Os contratos de gestão no direito brasileiro aplicados à administração pública

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Os Contratos de Gestão no Direito Brasileiro aplicados ? Administração Pública são: Organizações Sociais – “OS” A entidade qualificada como organização social poderá celebrar contrato de gestão com o Poder Público, com vistas ? formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades áreas mencionadas (ensino, pesquisa cientlflca, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio next page ambiente, cultura e s comum acordo entre org I organização social, di in ii e da organização soci fiscalizada pelo órgã orrespondente à atividade fomentada. tão, elaborado de supervisora e a s do Poder Público to de gestão será a da área da atuação A titulo de fomento, às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos Agencias Executivas Como o próprio o nome indica, agencia executiva esta relacionada com a execução/operacionalidade. Sua função visa á efetiva implementação da atividade descentralizada.

A previsão de criação das agências executivas foi estabelecida pelos artigos 51 e 52 da Lei/9649/98, segundo os quais a Administração Direta poderá conceder o status de agencias executivas a autarquias e fundações públicas, mediante o estabelecimento de certas condições ligadas á eficiência e redução de custos (contratos de ge gestão- art. 37S80 CF).

Tendo em vista mencionado acima (agências executivas e organizações sociais), a figura do contrato de gestão (ou acordo-programa), é necessário, para melhor compreensão da organização administrativa e do próprio terceiro setor. O contrato de gestão é um ajuste firmado entre a Administração Pública Direta centralizada( por seus entes ou por seus órgãos)e entes/pessoas da Administração Indireta ou do setor privado. Neste contrato Poder Público estabelece metas a serem cumpridas.

A Constituição da Republica, noS80 de seu artigo 37,prevê a figura do contrato de gestão que,sem dúvida,integra uma das fases / partes do processo de mutação vivenciado pela Administração Pública brasileira (a era do privilegio a eficiência ; a mudança de concepção, da Administração Burocrática para a Administração nteressante notar que há diferença de significados entre o contrato de gestão realizado com a Administração Indireta e aquele que é celebrado com entes privados.

Ainda, no que pertine á natureza juridica do contrato de gestão, vale lembrar que,se estabelecido com órgãos da Administração Direta, não serão considerados contratos. A ausência de personalidade jurídica dos órgãos desnatura a natureza desse instrumento que,portanto,neste caso,não passaria de simples termo de compromisso(está é a abalizada opinião de Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

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