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Curso de Preparaзгo para o exame da OTOC IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado Notas prйvias: Cl Cl Todos os artigos referidos que nгo faзam qualquer menзгo ao diploma devem ser considerados reportados ao CIVA (Cуdigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado); Para facilitar a consulta destas resoluзхes por todos os alunos ao longo das vбrias ediзхes do curso de preparaзгo, apresentamos todas as respostas sustentadas com base na numeraзгo do articulado do CIVA em Vigor na data de apresentaзгo da resoluзгo (Fev. 201 0), independentemente da data do exame.

Realзamos, nomeadamente, que as respostas que se referem ?s regras de localizaз enquadradas com ba vigor apenas desde 1 QUESTOES DE IMPOS EXAMES DA OTOC: 9 S p nent page iзos jб estгo todas . 6. 0 do CIVA (em ESCENTADO DOS EXAME DE 15 DE OUTUBRO DE 2005 (versгo A) Questгo n. 0 4. Embora nгo seja referido o circuito dos bens, atendendo ? localizaзгo dos intervenientes (os quais se encontram no territуrio de dois Estados-membros da UE diferentes) e estando em causa a aquisiзгo de um bem cuja expediзгo ou transporte para territуrio nacional teve tido inнcio noutro Estado membro, entгo, nos termos do art. 0 do RITI, estamos perante uma aquisiзгo intracomunitбria de bens. Desta forma, a resposta correcta й: c). Questao n. 0 5. De acordo com o art. 2 , to vien a), onde estб prevista a definiзгo geral da incidкncia pessoal em sede de IVA, sгo sujeitos passivos de IVA as pessoas singulares ou colectivas que de modo independente e com carбcter de habitualidade, exerзam actividades de produзгo, comйrcio ou prestaзгo de serviзos, incluindo as actividades agrнcolas, extractivas e das profissхes liberais.

Verifica-se, pois, desde logo, pela expressгo “de um modo independente” que se exclui da tributaзгo os assalariados e outras pessoas na medida em que se ncontrem vinculadas a um contrato de trabalho ou a qualquer outra relaзгo jurнdica que estabelece vнnculos de subordinaзгo no que respeita аs condiзхes de trabalho, аs modalidades de remuneraзгo ou а responsabilidade da entidade patronal. Neste caso й referido claramente que se trata de um serviзo prestado ao abrigo de um contrato de trabalho, pelo que se trata de uma relaзгo laboral de trabalho dependente.

