Os novos arranjos familiares
Os Novos Arranjos Familiares or7 to view nut*ge Trabalho apresentado ao Curso Serviço Social II da UNOPAR Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Interdisciplinar. Prof. Adarly Rosana, Lisneia Rampazzo, Sergio Goes, Márcia Bastos relatam os novos arranjos familiares e suas perspectivas diante de direitos e mudanças sociais. Os diversos tipos de familia encontrada na sociedade sem laços de consanguinidade, unidas por laços afetivos independentemente de sua organlzação, é um espaço inicial que se tem para exercer a cidadania.
O presente trabalho tem por objetivo destacar a relevância na ategoria família na discussão das políticas publicas no contexto das mudanças ocorridas no plano sócio-economico-cultural e da sociedade contemporânea. Entender a família como um processo social em construção e mudança, destacando os novos “arranjos” e “composições” familiares desmistificando os conceitos e pré-conceitos estabelecidos ao longo da história. No âmbito das politicas publicas evidenciar a centrabilidade da família nas políticas de Assistência Social.
Desenvolvimento A sociedade contemporânea caracteriza se por constantes e sucessivas mudanças sociais. De entre as várias instituições ociais que compõe uma sociedade, a familia tem sido a mais afetada no que diz respeito à transformações na sua estrutura. Várias têm Sldo as mudanças soclais que tem contribuído para o surgimento de novas formas de família: a entrada da mulher no mercado de trabalho, o aumento do divórcio, o progresso científico no que diz respeito as técnicas de fertilidade, as novas exigências e a maior competitividade à nivel laboratorial.
Todos esses fatores simu têm exercido fortes PAGF90F7 corresponder às idéias estabelecidas no passado de um grupo social imutável e com uma estrutura fortemente enraizada, pois realidade social vivida nos dias de hoje em nada se assemelha ? realidade soclal das décadas anteriores, hoje se vive num tempo muito mais dinâmico, tudo se processa de modo mais rápido e complexo, aumentou a liberdade mas também a insegurança, quer a nível profissional ou das relações, acentuou-se a desigualdade social, verificam-se grandes fluxos migratórios ao longo de torno o globo e o mercado de trabalho torna-se cada vez mais competitivo e exigente. Daí verifica-se um aumento gradual de estudos e investigações acerca da família, surgindo deste modo novas formas de famaia, u seja, novas famílias compostas de formas a que a sociedade não estava habituada a observar, como as famílias mono parentais ( pai ou mãe) vivendo com o(s) filho(s), famílias recompostas que agrupam pelo menos um membro do casal que é divorciado com filho de outra relação. Surgem também as fam[lias homossexuais, embora ainda não aceitas de forma legal em quase todos os países da Europa, estas tentam afirmar-se juridicamente.
Obviamente que todas estas mudanças implicam conseqüências que podem wr a denotar mudanças nos padrões de comportamento entre gerações, no que diz respeito ao que seria ocialmente esperado destes indivíduos e, consequentemente, dar lugar a um novo circulo de alterações na sociedade em geral. Os serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo que constitui-se na regulação e organização em todo o território nacional da rede de serviços assistenciais tem como foco prioritário a atenção às famílias, seus membros e Indivíduos PAGF3rl(F7 membros e indivíduos e o território como base de organização, que passam a ser definidos pelas funções que desempenham, elo numero de pessoas que deles necessitam e pela sua complexidade. or reconhecer as fortes pressões que os processos de exclusão sócio-cultural geram sobre famílias brasileiras, acentuando suas fragilidades e contradições, faz-se primordial sua centralidade no âmbito das ações da política de assistência social, como espaço privilegiado e insubstituível de proteção e socialização primaria, provedora de cuidados a seus membros, mas que precisa também ser cuidada e protegida. Essa correta percepção é condizente com a tradução da famllia na condição de sujeito de ireito, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Orgânica de Assistência Social e o Estatuto do Idoso. A família, independentemente dos formatos ou modelos que assume, é mediadora das relações entre sujeitos e a coletividade, delimitando, continuamente, os deslocamentos entre o público e o privado, bem como a geradora de modalidades comunitárias da vida.
Todavia, não se pode desconsiderar que ela se caracteriza como um espaço contraditório, cuja dinâmica cotidiana de convivência é marcada por conflitos e geralmente, também, por esigualdades, alem de que nas sociedades capitalistas, a família é fundamental no âmbito de proteção social. É preponderante retomar que as novas feições das fam[lias estão dialeticamente condicionadas às transformações econômicas e sociais, de hábitos e costumes e ao avanço da ciência e da tecnologia. O novo cenário tem remetido a discussão do que seja a família, uma vez que as três dmensões clásslcas de sua defi remetido a discussão do que seja a família, uma vez que as três dimensões clássicas de sua definição (sexualidade, procriação e convivência) já não tem o mesmo grau de imbricamento que se creditava antes.
