Orgãos do poder judiciário e seus auxiliares da justiça

Categories: Trabalhos

0

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GO Ás PRÓ – REITORIA DE GRADUAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS CURSO DE DIREITO DOS ÓRGÃOS DO PODERJUDICIÁRIO E AUXILIARES DA JUSTIÇA Trabalho escrito sobre “Os Órgãos do Poder Judiciário e Auxiliares da Justlça”, realizado pela Acadêmca sob a orientação da Professora Patrícia Cabral como requisito à obtenção da nota parcial de N2, na disciplina Teoria Geral do Processo, Turma A03, do Curso de Ciências ora de Goiás (PUC — GO). o view nut*ge GOIÂNIA- GO, NOVE Dos Órgãos do Poder Judiciário iversidade Católica De acordo com o artigo 92 da Constituição federal, são órgãos do Poder Judiciário: l- O Supremo Tribunal Federal; I-A- O Conselho Nacional de Justiça; Il- O Superior Tribunal de Justiça; Ill- Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV- Os Tribunais e Juizes do Trabalho; V- Os Tribunais e Juízes Eleitorais; Vl- Os Trlbunais e Juizes Militares; VII- Os Tribunais e Juízes dos Estado e do Distrito Federal e Territórios.

A Constituição Federal brasileira atribui função jurisdicional nos são compatíveis com a Constituição Federal. Tais órgãos podem ser classificados em: * Singulares e colegiadas; Justiça comum e Justiça especial; * Orgãos estaduais e Federais; O primeiro classifica quanto ao número de julgadores. O segundo quanto a matéria – a justiça comum é composta pela justiça federal e estadual, e a justiça especial é composta pela justiça eleitoral, trabalhista e militar.

Eo terceiro é um ponde de visto federativo. O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do Poder Judiciário, sendo o guardião da Constituição Federal. Tem como competência julgar as causas em que possa haver uma violação da Constituição Federal, ou uma ação de inconstitucionalidade. O STF é composto por 11 ministros. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), é responsável por guardar a o direito infraconstitucional, isto é, a uniformidade da hermenêutica das leis federais.

As causas que já foram decididas pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados, do distrito federal e dos territórios, e que contrariam a lei federal ou dê uma interpretação que não confere com a que fora atribuída a outro tribunal, são julgadas pelo STJ. O Conselho Nacional de Justiça tem como função controlar a parte administrativa e financeira dos órgãos do poder judiciário e também de supervisionar o desempenho dos juízes. A Justiça Federal julga, as causas em que cabem à União, autarquia ou empresa pública federal.

A Justiça Estadual é determinada e organizada pela Constituiçao federal. A constituição determina aos estados que imputem a representação da inconstitucionalidade das le PAGFarl(F3 federal. A constituição determina aos estados que imputem a representação da inconstitucionalidade das leis e dos atos normativos estaduais ou municipais. Auxiliares da Justiça Pessoas como o chefe do cartório do juízo (escrivão), o oficial de justiça, o perito, o intérprete, dentre outros, são auxiliares do agistrado, auxiliares da justiça, pois contribuem com o juiz para realizar as funções do juízo.

Os auxiliares são divididos em permanentes, que são aqueles que têm atuação continua, perante determinados juízos ou tribunais, e os eventuais, que são convocados especialmente pelo julZ, visando obter ajuda em um processo especifico. No código Processo Civil, no art. 139, são especificados, alem de outros, que o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete são auxiliares do juízo. Ao escrivão cabe, dentre outras funções, redigir ofícios, andados, cartas precatórias, promover citações e intimações.

Ao oficial de justiça, cabe fazer citações, penhoras, arrestos e outras diligencias, executar as ordens do juiz a que estiver subordinado, efetuar avaliações. O perito é o auxiliar eventual da justiça que fornece ao julgador subsídios para a formação de sua convicção quando esta depende de conhecimentos técnicos ou científicos. Enfim, todos os auxiliares da justiça há a responsabilidade civil, e, na falta de responsabilidade para com seu trabalho há consequências. Consequencias estas que são especificas para cada cargo e para cada falta cometida. PAGF3ÜF3

Ação indenizatória

0

EXECELENT[SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASíLIA-DF ar 6 Swipe to page

Read More

Macroeconomia

0

Instituição: Universidade Federal de São João Del- Rei Curso: Bacharelado em Administração Pública Tarefa 1 – 5 pontos 1) Que

Read More