos espaços em um posto de saúde já existente, reformas de telhados, revitalização de praças e áreas públicas, instalação e academias ao ar livre, aquisição de veículos, bem como equipamentos hospitalares, entre outros. Grupo C Os recursos do Grupo podem ser considerados como investimentos diretos em programas que promovam a melhoria do indivíduo, com a promoção de iniciativas voltadas para o esparte, lazer, cultura, educação, bem como ações voltadas para segmentos importantes da sociedade como a terceira idade, para mulher e juventude.
RELAÇÃO DE BAIRROS: Conclusão: A realização do Orçamento Público e o Participativo aumenta a confiança entre as pessoas e o governo, levando ao esenvolvimento social, político e económico, POIS a comunidade passa a participar das decisões juntamente com a administração municipal, representada pelas Secretarias executantes. Dessa forma, reivindicações antigas passaram a ser sugeridas e escolhidas pelos moradores das regiões e executadas pela Prefeitura. Bibliografia SLOMSKI, Valmor, Manual de Contabilidade Pública. Ed. São Paulo,2003. Fórum Imobiliário. http://www. forumimobiliario. com. br/cidades /orcamento-participativo-o-que-e-isso/, 15 de Outrobro de 2011. Wikipédia. http://pt. wikipedia. or /wiki/Or%C3%A7amento_p%C3 %BAbIiC0 , 15 de outubro