Origem e formaзao do estado

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Origem e Formaзгo do Estado (Baseado no livro Elementos de Teoria Geral do Estado de Dalmo de Abreu Dallari) * O ESTUDO DA ORIGEM DO ESTADO implica duas espйcies de indagaзгo: – uma a respeito da йpoca do aparecimento do Estado; – outra relativa aos motivos que determinaram e determinam o surgimento do Estado (formaзгo do Estado). Antes, porйm, й indispensбvel um esclarecimento sobre a noзгo de Estado adotada p уricas.

OF6 * A denominaзгo E dc , estar firme), Swipe view next page significando situaзгo ncia e ligada ? sociedade polнtica, ap em “O Pr[ncipe” de Maquiavel (1 513). passou a ser usada pelos italianos sempre ligada ao nome de uma cidade independente. * Durante os sйculos XVI e XVII, a expressгo foi sendo admitida em escritos franceses, ingleses e alemгes. * Na Espanha, atй o sйc. XVIII, aplicava-se a denominaзгo de estados a grandes propriedades rurais de domнnio particular, cujos proprietбrios tinham poder jurisdicional. Й certo que o nome Estado, indicando uma sociedade politica, sу aparece no sйculo XVI, e este й um dos argumentos para alguns autores que nгo admitem a existкncia do Estado antes do sйculo XVI * A maioria dos autores, no entanto, admitindo que a ociedade, ora denominada Estado й, na sua essкncia, igual ? que existiu anteriormente, embora com nomes diversos, dб essa autoridade superior, fixaram as regras de convivкncia de seus membros. gt; A origem do Estado sob o ponto de vista da йpoca do seu aparecimento: A) Para muitos autores, o Estado, assim como a prуpria sociedade, existiu sempre, pois desde que o homem vive sobre a Terra acha-se integrado numa organizaзгo social, dotada de poder e com autoridade para determinar o comportamento de todo o grupo. B) Uma segunda ordem de autores admite que a sociedade umana existiu sem o Estado durante um certo perнodo. Depois, por motivos diversos, foi constituнdo para atender аs necessidades ou аs conveniкncias dos grupos sociais.

Segundo esses autores, que, no seu conjunto, representam ampla maioria, nгo houve concomitвncia na formaзгo do Estado em diferentes lugares, uma vez que este foi aparecendo de acordo com as condiзхes concretas de cada lugar. C) A terceira posiзгo sу admite como Estado a sociedade polнtica dotada de certas caracterнsticas muito bem definidas. um dos adeptos dessa tese, Karl Schmidt, diz que o conceito de Estado nгo й um conceito geral vбlido para todos os tempos, mas й um conceito histуrico concreto, que surge quando nascem a idйia e a prбtica da soberania, o que sу ocorreu no sйculo XVII.

Outro defensor desse ponto de vista, BALLADORE PALLIERI, indica mesmo, com absoluta precisгo, o ano do nascimento do Estado, escrevendo que “a data oficial em que o mundo ocidental se apresenta organizado em Estados й a de 1648, ano em que foi assinada a paz de Westfбlia”. > A formaзгo do Estado – causas determinantes do surgimento do Es de Westfбlia”. surgimento do Estado Formaзгo ORIGINБRIA e DERIVADA dos Estados * FORMAЗГO ORIGINБRIA DOS ESTADOS – parte de agrupamentos humanos ainda nгo Integrados em qualquer Estado. * FORMAЗГO DERIVADA – formaзгo de novos Estados a partir de outros preexistentes. Como й evidente, nos dias atuais, й muito pouco provбvel que se possa assistir а formaзгo originбria de um Estado. – Tкm-se dois grandes grupos de teorias que procuram explicar a FORMAЗГO ORIGINБRIA DO ESTADO, a saber: * Teorias que afirmam a formaзгo natural ou espontвnea do Estado, onde todas tкm em comum a afirmaзгo de que o Estado e formou naturalmente, nгo por um ato puramente voluntбrio; * Teorias que sustentam a formaзгo contratual dos Estados, apresentando em comum, a crenзa em que foi a vontade dos homens, que levou а criaзгo do Estado. No tocante аs causas determinantes do aparecimento do Estado, as teorias nгo-contratualistas mais expressivas sгo: * Origem familial ou patriarcal – essas teorias situam o nъcleo social fundamental na famнlia. Cada famнlia primitiva se ampliou e deu origem a um Estado. * Origem em atos de forзa, de violкncia ou de conquista – essas teorias sustentam, que a superioridade de forзa de um grupo ocial permitiu-lhe submeter um grupo mais fraco, nascendo o Estado dessa conjunзгo de dominantes e dominados. Para Oppenheimer, Estad ara regular as relaзхes 3 as relaзхes entre vencedores e vencidos. Origem em causas econфmicas ou patrimoniais – o Estado teria sido formado para se aproveitarem os benefнcios da divisгo do trabalho, integrando-se as diferentes atividades profissionais, caracterizando-se assim, o motivo econфmico. Entre as teorias que sustentam a origem do Estado por motivos econфmicos, a de maior repercussгo prбtica foi e continua sendo a de MARX e ENGELS. Alйm de negar que o Estado tinha nascido com a sociedade, ENGELS afirma que ele “й antes um produto da sociedade, quando ela chega a determinado grau de desenvolvimento”.

