Perícia criminal – connjunto de muitas ciências

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PERÍCIA CRIMINAL – CONJUNTO DE MUITAS CIÊNCIAS Pérsio Simões Santiago INTRODUÇÃO A ciência criminal permeia-se pela utilização dos conhecimentos de vários ramos da ciências. Seus profissionais com variada formação acadêmica tem como recursos ut suas próprias técnicas a partir de suas diversas metodologias para a execução dos exames periciais.

Eis ai a contextualização desses profissionais e suas especializações, como forma de atender com maior eficácia view next page a demanda existente OF5 atingida, o conhecim o g necessários. FUNDAMENTAÇÃO B As ciências criminais eficiência seja riminais, se fazem olvimento de suas tarefas rotineiras, fazem uso de diversas metodologias, critérios e técnicas já mundialmente consagradas no meio cient[fico.

O DIA-A-DIA DA PERÍCIA CRIMINAL Esta fascinante atividade profissional, em seu cotidiano, apresenta uma enorme gama desenvolvimento e pesquisa dos conhecimentos científicos. Ela reveste-se de caráter singular, pois, não se pode aceitar comparações com outras já levadas a efeito em outras oportunidades. FORMAÇAO TECNICA DO PERITO A execução da atividade pericial, na esfera criminal, é atribuição dos profissionais com formação acadêmica, contratados pelo Estado mediante concurso público específico para esta finalidade.

O aparato legal pátrio, assim dispõe o Código de Processo Penal -lal Studia em cursos de graduação com duração minima de 04 (quatro) anos e curso de formação técnico-profissional nas Academias de Polícia e, hodiernamente, nas Academias de Perícia (os Estados da Federação que já gozem de autonomia pericial, isto é, desatrelada da Policia). SÓLIDA FORMAÇÃO ACADÉMICA DO PERITO OFICIAL É de conhecimento geral que é imperioso a formação acadêmica para que qualquer profissional ingresse na iniciativa pública.

Para tal, deve prestar concurso público à função de perito oficial, seja criminal ou médico-legal. As opiniões dividem-se aqui e ali, alguns entendendo que o aproveitamento dos profissionais com qualquer formação académica, podem realizar exames periciais que não demandem nenhum grau de especialização (generalistas). Outros, aos quais, nos filiamos no pensamento, entendem que a especialização é deveras importante, para a realização dos trabalhos periciais.

A prática cotidiana assim tem se apresentado ao meio pericial, requerendo cada vez mais sólidos conhecimentos acadêmicos roporcionados pelas ciências exatas, humanas e biológicas. A guisa de exemplos podemos citar as perícias afetas aos Institutos de Medicina Legal, também, aos Institutos de Criminalísticas, onde temos diversos áreas de atuação, tais como: Engenharia Legal, Fonética, Documentoscopia, Merceologia, Balística, Laboratório, Informática, Papiloscopia, Contabilidade, dentre outras.

Assim, se contarmos no quadro de peritos criminais com profissionais de formação acadêmica nas áreas de ciências contábeis, engenharias, farmácia, química, geologia, informática, biologia, odontologia, veterinária, e outras específicas, teremos odos os prof geologia, informática, biologia, odontologia, veterinária, e outras especificas, teremos todos os profissionais para atender as perícias de competência exclusiva, os quais, por sua vez, também – por força do curso de formação técnico-profissional – estarão em condições de realizar as perícias de natureza genérica.

Independente de contarmos com quadro restrito à determinadas profissões ou não, é imprescindível a formação acadêmica e, de preferência, que ao ingressar na carreira de perito criminal, já tenha um certo tempo de experiência na sua profissão, pois isso uxiliará no desenvolvimento das atividades periciais. A formação superior, além das necessidades já discutidas, também é fator de qualificação e base para o discernimento e interpretação de algumas questões complexas que são encontradas no cotidiano do mister pericial, inclusive naquelas que denominamos generalistas.

FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL É primordial a realização de curso de formação técnico- profissional como parte do processo seletivo ao ingresso na iniciativa pública. E através deste curso que poderão ser passados ao postulante a carreira, os primeiros conhecimentos básicos das ciências nmlnals. Por intermédio de um curso de formação bem elaborado é que teremos um perito oficial preparado para desenvolver suas atividades mais elementares e cotidianas da Criminalística.

O conteúdo passado ao perito novo – em formação — deverá envolver o maior espectro possível das rotinas, metodologias e técnicas do mister pericial, criando as condições para formarmos um profissional com os conhecimentos genéricos dos vários tipos de perícias criminais. MPORTANCIA DA 3 profissional com os conhecimentos genéricos dos vários tipos de penclas cnmlnals. MPORTÂNCIA DA ATIVIDADE PERICIAL PARA O INQUÉR TO E PROCESSO Um sistema moderno de investigação e persecução da justiça, deve primar por um trabalho pericial de excelência.

A demanda atual Vivemos um tempo de aumento da criminalidade, cuja origem, sem sombras de dúvidas, passa pelas desigualdades sociais e desemboca no descaso de nossos governantes. Mesmo sem dispormos de estatísticas confiáveis, é de conhecimento dos peritos e dos delegados de polícia, que os Institutos de Criminalística e de Medicina Legal, em todo país, não dispõem de efetivos suficientes para atender a demanda atual das perícias, nos moldes que determina (desde 1941) o artigo 158 do Código de Processo Penal: “Art. 58.

Quando a Infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. ” Em razão do reduzido efetivo de peritos (criminais e legistas) multas ocorrências delituosas, que seria obrigatório o exame pericial, deixam de ser contempladas com esse serviço essencial que o Estado deveria prestar ao cidadão. O número de peritos acaba sendo concentrado nas respectivas capitais dos estados, deixando as cidades do interior praticamente sem esse atendimento pericial.

A demanda está reprimida em termos de necessidade de perícias riminais. Se nas ocorrências regularmente registradas em distritos policiais, anda deixamos de atender inúmeras situações, imaginem se analisarmos o sistema de segurança pública e justiça como um todo, o quanto vamos ver de demanda oculta que existe nas pe 4DF5 e justiça como um todo, o quanto vamos ver de demanda oculta que existe nas perícias.

Algumas estimativas preliminares sobre estudos dos índices de violência e criminalidade demonstram que grande parte de infrações penais deixam de ser registradas nas instituições policiais. Dessas, muitas – certamente — haveria necessidade de perícia. Mas também, mesmo dentro daquelas infrações registradas nos distritos policiais, por motivos semelhantes aos das perícias, também a polícia não tem condições de atender, face ao reduzido efetivo, o que também inclui – nesse rol – muitas que deveriam ter sido periciadas.

AS PERÍCIAS ESPECIALIZADAS A demanda por perícias envolve uma gama de modalidades, cuja característica geral é a de contemplar desde as mais simples até aquelas mais sofisticadas, que exigem um maior grau de especialização dos peritos para que consigam executá-la. No Brasil encontramos uma variação multo grande na qualidade os serviços periciais oficiais, em consequência da maior ou menor atenção que o respectivo Estado dispensa aos Orgãos Periciais.

Todavia, os tipos de perícia – na sua grande maioria – envolvem todos os tipos de crime, comuns ou sofisticados tecnologicamente. TREINAMENTO E ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL O trabalho pericial exige constante treinamento e atualização de conhecimentos dos profissionais que o executam. Para fazer frente também a essa demanda de perícias de maior complexidade tecnológica, não encontramos profissionais preparados somente com a formação acadêmica e o curso de formação técnico-profissional. S

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