Note-se que o facto de o serviзo ser prestado no вmbito de um contrato de trabalho afasta a possibilidade de considerar a prбtica de um acto isolado, em que haveria sujeiзгo a IVA. Como nгo hб sujeiзгo a IVA, estб fora de questгo a aplicaзгo de qualquer isenзгo, pelo que se afastam as hipуteses a) e d); da mesma forma se exclui a resposta c) pois nгo hб sujeiзгo a IVA, logo nгo hб obrigaзгo de liquidar IVA. Assim, a resposta correcta й: b). Questao n. 0 6. De acordo com o art. 3a, n. 4, nгo sгo consideradas Transmissхes de Bens (TB), e como tal nгo sгo sujeitas a IVA (ou sep, sao o 2 4g nгo sгo consideradas Transmissхes de Bens (TB), e como tal nгo sгo sujeitas a IVA (ou seja, sгo operaзхes fora do campo da incidкncia deste imposto) as cessхes a tнtulo oneroso ou gratuito o estabelecimento comercial, da totalidade de um patrimуnio ou de uma parte dele, que seja susceptivel de constituir um ramo de actividade independente, quando, em qualquer dos casos, o adquirente seja, ou venha a ser, pelo facto da aquisiзгo, um sujeito passivo do imposto de entre os Curso de Preparaзгo para o exame da OTOC IVA — Imposto sobre referidos na alнnea a) do n. 0 1 do artigo 20. Conjugando esta disposiзгo com a do art. 40, n. 5, verificase a nгo sujeiзгo relativamente a todo o patrimуnio, ou seja, relativamente aos activos corpуreos transmitidos (imobilizado, existкncias, onsumнveis) a nгo sujeiзгo encontra fundamento no n. 0 4 do art. 30 e quanto aos activos incorpуreos (trespasses, marcas, patentes, alvarбs, licenзas, concessхes, despesas de instalaзгo, despesas de I&D), sendo considerados como Prestaзхes de Serviзos (PS), tambйm nгo estгo sujeitos a IVA nos termos do n. 0 5 do art. 40. Para tal, o adquirente (cessionбrio) deverб ser, ou vir a ser, um sujeito passivo (SP) de IVA, sem restriзхes ao nнvel do direito а deduзгo (n. 0 5, do art. 0), pelo que, se o adquirente for um SP isento (art. 90 ou art. 530) tal norma jб nгo se aplica, o esmo sucedendo se estiver enquadrado no Regime especial dos pequenos retalhistas, porquanto tais SP’s, como se sa 3 4g se estiver enquadrado no Regime especial dos pequenos retalhistas, porquanto tais SP’s, como se sabe, nгo liquidam IVA nas operaзхes efectuadas a jusante. Ou seja, no caso da transmissгo de um patrimуnio de que faзam parte activos incorpуreos, cuja transmissгo й considerada uma PS, e tambйm activos corpуreos, cuja transmissгo й considerada uma TB, toda a operaзгo estarб nгo sujeita a IVA, em virtude da anбlise conjunta do art. 30, n. 0 4 e 5 com o art. 40, n. 5, face а remissгo feita nesta norma. Assim, face ao exposto, as respostas a) e d) sгo falsas, pois nгo podemos concluir que o trespasse seja uma operaзгo sempre tributada nem nunca tributada, pois a sua tributaзгo ou nгo dependerб de se verificarem os pressupostos enunciados nas normas citadas. A resposta c) tambйm й falsa, pois o facto de o adquirente ser SP de IVA nгo conduz а tributaзгo da operaзгo, pelo contrбrio, serб um dos requisitos para que se aplique a exclusгo. Assim, resta a resposta b), que de todas se afigura como a mais correcta. Logo, a resposta correcta й: b). Questгo n De acordo com o art. 70, n. 0 2, al. ) do RITI, nгo se consideram ransmissхes de bens as transferкncias de bens para serem temporariamente utilizados em prestaзхes de serviзos a efectuar pelo sujeito passivo no Estado membro de chegada da expediзгo ou transporte dos bens, ou seja, neste caso especнfico, o envio da grua de Portugal para Espanha para ai ser utilizada na prestaзгo de um serviзo de construзгo de um imуvel. Assim, tai 4 4g Espanha para aн ser utilizada na prestaзгo de um serviзo de construзгo de um imуvel. Assim, tais operaзхes sгo tratadas como meras transferкncias/movimentos de bens, nгo sujeitos a IVA, devendo ser objecto de registo adequado na contabilidade art. 310, n. 0 1 al. b) do RITI).

Logo, a resposta correcta й: c). No contrato de locaзгo financeira, como й este caso, cada renda do contrato configura uma PS (art. 40 n. 0 1) de carбcter continuado, ocorrendo o FG no termo do prazo a que se refere cada renda do contrato (art. 70 n. 0 3). O VT й o valor total da renda (capital juros) (art. 160 n. 0 2 al. h)) e a taxa aplicбvel й a que corresponde ao bem dado em locaзгo (art. 18a n. ” 5). No final do contrato, se for exercida a opзгo de compra, verifica-se, por parte da locadora, uma TB sujeita a IVA (art. 30 n. 0 1, art. 10 n. 0 1 al. a) e art. 70, n. 7) cujo VT й o valor residual pago pelo adquirente (art. 160, n. ” 1).