Nesta perspectiva, podemos dizer que estamos diante de uma família quando encontramos um conjunto de pessoas que se acham unida por laços consangüineos, afetivos elou de solidariedade. Como resultado das modificações acima mencionadas, superou se a referencia de tempo e de lugar para a compreensão do conceito de família. Embora haja o reconhecimento explicito sobre a importância da familia na vida social, portanto, merecedora da proteção do Estado, tal proteção tem sido cada vez mais discutida, na medida em que a realidade tem dado slnais cada vez mais evidentes de rocessos de penalização e desproteção das famílias brasileiras. Nesse contexto, a matricialidade sócio-familiar passa a ter papel destaque no âmbito da Política Nacional de Assistência Social- PNAS.
Essa ênfase está acordada na premissa de que a centralidade da fam[lia e a superação da focalização repousam no pressuposto de que para a família prevenir, proteger, promover e incluir seus membros é necessário, em primeiro lugar, garantir condições de sustentabilidade para tal. Nesse sentido, a formulação da política de Assistência Social é pautada nas necessidades das famílias, seus membros e dos indivíduos. A política de Assistência Social possui papel fundamental no processo de emancipação das famílias, enquanto sujeito coletivo. Postula-se, inclusive, uma interpretação mais ampla do estabelecimento na legislação, no sentido de reconhecer que a concessão de beneficias esta condicionada à impossibilidade não só do beneficiário em prover sua manutenção, mas também de sua família.
D impossibilidade não só do beneficiário em prover sua manutenção, mas também de sua família. Dentro do principio da universalidade, portanto, objetiva-se a manutenção e a extensão de direitos, em sintoma com as demandas e necessidades articulares expressas pelas famílias. Um aspecto que mais me chamou a atenção em meu município foi o aumento da monoparientalidade nas últimas décadas. A família monoparental brasileira foi reconhecida como entidade familiar pela nossa Carta Magna. Entretanto não possui regulamentação vinda da legislação Infraconstitucional, mesmo possuindo delineamento diverso da família tradicional, tendo em vista que a primeira entidade não decorre da mesma situação da ultima.
Com base neste aspecto vimos que hoje em dia a nova família torna-se nuclear, isto é, monoparental (famílias formadas por um dos genitores e o(s) filhos (s)). No entanto, tal família nao possui integral definição, estruturação e limites através de legislação infraconstitucional. A família monoparental é, então, admitida como legítima pelo Direito Constitucional, entretanto não existe para o Direito Social e muito menos para o Direito Civil. por fim, o reconhecmento e a definição da famílla monoparental como família natural é que: entende-se como família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer um deles e seus descendentes. Mas, enquanto a anulação do conceito de família ilegítima não for feita pelo Código Civil, a descriminação social ontinuará se agravando.
Conclusão Ao enfocar os novos arranjos familiares, é de suma importância ressaltar que não nos cabe analisar o grau de “bom ou ruim” em relação à familia nuclear e os novos arranjos familiares, mas sim ressalt eal na vida fa PAGF3ÜF7 família nuclear e os novos arranjos familiares, mas sim ressaltar o atual, o real na vida familiar, onde indiferente da maneira que se organizar, os indivíduos são pertencentes a um grupo familiar e este lhe oferece laços afetivos (não que sejam necessariamente laços de sangue),valores e funções. Durante toda a pesquisa documental foi ossível identificar também que o número de pais com filhos tem aumentado, apesar da porcentagem inferior em relação aos outros arranjos; é importante ressaltar que este modelo de família vem aparecendo de maneira discreta e ao mesmo tempo instigante, pois nele o pai além de ser o provedor, atrai toda a responsabilidade da dinâmica familiar a si. Bem como a responsabilidade dobrada atribuída a mulher , mãe e trabalhadora. A transformação e flexibilização das relações entre casais deram-se pela busca da igualdade entre homens e mulheres.
Parece que a escolha de casar por amor; de divorciar- e e de diferenciar-se, possibilitam maior bem-estar no indivíduo elou no casal. Em função desta demanda, foram surgindo novos arranjos familiares, Assim os projetos e programas desenvolvidos com famaias devem visar concretizar um trabalho onde as famllias “consigam ver” sua import¿ncla no processo histórico da sociedade de seu fortalecimento enquanto unidade familiar, independentemente de sua organização, é um espaço inicial que se tem para exercer a cidadania. Referênclas -DIAS, Reinaldo. Introdução à sociologia. São Paulo: Pearson, 2004. -Sikorski, Daniela Rampazz coloeia Social: Pearson,