A crenзa nessa origem tem reflexo imediato em dois pontos fundamentais da teoria marxista do Estado: a qualificaзгo deste como um instrumento da burguesia para exploraзгo do proletariado e afirmaзгo de que, nгo tendo existido nos primeiros tempos da sociedade humana, o Estado poderб ser extinto no futuro, uma vez que foi uma criaзгo puramente artificial para satisfaзгo dos interesses de uma pequena minoria. Origem no desenvolvimento interno da sociedade – o Estado й um germe, uma potencialidade, em todas as sociedades humanas, as quais, todavia, prescindem dele enquanto se mantкm simples e pouco desenvolvidas.

Aquelas sociedades, porйm, que atingem maior grau de desenvolvimento e alcanзam uma forma complexa tкm absoluta necessidade do Estado, e entгo ele se constitui. Nгo hб, portanto, a influкncia de fatores externos а sociedade, inclusive de interesses de indivнduos ou de grupos, mas й o prуprio desenvolvimento espontвneo da sociedade que dб origem a e indivнduos ou de grupos, mas й o prуprio desenvolvimento espontвneo da sociedade que dб origem ao Estado. A criaзгo do Estado por formaзгo derivada se dб atravйs de dois processos tнpicos opostos, ambos igualmente usados na atualidade, que dгo origem a novos Estados: FRACIONAMENTO – quando uma parte do territуrio de um Estado se desmembra e passa a constituir um novo Estado (ex. territуrios coloniais que, com a conquista da independкncia, por via pacifica ou violenta, ocorre o desmembramento e a consequente criaзгo de novos Estados por formaзгo derivada; decorrente de movimentos separatistas).

O Estado que teve seu territуrio diminuнdo pelo fracionamento continua a existir, sу se alterando a extensгo territorial e o nъmero de componentes do povo, uma vez que uma parcela deste sempre se integra no Estado recйm-constituнdo. A parte desmembrada, que passou a constituir um novo Estado, adquire uma ordenaзгo jurнdica prуpria, passando a agir com independкncia, inclusive no seu relacionamento com o Estado do qual se desligou. UNIГO DOS ESTADOS – implica a adoзгo de uma Constituiзгo comum, desaparecendo os Estados preexistentes que aderiram ? Uniгo (ex. federaзхes).

Nesse caso, dois ou mais Estados resolvem unir-se, para compor um novo Estado, perdendo sua condiзгo de Estados a partir do momento em que se completar a uniгo e integrando-se, a partir daн, no Estado resultante. – Criaзгo de novos Estados por formas atнpicas, nгo-usuais e absolutamente imprevisнveis. Depois de grandes guerras as potкncias vencedoras, visando a assegu S assegurar o enfraquecimento permanente dos paнses vencidos, ou procurando ampliar seu prуprio territуrio procedem a uma alteraзгo dos quadros polнticos, nгo raro promovendo a criaзгo de novos Estados, em partes de territуrio de um ou mais encidos.

Um fenфmeno atнpico ocorrido no sйculo XX foi a criaзгo de dois Estados alemгes – a Repъblica Democrбtica Alemг e a Repъblica Federal Alemг -, em lugar do ъnico Estado alemгo existente antes da II Guerra Mundial. Terminada a guerra, em 1945, a Alemanha vencida tinha seu territуrio ocupado pelos vencedores, a Uniгo Soviйtica, no lado oriental, e os Estados Unidos capitalistas, no lado ocidental. No ano de 1949, a situaзгo de ocupaзгo fo substituнda pela criaзгo de dois novos Estados, a Repъblica Democrбtica Alemг e a Repъblica Federal da Alemanha, o que erdurou atй 1989, quando ocorreu a reunificaзгo da Alemanha. Momento em que se considera criado um novo Estado Quanto ao momento em que se considera criado um novo Estado, nгo hб uma regra uniforme. Evidentemente, a maneira mais definida de se afirmar a criaзгo й o reconhecimento pelos demais Estados. Todavia, o reconhecimento nгo й indispensбvel, sendo mais importante que o novo Estado, apresentando todas as caracterнsticas que sгo comuns aos Estados, tenha viabilidade, conseguindo agir com independкncia e manter, internamente, uma ordem jurнdica eficaz.

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