Assim, face ao enquadramento descrito, as respostas a) e b) estгo correctas, mas referem-se apenas a uma parte do contrato, sendo “absorvidas” pela resposta c) que conjuga todo o enquadramento em sede de IVA dos contratos de leasing sendo por isso, mais completa e mais correcta. No вmbito de um contrato de leasing poderб tambйm aplicar-se isenзхes (nomeadamente nos leasings imobiliбrios) mas, de acordo com o enunciado (o bem objecto do contrato й uma mбquina) tal hipуtese nгo estб correcta. Logo, a resposta correcta й: c). De acordo com o g tal hipуtese nгo estб correcta. Logo, a resposta correcta й: c). De acordo com o art. 40, n. 0 2, al. ), sгo sujeitas a IVA as prestaзхes de serviзos efectuadas a titulo gratuito pela prуpria empresa com vista аs necessidades particulares do seu titular, do pessoal ou, em 2 geral, a fins alheios а mesma. Neste caso, estando em causa a prestaзгo de um serviзo de contabilidade, a tнtulo gratuito, a mesma enquadra-se nesta disposiзгo, devendo ser liquidado imposto sobre o valor normal do serviзo, nos termos do art. 160, n. ” 2, al. c) e n. 0 4. Trata-se, pois, de uma operaзгo assimilada a restaзгo de serviзos, ainda que nгo praticada a tнtulo oneroso. Logo, a resposta correcta й: b). Questгo n. 0 IO. Os serviзos de carбcter artнstico sгo, de acordo com o art. 60, n. 0 7 al. e) e n. 0 8 al. ), localizados onde tiverem lugar, isto й, onde os serviзos forem prestados. Neste caso, tendo os concertos decorrido em Franзa e no Luxemburgo, mesmo tratando-se de um prestador portuguкs, nгo sгo localizados em Portugal e, como tal, nгo sгo cб sujeitos a IVA (art. 60, n. 0 7 al. e)). Sendo o IVA um imposto de matriz comunitбria, de aplicaзгo obrigatуria em todos os Estados-membros, podemos concluir que, ao abrigo e normas de conteъdo anбlogo аs que referimos, em vigor em Franзa e no Luxemburgo, tais serviзos serгo lб localizados e lб tributados. Logo, a resposta correcta й: c). Que 6 4g Luxemburgo, tais serviзos serгo lб localizados e lб tributados. Logo, a resposta correcta й: c).

Questao n. 0 11. Tratando-se de um serviзo dos mencionados no n. ” 11 do art. 60, neste caso concreto na alнnea c), pelo que, mesmo prestado por um sujeito passivo portuguкs, pelo facto de o adquirente ser um pessoa estabelecida ou domiciliada em paнs nгo pertencente а Comunidade Europeia, que nгo tem a qualidade e sujeito passivo, entгo tal serviзo nгo se considera localizado em territуrio nacional e, como tal, nгo й cб sujeito a IVA (se o adquirente tivesse a qualidade de sujeito passivo a operaзгo tambйm nгo se localizava em Portugal por aplicaзгo do art. 60, n. 0 6, al. a), a contrario). Logo, a resposta correcta й: c).

EYAME DE 11 DE MARЗO DE 2006 (versao A) Questao n. 0 4. O IVA й caracterizado, essencialmente, como um imposto indirecto de matriz comunitбria, plurifбsico, que atinge tendencialmente todo o acto de consumo atravйs do mйtodo do crйdito de imposto. Ou seja, trata-se de um imposto geral sobre consumo, que incide sobre a generalidade das transmissхes de bens (TB) e prestaзхes de serviзos (PS), e ainda sobre as Importaзхes e as Aquisiзхes Intracomunitбrias de Bens (AIB), efectuadas a tнtulo oneroso, no territуrio nacional, por um sujeito passivo, independentemente dos seus fins ou resultados, no quadro de uma actividade econуmica. O CIVA, no seu art. 40, n. 1, dб-nos um conceito de PS muito amplo, de tipo residual, uma vez que sгo consideradas como t g conceito de PS muito amplo, de tipo residual, uma vez que sгo consideradas como tal, as operaзхes efectuadas a tнtulo oneroso ue nгo constituam transmissхes, aquisiзхes intracomunitбrias ou importaзхes de bens. Do teor desta norma facilmente se depreende que o IVA й de facto um verdadeiro imposto geral sobre o consumo (de bens e serdiзos), uma vez que o seu campo de incidкncia й de tal modo abrangente, que apenas se excluirгo algumas situaзхes de nгo incidкncia ou nгo sujeiзгo resultantes do prуprio conceito ou de outras normas constantes do CIVA. A incidкncia do IVA ganha assim uma vocaзгo de universalidade. Pelo que foi dito se conclui a resposta correcta й: d).

Note-se que existem impostos que tributam consumos especнficos, os enominados Impostos Especiais de Consumo (IEC) (como o imposto sobre o бlcool e as bebidas alcoуlicas, o imposto sobre os produtos 3 petroliferos e energйticos e o imposto sobre o tabaco) mas que tributam, como a sua designaзгo nos conduz, consumos especнficos. O IVA, pelo contrбrio, tem um carбcter geral na tributaзгo dos actos de consumo. Para a fundamentaзгo desta resposta serб conveniente ter presente o enquadramento inicial efectuada para a resposta ? questгo n. 0 6 do exame anterior. Assim, face ao refendo nesse enquadramento, e considerando que o trespasse consiste na enda de um direito (logo prestaзгo de serviзo), desde que cumprid 8 4g trespasse consiste na venda de um direito (logo prestaзгo de serviзo), desde que cumpridos os requisitos a que se refere o art. 0, n. 0 4, por remissгo do art. 40, n. 0 5, traduzirб uma prestaзгo de serviзos nao sujeita a IVA. Note-se que, pelo facto de estar em causa a transmissгo de um direito (Incorpуreo), logo caindo no вmbito das PS para efeitos de IVA, as hipуteses a) e b), porquanto tratam de TB, estгo afastadas. Logo, a resposta correcta й: d). Questгo n. 0 6. Em sede de IVA, relativamente аs operaзхes tributбveis internas transmissхes de bens (TB) e prestaзхes de serviзos (PS), estipula a al. a) do n. 0 1 do art. 10 que as mesmas deverгo ser efectuadas no territуrio nacional, a titulo oneroso e por um sujeito passivo agindo enquanto tal.

O requisito da onerosidade (um negуcio й oneroso quando implica esforзos econуmicos para ambas as partes, em simultвneo e com vantagens correlativas, o que pressupхe por parte do destinatбrio uma contraprestaзгo de valor equivalente em favor do transmitente / prestador, verificando-se, como tal, uma certa bilateralidade) volta a ser reiterado no art. 30, n. 0 1 e no art. 40, n. 0 1, a propуsito das efiniзхes de transmissхes de bens e prestaзхes de serviзos, respectivamente. Trata-se, no entanto, de um conceito genйrico, por vezes derrogado por outras normas. Assim, verificase por exemplo que o requisito da onerosidade nao й considerado essencial, uma vez que algumas TB e PS efectuadas a titulo gratuito, nos termos do art. 30, n. 0 3, al. 4g gratuito, nos termos do art. 30, n. 0 3, al. f) e do art. 40, n. 0 2, al. ), respectivamente, sгo tambйm tributбveis em IVA. Ou seja, hб certas transmissхes de bens e prestaзхes de serviзos que ainda que efectuadas a titulo gratuito, caem tambйm no вmbito da incidкncia do IVA. Abrange-se, por exemplo, no art. 30, n. 0 3 al. f), a afectaзгo de bens da empresa, que tenham originado deduзгo de imposto aquando da aquisiзгo ou produзгo, a fins alheios а actividade, tais como, a afectaзгo de bens ao empresбrio e ao pessoal, situaзхes estas que vulgarmente se designam por ‘autoconsumos externos’, bem como as transmissхes gratuitas, incluindo-se aqui, designadamente, as amostras, as ofertas e os prйmios concedidos.

Nestas normas estabelece-se a obrigaзгo de liquidaзгo de imposto, assimilando situaзхes nгo efectuadas a tнtulo oneroso e em que nгo existe contraprestaзгo, a TB sujeitas IVA, cujo valor tributбvel (valor sobre o qual incide o imposto) se encontra definido no art. 160, n. 0 2, al. b) – preзo de aquisiзгo ou de custo reportado ao momento da realizaзгo das operaзхes. Ou seja, a regra й que serгo tributбveis em IVA as TB e PS efectuadas a tнtulo oneroso; hб, no entanto, algumas operaзхes efectuadas a titulo gratuito que tambйm sгo tributбveis em IVA (como as previstas no art. 30, n. 0 3, al. f) e do art. 40, n. 0 2, al. b); mas nem todas as operaзхes gratuitas sгo tributбveis: tomem-se os seguintes exemplos, a transmissгo 0 DF 49

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